Aviso n.º 155/C19-i01/2025 – Adesão ao Catálogo Único de Serviços Públicos (CUSP), à Plataforma de Pagamentos da Administração Pública (PPAP) e à Plataforma de Mensagens da Administração Pública (GAP)

RESUMO

O aviso, promovido pela Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARTE) no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), apoia projetos de transformação digital da Administração Pública que promovam a integração de sistemas eletrónicos destinados à simplificação da interação entre cidadãos, empresas e serviços públicos. As operações elegíveis consistem na adesão ao Catálogo Único de Serviços Públicos, à Plataforma de Pagamentos da Administração Pública e à Plataforma de Mensagens (SMS) da Administração Pública, assegurando uma experiência de atendimento omnicanal, mais eficiente, segura e sustentável.

Estado

Aberto

Data de fim

Descrição

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

  • Órgãos, entidades e serviços da Administração Pública direta e indireta do Estado;

  • Entidades da Administração desconcentrada, regional e local;

  • Entidades públicas empresariais;

  • Agências de desenvolvimento regional de capitais maioritariamente públicos;

  • Associações de autarquias locais, freguesias e municípios de fins específicos.

ÁREA GEOGRÁFICA
Todo o território nacional, incluindo as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

AÇÕES ELEGÍVEIS

  • CUSP (Catálogo Único de Serviços Públicos): levantamento e catalogação de todos os serviços públicos prestados por cada entidade, conforme o modelo Mosaico (mosaico.gov.pt), e integração da informação no Portal gov.pt.

  • PPAP (Plataforma de Pagamentos da Administração Pública): integração com sistemas internos das entidades para permitir a cobrança digital de receitas públicas (DUC, MBWay, Multibanco, PayPal, VISA, etc.) e automatizar processos financeiros.

  • GAP (Plataforma de Mensagens da Administração Pública): integração para envio e receção de mensagens SMS entre entidades e cidadãos, melhorando a comunicação, a eficiência e a confirmação de serviços.
    Cada candidatura pode abranger uma ou mais destas tipologias.

MATURIDADE MÍNIMA

  • Compromisso de conclusão dos projetos até 30/09/2026;

  • Orçamento detalhado e cronograma de implementação (ex.: diagrama de Gantt);

  • Designação de um gestor de projeto responsável pela coordenação e execução;

  • Cumprimento do princípio DNSH e das normas de contratação pública e cibersegurança;

  • Alinhamento com o Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, que regula o atendimento omnicanal e os serviços digitais públicos.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Cumprimento das normas do Regulamento (UE) 2020/852 (Taxonomia UE) e das obrigações de comunicação do PRR;

  • Proibição de financiamento cumulativo com outros fundos da UE nos últimos 5 anos;

  • Celebração de protocolos de adesão (CUSP, PPAP, GAP) conforme as minutas do aviso;

  • Apresentação de evidências de alinhamento tecnológico e de segurança de dados (incluindo RGPD);

  • Cumprimento do Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança.

CUSTOS ELEGÍVEIS

  • Serviços externos (assistência técnica, consultoria, desenvolvimento, segurança da informação, anonimização de dados);

  • Aquisição de hardware (máx. 20% do total das despesas elegíveis);

  • Aquisição de software essencial à integração e sustentabilidade das soluções;

  • Promoção e divulgação das novas funcionalidades (máx. 5% do total elegível).

Custos não elegíveis: despesas anteriores a 01/02/2020, custos de funcionamento, manutenção ou substituição, encargos financeiros, IVA, aquisição de bens usados, veículos, arrendamentos, fundos de maneio e despesas relacionadas com candidaturas.

PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
Despesas realizadas após 01/02/2020 e até à conclusão da operação, no máximo até 30/09/2026.

PRAZO DE EXECUÇÃO
Conclusão obrigatória das operações até 30/09/2026.

APOIO

  • Fundo: Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);

  • Taxa de financiamento: 100%;

  • Forma de apoio: subvenção não reembolsável;

  • Pagamentos:

    • Adiantamento inicial: 20% após assinatura do termo de aceitação;

    • Reembolsos parciais: mediante comprovativos e relatórios de progresso;

    • Saldo final: até 10% após verificação e auditoria final.

DOTAÇÃO DO AVISO
2.750.000 €, distribuídos por tipologia de entidade:

  • 2.000.000 € para entidades e serviços da Administração Pública direta e indireta do Estadoabrangidas pelo Decreto-Lei n.º 49/2024;

  • 750.000 € para as restantes entidades elegíveis.

LIMITES DE FINANCIAMENTO POR CANDIDATURA

  • CUSP: até 15.000 €;

  • PPAP: até 20.000 €;

  • GAP: até 15.000 €;

  • Valor máximo global por entidade: 50.000 €.