Aviso n.º 2/2026 do Fundo de Transportes – Apoio à Implementação de Medidas de Melhoria da Mobilidade Escolar

O aviso visa apoiar a implementação de medidas de mobilidade escolar ativa, segura, sustentável e inclusiva, incentivando deslocações a pé, de bicicleta ou em transporte público, reduzindo a presença de veículos motorizados no entorno das escolas e promovendo ruas mais seguras e amigas das crianças e jovens.

O enquadramento estratégico assenta no Decreto-Lei n.º 82/2026, de 7 de abril, no Despacho n.º 8268/2026, de 1 de julho, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro, relativa à Mobilidade Verde – Passageiros, e nas prioridades do Fundo para a Mobilidade e Transportes.

As ações devem contribuir para padrões de mobilidade sustentável nas comunidades escolares, estimulando a autonomia das crianças e jovens, a redução do congestionamento e da poluição, a segurança rodoviária, a atividade física, a consciencialização ambiental e a vivência comunitária.

Estado

Aberto

Data de fim

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem candidatar-se:

  1. Municípios;
  2. Juntas de freguesia;
  3. Comunidades intermunicipais e conjuntos de municípios;
  4. Empresas municipais;
  5. Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas públicas do ensino pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos e secundário.

Os beneficiários devem cumprir as condições gerais e específicas de elegibilidade previstas no aviso e no formulário, incluindo situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

ÁREA GEOGRÁFICA

O aviso aplica-se ao território nacional do Continente, mas exclui expressamente:

  1. Ações localizadas no território da Área Metropolitana do Porto;
  2. Ações localizadas no território da Área Metropolitana de Lisboa;
  3. Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

AÇÕES ELEGÍVEIS

São elegíveis medidas de melhoria da mobilidade escolar, sob a forma de projetos-piloto ou projetos de execução para intervenções ligeiras, enquadradas em duas tipologias.

Tipologia I – Intervenções em infraestruturas

Inclui intervenções seguras, acessíveis e sustentáveis que beneficiem a mobilidade escolar, como:

  1. Urbanismo tático, com soluções temporárias, de baixo custo e rápida implementação;
  2. Substituição de lugares de estacionamento por espaços de usufruto para crianças e jovens;
  3. Parklets e mobiliário urbano para melhorar a perceção e apropriação do espaço por peões e crianças;
  4. Criação de corredores verdes e azuis;
  5. Medidas de acalmia de tráfego;
  6. Tratamentos de superfície no pavimento, incluindo alteração de cor, textura e materiais antiderrapantes;
  7. Lombas redutoras de velocidade;
  8. Zonas de coexistência e Zonas 30;
  9. Eliminação de descontinuidades e obstruções em percursos pedonais e cicláveis;
  10. Criação de pistas ou faixas cicláveis de acesso a escolas, incluindo ciclovias pop-up;
  11. Instalação de estacionamentos para bicicletas do tipo Sheffield e/ou bicicletários, preferencialmente no interior do recinto escolar.

Tipologia II – Desenvolvimento e melhoria de caminhos e rotas seguras para a escola

Inclui ações que promovam a autonomia das crianças e jovens, como:

  1. Criação de ruas escolares — school streets — ou áreas exclusivas para peões;
  2. Encerramento temporário de ruas próximas das escolas nos horários de maior movimento;
  3. Programas tipo Pedibus, Bicibus, Playstreets, Brincapé, Ruas do Bairro, Ruas Amigas das Crianças, Siga a Pé ou equivalentes;
  4. Levantamento e monitorização de hábitos de mobilidade, incluindo metodologias tipo Mãos ao Ar;
  5. Jogos e atividades de incentivo à mobilidade ativa, como Serpente Papa-Léguas, Bike to School Day e Walk to School Day;
  6. Aquisição de material de divulgação relativo à mobilidade escolar ativa.

Fica expressamente excluída a aquisição de bicicletas, independentemente da tipologia.

MATURIDADE MÍNIMA

As candidaturas devem demonstrar, de forma suficiente, a viabilidade e eficácia das soluções previstas. A entidade gestora pode deliberar a não admissão das candidaturas se considerar que não estão devidamente instruídas ou que essa viabilidade e eficácia não está suficientemente demonstrada.

A candidatura deve incluir objetivos, memória descritiva e justificativa, custos de investimento, elementos para avaliação da candidatura, declaração de compromisso e, quando aplicável, termos de responsabilidade do autor do projeto garantindo o cumprimento da legislação aplicável.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

As ações devem:

  1. Promover deslocações em modos ativos — a pé ou de bicicleta — ou em transporte público;
  2. Reduzir a presença de veículos motorizados no entorno das escolas;
  3. Tornar o espaço público envolvente mais seguro;
  4. Estimular a autonomia das crianças e jovens;
  5. Educar para uma mobilidade ativa e multimodal;
  6. Promover ruas como espaços amigos das crianças e jovens;
  7. Enquadrar-se nas prioridades e tipologias previstas no aviso;
  8. Ser submetidas através do formulário disponibilizado no sítio do IMT;
  9. Cumprir as regras do Código dos Contratos Públicos, quando aplicável.

DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR

Relativa ao beneficiário:

  1. Identificação da entidade: designação social, morada e NIF;
  2. Identificação dos representantes com poderes para obrigar a entidade;
  3. Autorização de consulta da situação tributária ou certidão de não dívida à Autoridade Tributária;
  4. Autorização de consulta da situação contributiva ou certidão de não dívida à Segurança Social;
  5. Demonstração do cumprimento das regras do Código dos Contratos Públicos.

Relativa à ação:

  1. Principais objetivos da candidatura;
  2. Breve memória descritiva e justificativa, incluindo número de ações, público-alvo e demais elementos relevantes;
  3. Custos de investimento;
  4. Termos de responsabilidade do autor do projeto, quando aplicável;
  5. Elementos para avaliação da candidatura;
  6. Declaração de compromisso de conformidade das informações prestadas.

CUSTOS ELEGÍVEIS

São elegíveis despesas incorridas ou pagas com data posterior a 1 de janeiro de 2026, documentadas por faturas, recibos ou documentos de prova equivalentes, desde que cumpram as regras do Código dos Contratos Públicos e decorram da ação aprovada.

CUSTOS NÃO ELEGÍVEIS

Não são elegíveis:

  1. IVA;
  2. Custos internos;
  3. Custos com pessoal;
  4. Equipamentos não especificados no aviso;
  5. Encargos gerais ou outros;
  6. Custos inerentes a obras de manutenção, conservação ou reparação;
  7. Despesas que não sejam exclusivamente decorrentes da ação aprovada;
  8. Aquisição de bicicletas.

PERÍODO DE ELEGIBILIDADE

São elegíveis despesas incorridas ou pagas com data posterior a 1 de janeiro de 2026.

PRAZO DE CANDIDATURA

O período de candidaturas inicia-se às 09h00 do quinto dia útil seguinte ao da publicação do aviso e decorre até às 18h00 de 31 de agosto de 2026, ou até ao esgotamento da dotação financeira.

Considerando que o aviso está datado de 28/07/2026, e salvo existência de data formal de publicação diferente, o quinto dia útil seguinte corresponderá previsivelmente a 4 de agosto de 2026.

PRAZO DE EXECUÇÃO

As ações apoiadas devem estar física e financeiramente executadas até 30 de outubro de 2026. O último pedido de pagamento deve ser submetido até essa mesma data, acompanhado do formulário de relatório final.

APOIO

A taxa de comparticipação é de 85% das despesas elegíveis.

A comparticipação máxima por ação/candidatura é:

  1. 50.000€ para a Tipologia I — Intervenções em infraestruturas;
  2. 20.000€ para a Tipologia II — Ações de desenvolvimento e melhoria de caminhos e rotas seguras para a escola.

A comparticipação máxima por beneficiário é de 70.000€.

O pagamento é efetuado por transferência bancária, mediante pedidos de pagamento apresentados pelo beneficiário, podendo ocorrer progressivamente em função da execução física e financeira da ação. A entidade gestora pode reter o pagamento final, ou montante até 25% da comparticipação aprovada, até à aprovação do relatório final.

DOTAÇÃO DO AVISO

A dotação financeira total é de 100.000€.

Este montante pode ser alterado por decisão do membro do Governo responsável pela supervisão do Fundo para a Mobilidade e Transportes, tendo em conta a procura efetiva e as disponibilidades orçamentais do Fundo.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

O reconhecimento do direito ao incentivo é efetuado por deliberação da entidade gestora do FMT, em função da ordem de submissão do formulário de candidatura e do enquadramento da candidatura nas tipologias de ação a apoiar.

A apreciação da admissibilidade do beneficiário e da ação determina a admissão ou rejeição da candidatura. As candidaturas que não cumpram os requisitos do ponto 8 do aviso são liminarmente excluídas.

Caso a dotação se esgote, não é efetuado o reconhecimento do direito ao incentivo.

INCUMPRIMENTO, REVOGAÇÃO E RESTITUIÇÃO

Constituem fundamento para revogação total ou parcial do apoio, entre outros:

  1. Prestação de declarações falsas, inexatas ou incompletas;
  2. Incumprimento das condições de elegibilidade ou obrigações do aviso;
  3. Não execução da ação nos termos aprovados;
  4. Existência de duplo financiamento;
  5. Utilização do apoio para finalidade diferente da aprovada;
  6. Recusa ou obstrução a ações de verificação e controlo.

Os montantes indevidamente recebidos ou não justificados devem ser restituídos no prazo de 30 dias úteis após notificação, acrescidos de juros de mora se não forem pagos nesse prazo.

OBRIGAÇÕES DE DIVULGAÇÃO

Os beneficiários devem comunicar e publicitar o apoio do Fundo para a Mobilidade e Transportes em toda a documentação, atividades e equipamentos adquiridos no âmbito da ação financiada. Todas as ações devem incluir o logótipo do FMT, de acordo com o respetivo Manual de Normas Gráficas.

O beneficiário deve ainda partilhar com o FMT, ou indicar endereço para consulta, a documentação e materiais de divulgação produzidos no âmbito da ação apoiada.

Fundo de Transportes