O aviso, promovido pela Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARTE) no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), apoia projetos de transformação digital da Administração Pública que promovam a integração de sistemas eletrónicos destinados à simplificação da interação entre cidadãos, empresas e serviços públicos. As operações elegíveis consistem na adesão ao Catálogo Único de Serviços Públicos, à Plataforma de Pagamentos da Administração Pública e à Plataforma de Mensagens (SMS) da Administração Pública, assegurando uma experiência de atendimento omnicanal, mais eficiente, segura e sustentável.
RESUMO
Descrição
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
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Órgãos, entidades e serviços da Administração Pública direta e indireta do Estado;
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Entidades da Administração desconcentrada, regional e local;
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Entidades públicas empresariais;
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Agências de desenvolvimento regional de capitais maioritariamente públicos;
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Associações de autarquias locais, freguesias e municípios de fins específicos.
ÁREA GEOGRÁFICA
Todo o território nacional, incluindo as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
AÇÕES ELEGÍVEIS
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CUSP (Catálogo Único de Serviços Públicos): levantamento e catalogação de todos os serviços públicos prestados por cada entidade, conforme o modelo Mosaico (mosaico.gov.pt), e integração da informação no Portal gov.pt.
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PPAP (Plataforma de Pagamentos da Administração Pública): integração com sistemas internos das entidades para permitir a cobrança digital de receitas públicas (DUC, MBWay, Multibanco, PayPal, VISA, etc.) e automatizar processos financeiros.
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GAP (Plataforma de Mensagens da Administração Pública): integração para envio e receção de mensagens SMS entre entidades e cidadãos, melhorando a comunicação, a eficiência e a confirmação de serviços.
Cada candidatura pode abranger uma ou mais destas tipologias.
MATURIDADE MÍNIMA
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Compromisso de conclusão dos projetos até 30/09/2026;
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Orçamento detalhado e cronograma de implementação (ex.: diagrama de Gantt);
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Designação de um gestor de projeto responsável pela coordenação e execução;
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Cumprimento do princípio DNSH e das normas de contratação pública e cibersegurança;
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Alinhamento com o Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, que regula o atendimento omnicanal e os serviços digitais públicos.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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Cumprimento das normas do Regulamento (UE) 2020/852 (Taxonomia UE) e das obrigações de comunicação do PRR;
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Proibição de financiamento cumulativo com outros fundos da UE nos últimos 5 anos;
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Celebração de protocolos de adesão (CUSP, PPAP, GAP) conforme as minutas do aviso;
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Apresentação de evidências de alinhamento tecnológico e de segurança de dados (incluindo RGPD);
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Cumprimento do Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança.
CUSTOS ELEGÍVEIS
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Serviços externos (assistência técnica, consultoria, desenvolvimento, segurança da informação, anonimização de dados);
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Aquisição de hardware (máx. 20% do total das despesas elegíveis);
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Aquisição de software essencial à integração e sustentabilidade das soluções;
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Promoção e divulgação das novas funcionalidades (máx. 5% do total elegível).
Custos não elegíveis: despesas anteriores a 01/02/2020, custos de funcionamento, manutenção ou substituição, encargos financeiros, IVA, aquisição de bens usados, veículos, arrendamentos, fundos de maneio e despesas relacionadas com candidaturas.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
Despesas realizadas após 01/02/2020 e até à conclusão da operação, no máximo até 30/09/2026.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Conclusão obrigatória das operações até 30/09/2026.
APOIO
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Fundo: Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);
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Taxa de financiamento: 100%;
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Forma de apoio: subvenção não reembolsável;
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Pagamentos:
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Adiantamento inicial: 20% após assinatura do termo de aceitação;
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Reembolsos parciais: mediante comprovativos e relatórios de progresso;
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Saldo final: até 10% após verificação e auditoria final.
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DOTAÇÃO DO AVISO
2.750.000 €, distribuídos por tipologia de entidade:
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2.000.000 € para entidades e serviços da Administração Pública direta e indireta do Estadoabrangidas pelo Decreto-Lei n.º 49/2024;
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750.000 € para as restantes entidades elegíveis.
LIMITES DE FINANCIAMENTO POR CANDIDATURA
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CUSP: até 15.000 €;
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PPAP: até 20.000 €;
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GAP: até 15.000 €;
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Valor máximo global por entidade: 50.000 €.
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