O aviso apoia investimentos em infraestruturas e equipamentos de ensino pré-escolar, básico e secundário, no âmbito dos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados (ITI CIM/AM). Visa requalificar escolas, dotar de novos equipamentos e infraestruturas tecnológicas, reforçar a oferta formativa (incluindo ensino profissional, artístico, experimental e desportivo) e, quando necessário, construir novos edifícios, garantindo igualdade de acesso a espaços educativos de qualidade e alinhamento com os objetivos de coesão territorial, digitalização e transição climática.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Municípios e outras entidades públicas com competências no ensino pré-escolar, básico e secundário, desde que as operações estejam enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e respetivos Quadros Prioritários de Investimento.
AÇÕES ELEGÍVEIS
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Requalificação profunda de escolas do ensino básico e secundário; 
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Apetrechamento de instalações e equipamentos para diversificação da oferta (ensino profissional, artístico, experimental e desportivo); 
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Reforço de infraestruturas tecnológicas e equipamentos para digitalização e alterações climáticas; 
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Construção de novos equipamentos, quando indispensável. 
MATURIDADE MÍNIMA
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Projetos de execução aprovados (para intervenções infraestruturais); 
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Cadernos de encargos ou termos de referência para estudos/trabalhos especializados; 
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Licenciamentos e autorizações prévias quando aplicável. 
APOIO
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Fundo: FEDER 
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Taxa máxima de cofinanciamento: 85% 
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Valor mínimo de investimento por candidatura: - 
250.000 € em municípios de maior dimensão (ex.: Braga, Porto, Viana do Castelo, Guimarães, Vila Real, etc.); 
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100.000 € nos restantes concelhos da NUTS II Norte. 
 
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Apoio máximo limitado ao valor previsto no QIP de cada ITI CIM/AM. 
PRAZO DE EXECUÇÃO
Máximo de 24 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitação, extensível por mais 12 meses em situações justificadas.
DOTAÇÃO DO AVISO
114.500.584 € (dotação indicativa, passível de ajustamento pela Autoridade de Gestão).
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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Projetos enquadrados em ITI CIM/AM aprovados; 
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Parecer favorável do Ministério da Educação; 
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Localização preferencial em sedes de concelho, ARU ou áreas urbanas (salvo exceções previstas em PDM); 
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Cumprimento do princípio DNSH (Do No Significant Harm); 
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Cumprimento de metas de execução (30% até setembro/2025; 70% até setembro/2026; 100% até 24 meses após aprovação); 
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Sustentabilidade pós-investimento; 
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Alinhamento com objetivos climáticos e de eficiência energética. 
CUSTOS ELEGÍVEIS
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Estudos, planos, projetos e assessorias; 
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Aquisição de terrenos (até 10% da despesa elegível; 15% em zonas degradadas/industriais); 
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Trabalhos de construção civil e engenharia; 
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Aquisição de equipamentos, software, sistemas tecnológicos; 
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Fiscalização, segurança e assistência técnica; 
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Testes, ensaios, revisões de preços; 
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Ações de informação, divulgação e publicidade. 
CUSTOS NÃO ELEGÍVEIS
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Pagamentos em numerário; 
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Encargos financeiros e perdas cambiais; 
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Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação de infraestruturas; 
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Reconversão de infraestruturas cofinanciadas nos últimos 10 anos; 
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Equipamento em segunda mão (salvo exceções específicas). 
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