ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Podem candidatar-se:
- Administração local: municípios, freguesias e entidades intermunicipais, incluindo CIM, associações de municípios e áreas metropolitanas;
- Associações zoófilas legalmente constituídas.
As entidades devem ter situação tributária e contributiva regularizada, não estar insolventes, em liquidação, dissolução ou cessação de atividade, e não ter condenações relevantes nos seis anos anteriores à publicitação do aviso, designadamente por corrupção, fraude, branqueamento de capitais, maus-tratos a animais de companhia ou abandono.
ÁREA GEOGRÁFICA
O aviso não estabelece uma restrição regional específica. Aplica-se às entidades elegíveis no âmbito nacional, mediante submissão eletrónica na plataforma SIAC – Avisos DGAV.
AÇÕES ELEGÍVEIS
São elegíveis as seguintes tipologias:
- Construção, ampliação e/ou requalificação de CRO municipal;
- Construção, ampliação e/ou requalificação de CRO intermunicipal;
- Construção, ampliação e/ou requalificação de alojamentos de associações zoófilas legalmente constituídas;
- Aquisição de abrigos para programas CED;
- Construção e requalificação de parques de matilhas;
- Aquisição de equipamentos para salas de cirurgia e tratamentos de CRO;
- Aquisição de equipamentos para salas de tratamentos de IAZ;
- Aquisição de sistemas de proteção contra incêndios, kits de emergência, kits de proteção individual e leitores de transponders.
As candidaturas para construção não são cumuláveis com candidaturas para ampliação e/ou requalificação. Contudo, os apoios para construção, ampliação ou requalificação são cumuláveis com os apoios para aquisição de equipamentos, quando aplicável.
MATURIDADE MÍNIMA
Antes da candidatura, a administração local deve ter registo ou atualização de registo na plataforma SIAC – Avisos DGAV. As associações zoófilas devem ter registo prévio obrigatório no Registo Nacional de Associações Zoófilas – RNAZ e registo ou atualização na plataforma SIAC – Avisos DGAV.
Para projetos não iniciados, a candidatura pode ser apresentada com orçamentos, devendo a execução estar concluída no prazo máximo de um ano após a assinatura do Termo de Aceitação. Para projetos já realizados ou bens já adquiridos, a candidatura deve incluir faturas e comprovativos de quitação.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Os projetos devem cumprir as normas de bem-estar animal e alojamento previstas no Decreto-Lei n.º 276/2001, os requisitos técnicos dos CRO previstos no Decreto-Lei n.º 314/2003, as regras de funcionamento dos CRO previstas na Portaria n.º 146/2017, as regras aplicáveis a quarentenas oficiais e o registo do alojamento mediante mera comunicação prévia, quando aplicável.
No caso de construção de novo CRO, são exigidos, no mínimo: capacidade para 15 animais, um parque de exercícios, dois compartimentos para isolamento e/ou quarentena e uma sala de tratamentos/esterilização. Para construção de nova IAZ, são exigidos, no mínimo: capacidade para 15 animais, um parque de exercícios, um compartimento para isolamento e/ou quarentena e uma sala de tratamentos.
Se a dotação for insuficiente para todas as candidaturas elegíveis, a prioridade será: primeiro, beneficiários que solicitem requalificação e/ou ampliação de espaços existentes; segundo, beneficiários que nunca se candidataram ao Aviso 1; terceiro, beneficiários que se candidataram ao Aviso 1 há mais de três anos. Em caso de empate, releva a data e hora em que a candidatura esteja plenamente instruída e encerrada.
CUSTOS ELEGÍVEIS
São abrangidas despesas realizadas ou bens adquiridos entre 1 de outubro de 2025 e a data da candidatura, bem como projetos ainda não iniciados, desde que concluídos até um ano após o Termo de Aceitação.
Em obras de construção ou ampliação, os valores máximos são calculados com base nos seguintes valores unitários:
- Animal alojado em compartimento para cães: 1.500€;
- Animal alojado em compartimento para gatos: 500€;
- Compartimento para isolamento e/ou quarentena: 2.000€;
- Compartimento para quarentena oficial: 2.500€;
- Sala de tratamentos: 6.500€;
- Sala de esterilizações: 6.500€;
- Parque de exercício: 5.500€;
- Parque de matilhas ou equiparado: 5.500€;
- Abrigo para gatos em programas CED: 270€ por unidade, até ao máximo de 5.400€.
Nas obras de requalificação, são elegíveis intervenções em compartimentos para cães e gatos, isolamento/quarentena, quarentena oficial, salas de tratamento/esterilização e parques de exercício ou de matilhas. A comparticipação incide sobre a despesa comprovada até aos limites aplicáveis; se a despesa for inferior ao limite, a comparticipação corresponde à totalidade da despesa apresentada.
EQUIPAMENTOS E NOTA DE ESCLARECIMENTO
Os limites máximos para equipamentos são:
- 55.000€ para equipamentos de salas de cirurgia e tratamentos de CRO;
- 30.000€ para equipamentos de salas de tratamentos de IAZ.
A nota de esclarecimento da DGAV clarifica que estes limites constituem o montante global elegível para equipamentos. Dentro desse montante incluem-se tanto os equipamentos necessários para tornar funcionais as salas de esterilização/tratamento, como os itens específicos do ponto 8 do aviso. Os valores unitários do sistema de proteção contra incêndios, kits e leitores funcionam como sublimites, não esgotando o montante global disponível para equipamentos.
Os sublimites são:
- Sistema de proteção contra incêndios: 5.500€, máximo uma unidade;
- Kit de emergência completo: 1.100€, máximo duas unidades;
- Kit de proteção individual completo: 550€;
- Leitor de transponders: 100€.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
São abrangidas despesas realizadas ou bens adquiridos entre 1 de outubro de 2025 e a data da candidatura. Projetos não iniciados são elegíveis desde que concluídos no prazo máximo de um ano após a assinatura do Termo de Aceitação.
PRAZO DE EXECUÇÃO
A execução deve estar concluída no prazo máximo de 1 ano após a assinatura do Termo de Aceitação. Podem ser admitidas até duas prorrogações: a primeira até 1 ano e a segunda até 6 meses, mediante pedido fundamentado apresentado com pelo menos 15 dias de antecedência face ao termo do prazo.
APOIO
O aviso define apoios através de limites máximos por tipologia, sem estabelecer uma taxa percentual autónoma de cofinanciamento.
Os limites máximos principais são:
- CRO municipal ou alojamento de IAZ existente:
Construção até 250.000€; ampliação/requalificação até 60.000€;
- CRO intermunicipal até 3 municípios:
Construção até 300.000€; ampliação/requalificação até 100.000€;
- CRO intermunicipal com 4 municípios:
Construção até 350.000€; ampliação/requalificação até 140.000€;
- CRO intermunicipal com 5 ou mais municípios:
Construção até 400.000€; ampliação/requalificação até 180.000€;
- Equipamentos para salas de cirurgia e tratamentos de CRO: até 55.000€;
- Equipamentos para salas de tratamentos de IAZ: até 30.000€.
O pagamento é efetuado após assinatura do Termo de Aceitação, sob a forma de adiantamento para despesas a realizar ou reembolso para despesas já realizadas.
DOTAÇÃO DO AVISO
A dotação global disponível é de 6.000.000€, ao abrigo da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro