O aviso visa apoiar a implementação de medidas de mobilidade escolar ativa, segura, sustentável e inclusiva, incentivando deslocações a pé, de bicicleta ou em transporte público, reduzindo a presença de veículos motorizados no entorno das escolas e promovendo ruas mais seguras e amigas das crianças e jovens.
O enquadramento estratégico assenta no Decreto-Lei n.º 82/2026, de 7 de abril, no Despacho n.º 8268/2026, de 1 de julho, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro, relativa à Mobilidade Verde – Passageiros, e nas prioridades do Fundo para a Mobilidade e Transportes.
As ações devem contribuir para padrões de mobilidade sustentável nas comunidades escolares, estimulando a autonomia das crianças e jovens, a redução do congestionamento e da poluição, a segurança rodoviária, a atividade física, a consciencialização ambiental e a vivência comunitária.