Aviso NORTE2030-2024-5 – Programas Intermunicipais de Promoção do Sucesso Escolar (ITI)

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Data de fim

Estado

Aberto

RESUMO

Convite que apoia Programas Intermunicipais de Promoção do Sucesso Escolar (PIPSE), destinados a reforçar o acompanhamento personalizado de crianças e jovens em risco de insucesso ou abandono escolar, melhorar as aprendizagens, envolver famílias e comunidades e modernizar práticas educativas. Visa reduzir desigualdades, aumentar a inclusão social e promover a equidade no acesso à educação pré-escolar, básica e secundária.

Descrição

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

  • Municípios

  • Comunidades Intermunicipais (CIM) e Área Metropolitana do Porto (AMP)

  • Outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que intervenham junto dos destinatários, desde que em copromoção coordenada por municípios ou CIM/AMP

AÇÕES ELEGÍVEIS

  • Acompanhamento personalizado por equipas multidisciplinares (alerta precoce, saúde, bem-estar, linguagem, competências pessoais e sociais, orientação escolar/vocacional)

  • Ações extracurriculares complementares (leitura, matemática, artes, ciências, história local, desporto, cidadania, ambiente)

  • Melhoria das condições para competências digitais (equipamentos, conectividade, apoio técnico e capacitação)

  • Envolvimento parental e aconselhamento às famílias

  • Articulação com o mundo do trabalho

  • Planeamento municipal/intermunicipal em redes de ensino profissional

  • Capacitação de técnicos e comunidade educativa

  • Monitorização, avaliação e partilha de boas práticas

MATURIDADE MÍNIMA

  • Operações inscritas nos Planos de Ação dos ITI contratualizados e respetivos Quadros de Investimentos Prioritários (QIP)

  • Acordo formal entre copromotores (quando aplicável)

  • Duração máxima: 48 meses, prorrogável até 72 meses mediante fundamentação

APOIO

  • Subvenção não reembolsável (FSE+)

  • Taxa máxima: 85%

  • Opções de custos simplificados:

    • Taxa fixa de 40% sobre custos diretos com pessoal

    • Taxa fixa de 23% sobre outros custos diretos (não de pessoal)

PRAZO DE EXECUÇÃO
Até 48 meses (prorrogável até 72 meses, em casos fundamentados e aceites pela Autoridade de Gestão).

DOTAÇÃO DO AVISO
52.504.562 € (FSE+), distribuídos por CIM/AMP, ex.: AMP 21,8 M€, CIM Douro 6,0 M€, CIM TTM 5,2 M€, etc.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Operações não podem estar concluídas antes da candidatura

  • Proibição de sobreposição de financiamento com PRR (AMP)

  • Apenas elegíveis candidaturas com mérito ≥3,00 pontos

  • Cumprimento de metas financeiras: ≥20% até 30/09/2025; ≥40% até 30/09/2026

  • Parecer obrigatório da Estrutura de Missão do PNPSE

  • Cumprimento de obrigações de comunicação (inclui vídeo ≥1 minuto para operações >500.000 €)

  • Consequências do incumprimento: redução proporcional do apoio (mínimo de 80% de execução global, 70% em territórios de baixa densidade); abaixo de 50% pode implicar revogação

CUSTOS ELEGÍVEIS

  • Custos diretos com pessoal (remunerações e encargos sociais de pessoal interno e externo diretamente afeto)

  • Outros custos diretos elegíveis (dependendo da opção de custos simplificados escolhida):

    • Capacitação, encontros, workshops, diagnósticos, deslocações, recursos didáticos, plataformas digitais, publicações, divulgação, equipamentos TIC, viaturas ou instalações indispensáveis (até 30% do custo elegível)

  • Custos não elegíveis: suplementos remuneratórios, prémios de desempenho, indemnizações, despesas correntes de funcionamento, pagamentos em numerário, despesas financeiras, reconversão de infraestruturas já apoiadas há menos de 10 anos