O aviso apoia investimentos em infraestruturas e equipamentos de ensino pré-escolar, básico e secundário, no âmbito dos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados (ITI CIM/AM). Visa requalificar escolas, dotar de novos equipamentos e infraestruturas tecnológicas, reforçar a oferta formativa (incluindo ensino profissional, artístico, experimental e desportivo) e, quando necessário, construir novos edifícios, garantindo igualdade de acesso a espaços educativos de qualidade e alinhamento com os objetivos de coesão territorial, digitalização e transição climática.
Data de início
Data de fim
Estado
RESUMO
Descrição
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Municípios e outras entidades públicas com competências no ensino pré-escolar, básico e secundário, desde que as operações estejam enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e respetivos Quadros Prioritários de Investimento.
AÇÕES ELEGÍVEIS
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Requalificação profunda de escolas do ensino básico e secundário;
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Apetrechamento de instalações e equipamentos para diversificação da oferta (ensino profissional, artístico, experimental e desportivo);
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Reforço de infraestruturas tecnológicas e equipamentos para digitalização e alterações climáticas;
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Construção de novos equipamentos, quando indispensável.
MATURIDADE MÍNIMA
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Projetos de execução aprovados (para intervenções infraestruturais);
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Cadernos de encargos ou termos de referência para estudos/trabalhos especializados;
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Licenciamentos e autorizações prévias quando aplicável.
APOIO
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Fundo: FEDER
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Taxa máxima de cofinanciamento: 85%
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Valor mínimo de investimento por candidatura:
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250.000 € em municípios de maior dimensão (ex.: Braga, Porto, Viana do Castelo, Guimarães, Vila Real, etc.);
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100.000 € nos restantes concelhos da NUTS II Norte.
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Apoio máximo limitado ao valor previsto no QIP de cada ITI CIM/AM.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Máximo de 24 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitação, extensível por mais 12 meses em situações justificadas.
DOTAÇÃO DO AVISO
114.500.584 € (dotação indicativa, passível de ajustamento pela Autoridade de Gestão).
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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Projetos enquadrados em ITI CIM/AM aprovados;
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Parecer favorável do Ministério da Educação;
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Localização preferencial em sedes de concelho, ARU ou áreas urbanas (salvo exceções previstas em PDM);
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Cumprimento do princípio DNSH (Do No Significant Harm);
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Cumprimento de metas de execução (30% até setembro/2025; 70% até setembro/2026; 100% até 24 meses após aprovação);
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Sustentabilidade pós-investimento;
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Alinhamento com objetivos climáticos e de eficiência energética.
CUSTOS ELEGÍVEIS
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Estudos, planos, projetos e assessorias;
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Aquisição de terrenos (até 10% da despesa elegível; 15% em zonas degradadas/industriais);
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Trabalhos de construção civil e engenharia;
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Aquisição de equipamentos, software, sistemas tecnológicos;
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Fiscalização, segurança e assistência técnica;
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Testes, ensaios, revisões de preços;
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Ações de informação, divulgação e publicidade.
CUSTOS NÃO ELEGÍVEIS
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Pagamentos em numerário;
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Encargos financeiros e perdas cambiais;
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Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação de infraestruturas;
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Reconversão de infraestruturas cofinanciadas nos últimos 10 anos;
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Equipamento em segunda mão (salvo exceções específicas).
Ligações úteis
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