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URBACT IV – Redes de Ação
Entidade gestora: Agence nationale de la cohésion des territoires – ANCT, França, enquanto Autoridade de Gestão do Programa URBACT IV. O aviso foi aprovado pelo Comité de Acompanhamento do URBACT IV em 17 de fevereiro de 2026 e prevê a seleção e financiamento de 20 redes de ação.
O aviso visa apoiar a criação de Action Networks no âmbito do URBACT IV, permitindo que cidades europeias trabalhem em conjunto na identificação, desenho, implementação e aprendizagem sobre soluções concretas para desafios urbanos comuns. Estas redes têm como objetivo reforçar a capacidade institucional das cidades e dos stakeholders locais para executar políticas de desenvolvimento urbano sustentável, através de cooperação transnacional, aprendizagem entre pares, participação local e implementação de ações concretas alinhadas com estratégias, políticas ou planos locais existentes.
O período de candidaturas decorre de 17 de março de 2026 até 17 de junho de 2026, às 15h00 CEST. A candidatura deve ser submetida online através da plataforma SYNERGIE-CTE até essa data, devendo o pacote documental assinado ser enviado por email até 18 de junho de 2026, às 15h00 CEST.
Período de candidaturas: De 2026-03-17 a
SOCPL-2026-SOC-DIALOG – Support for Social Dialogue
O aviso visa promover o diálogo social europeu, reforçando a capacidade das organizações de parceiros sociais, tanto nos Estados-Membros como em países candidatos, para participarem em processos de informação, consulta, negociação e ação conjunta. A call está alinhada com o artigo 154.º do TFUE, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a Quality Jobs Roadmap, a Recomendação do Conselho sobre o reforço do diálogo social e o Pacto para o Diálogo Social Europeu.
O período de candidaturas abriu em 21 de janeiro de 2026 e termina em 23 de julho de 2026, às 17h00 CET / Bruxelas. A avaliação está prevista entre julho e dezembro de 2026, a comunicação dos resultados em janeiro de 2027 e a assinatura dos Grant Agreements em março de 2027
Período de candidaturas: De 2026-01-21 a
Programa de Apoio Crescer com o Turismo - Portaria n.º 50/2025/1
O programa visa fomentar o desenvolvimento sustentável dos territórios através do turismo, com especial enfoque na responsabilidade social e ambiental, bem como na aposta da qualificação, inovação e valorização dos recursos turísticos, reforçando o papel do turismo como motor de coesão social e crescimento económico.
Período de candidaturas: De 2025-10-24 a