Aviso n.º 1/2026 DGAV-DSBEA – Programa de concessão de incentivos financeiros destinados ao investimento nos centros de recolha oficial de animais de companhia, requalificação em centros de bem-estar animal, instalação de abrigos CED ...

O aviso apoia investimentos em infraestruturas de bem-estar animal, designadamente construção, ampliação e requalificação de Centros de Recolha Oficial de animais de companhia — CRO —, alojamentos de associações zoófilas legalmente constituídas — IAZ —, abrigos para programas CED — Captura, Esterilização e Devolução —, equipamentos para salas de tratamento/esterilização, sistemas de proteção contra incêndios, kits de emergência, kits de proteção individual, leitores de transponders e parques de matilhas.

As candidaturas decorrem de 15 de junho de 2026 a 15 de julho de 2026, até às 23h59, exclusivamente através da plataforma SIAC – Avisos DGAV. A nota de esclarecimento da DGAV confirma que o prazo se mantém inalterado até 15 de julho de 2026

Estado

Aberto

Data de fim

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem candidatar-se:

  1. Administração local: municípios, freguesias e entidades intermunicipais, incluindo CIM, associações de municípios e áreas metropolitanas;
  2. Associações zoófilas legalmente constituídas

As entidades devem ter situação tributária e contributiva regularizada, não estar insolventes, em liquidação, dissolução ou cessação de atividade, e não ter condenações relevantes nos seis anos anteriores à publicitação do aviso, designadamente por corrupção, fraude, branqueamento de capitais, maus-tratos a animais de companhia ou abandono.

ÁREA GEOGRÁFICA

O aviso não estabelece uma restrição regional específica. Aplica-se às entidades elegíveis no âmbito nacional, mediante submissão eletrónica na plataforma SIAC – Avisos DGAV.

AÇÕES ELEGÍVEIS

São elegíveis as seguintes tipologias:

  1. Construção, ampliação e/ou requalificação de CRO municipal;
  2. Construção, ampliação e/ou requalificação de CRO intermunicipal;
  3. Construção, ampliação e/ou requalificação de alojamentos de associações zoófilas legalmente constituídas;
  4. Aquisição de abrigos para programas CED;
  5. Construção e requalificação de parques de matilhas;
  6. Aquisição de equipamentos para salas de cirurgia e tratamentos de CRO;
  7. Aquisição de equipamentos para salas de tratamentos de IAZ;
  8. Aquisição de sistemas de proteção contra incêndios, kits de emergência, kits de proteção individual e leitores de transponders. 

As candidaturas para construção não são cumuláveis com candidaturas para ampliação e/ou requalificação. Contudo, os apoios para construção, ampliação ou requalificação são cumuláveis com os apoios para aquisição de equipamentos, quando aplicável.

MATURIDADE MÍNIMA

Antes da candidatura, a administração local deve ter registo ou atualização de registo na plataforma SIAC – Avisos DGAV. As associações zoófilas devem ter registo prévio obrigatório no Registo Nacional de Associações Zoófilas – RNAZ e registo ou atualização na plataforma SIAC – Avisos DGAV.

Para projetos não iniciados, a candidatura pode ser apresentada com orçamentos, devendo a execução estar concluída no prazo máximo de um ano após a assinatura do Termo de Aceitação. Para projetos já realizados ou bens já adquiridos, a candidatura deve incluir faturas e comprovativos de quitação.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

Os projetos devem cumprir as normas de bem-estar animal e alojamento previstas no Decreto-Lei n.º 276/2001, os requisitos técnicos dos CRO previstos no Decreto-Lei n.º 314/2003, as regras de funcionamento dos CRO previstas na Portaria n.º 146/2017, as regras aplicáveis a quarentenas oficiais e o registo do alojamento mediante mera comunicação prévia, quando aplicável.

No caso de construção de novo CRO, são exigidos, no mínimo: capacidade para 15 animais, um parque de exercícios, dois compartimentos para isolamento e/ou quarentena e uma sala de tratamentos/esterilização. Para construção de nova IAZ, são exigidos, no mínimo: capacidade para 15 animais, um parque de exercícios, um compartimento para isolamento e/ou quarentena e uma sala de tratamentos.

Se a dotação for insuficiente para todas as candidaturas elegíveis, a prioridade será: primeiro, beneficiários que solicitem requalificação e/ou ampliação de espaços existentes; segundo, beneficiários que nunca se candidataram ao Aviso 1; terceiro, beneficiários que se candidataram ao Aviso 1 há mais de três anos. Em caso de empate, releva a data e hora em que a candidatura esteja plenamente instruída e encerrada.

CUSTOS ELEGÍVEIS

São abrangidas despesas realizadas ou bens adquiridos entre 1 de outubro de 2025 e a data da candidatura, bem como projetos ainda não iniciados, desde que concluídos até um ano após o Termo de Aceitação.

Em obras de construção ou ampliação, os valores máximos são calculados com base nos seguintes valores unitários:

  1. Animal alojado em compartimento para cães: 1.500€;
  2. Animal alojado em compartimento para gatos: 500€;
  3. Compartimento para isolamento e/ou quarentena: 2.000€;
  4. Compartimento para quarentena oficial: 2.500€;
  5. Sala de tratamentos: 6.500€;
  6. Sala de esterilizações: 6.500€;
  7. Parque de exercício: 5.500€;
  8. Parque de matilhas ou equiparado: 5.500€;
  9. Abrigo para gatos em programas CED: 270€ por unidade, até ao máximo de 5.400€

Nas obras de requalificação, são elegíveis intervenções em compartimentos para cães e gatos, isolamento/quarentena, quarentena oficial, salas de tratamento/esterilização e parques de exercício ou de matilhas. A comparticipação incide sobre a despesa comprovada até aos limites aplicáveis; se a despesa for inferior ao limite, a comparticipação corresponde à totalidade da despesa apresentada.

EQUIPAMENTOS E NOTA DE ESCLARECIMENTO

Os limites máximos para equipamentos são:

  1. 55.000€ para equipamentos de salas de cirurgia e tratamentos de CRO;
  2. 30.000€ para equipamentos de salas de tratamentos de IAZ. 

A nota de esclarecimento da DGAV clarifica que estes limites constituem o montante global elegível para equipamentos. Dentro desse montante incluem-se tanto os equipamentos necessários para tornar funcionais as salas de esterilização/tratamento, como os itens específicos do ponto 8 do aviso. Os valores unitários do sistema de proteção contra incêndios, kits e leitores funcionam como sublimites, não esgotando o montante global disponível para equipamentos.

Os sublimites são:

  1. Sistema de proteção contra incêndios: 5.500€, máximo uma unidade;
  2. Kit de emergência completo: 1.100€, máximo duas unidades;
  3. Kit de proteção individual completo: 550€;
  4. Leitor de transponders: 100€

PERÍODO DE ELEGIBILIDADE

São abrangidas despesas realizadas ou bens adquiridos entre 1 de outubro de 2025 e a data da candidatura. Projetos não iniciados são elegíveis desde que concluídos no prazo máximo de um ano após a assinatura do Termo de Aceitação.

PRAZO DE EXECUÇÃO

A execução deve estar concluída no prazo máximo de 1 ano após a assinatura do Termo de Aceitação. Podem ser admitidas até duas prorrogações: a primeira até 1 ano e a segunda até 6 meses, mediante pedido fundamentado apresentado com pelo menos 15 dias de antecedência face ao termo do prazo.

APOIO

O aviso define apoios através de limites máximos por tipologia, sem estabelecer uma taxa percentual autónoma de cofinanciamento.

Os limites máximos principais são:

  1. CRO municipal ou alojamento de IAZ existente:
    Construção até 250.000€; ampliação/requalificação até 60.000€;
  2. CRO intermunicipal até 3 municípios:
    Construção até 300.000€; ampliação/requalificação até 100.000€;
  3. CRO intermunicipal com 4 municípios:
    Construção até 350.000€; ampliação/requalificação até 140.000€;
  4. CRO intermunicipal com 5 ou mais municípios:
    Construção até 400.000€; ampliação/requalificação até 180.000€;
  5. Equipamentos para salas de cirurgia e tratamentos de CRO: até 55.000€;
  6. Equipamentos para salas de tratamentos de IAZ: até 30.000€

O pagamento é efetuado após assinatura do Termo de Aceitação, sob a forma de adiantamento para despesas a realizar ou reembolso para despesas já realizadas.

DOTAÇÃO DO AVISO

A dotação global disponível é de 6.000.000€, ao abrigo da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro

DGAV