Aviso NORTE2030-2024-6 – Planos de Ação Intermunicipais para a Inclusão Ativa de Grupos Vulneráveis (ITI)

Data de início

Data de fim

Estado

Aberto

RESUMO

Convite que apoia a implementação de Planos de Ação Intermunicipais para a Inclusão Ativa de Grupos Vulneráveis na Região Norte, integrados nos Contratos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial (CDCT). O objetivo é promover a inclusão social de pessoas em situação de vulnerabilidade, como sem-abrigo, idosos, pessoas com deficiência ou incapacidade, minorias étnicas e migrantes, através de medidas de integração social, cultural, económica e de empregabilidade.

Descrição

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

  • Municípios

  • Comunidades Intermunicipais (CIM)

  • Área Metropolitana do Porto (AMP)

  • Outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que intervenham junto dos destinatários visados, desde que em copromoção coordenada por municípios, CIM ou AMP

AÇÕES ELEGÍVEIS

  • Inclusão de pessoas em situação de sem-abrigo (equipas pluridisciplinares, abrigo temporário, combate ao estigma, capacitação pessoal e profissional)

  • Promoção da longevidade e vida autónoma de idosos

  • Promoção da atividade física como fator de saúde e inclusão social

  • Ações culturais de inclusão social ativa (práticas artísticas, conteúdos digitais acessíveis, projetos culturais integrados)

  • Promoção da empregabilidade, integração no mercado de trabalho e empreendedorismo social

  • Apoio a mediadores municipais e facilitadores culturais

  • Promoção da não institucionalização e vida autónoma de pessoas com deficiência ou incapacidade

MATURIDADE MÍNIMA

  • Operações inscritas nos Planos de Ação dos ITI e nos respetivos Quadros de Investimentos Prioritários (QIP)

  • Acordo formal entre copromotores (quando aplicável)

  • Prazo máximo das operações: 48 meses (prorrogável até 72 meses em casos justificados)

  • Para ações de apoio a pessoas sem-abrigo: articulação obrigatória com o NPISA ou entidade designada pelo CLAS/Plataforma Supraconcelhia

APOIO

  • Subvenção não reembolsável (FSE+)

  • Taxa máxima: 85%

  • Opções de custos simplificados:

    • Taxa fixa de 40% sobre custos diretos com pessoal

    • Taxa fixa de 23% sobre outros custos diretos (não de pessoal)

PRAZO DE EXECUÇÃO
Até 48 meses, prorrogável até 72 meses mediante fundamentação e aceitação pela Autoridade de Gestão.

DOTAÇÃO DO AVISO
40.000.000 € (FSE+), distribuídos por CIM/AMP, ex.: AMP 19,8 M€, CIM Cávado 3,8 M€, CIM Ave 3,9 M€, CIM Douro 2,8 M€, CIM Tâmega e Sousa 4,6 M€, etc.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Operações devem cumprir metas contratuais (≥20% até 30/09/2025 e ≥40% até 30/09/2026)

  • Apenas elegíveis candidaturas com mérito ≥3,00 pontos

  • Operações não podem estar concluídas antes da candidatura

  • Para a AMP, proibição de sobreposição com financiamentos do PRR (Operações Integradas em Comunidades Desfavorecidas)

  • Obrigação de gestores de caso nas ações de apoio a sem-abrigo (15 a 20 situações por técnico)

  • Cumprimento do princípio DNSH (Do No Significant Harm)

  • Obrigações de comunicação (inclui vídeo ≥1 minuto para operações >500.000 €)

  • Incumprimento de indicadores pode levar a redução ou revogação do apoio (mínimo 80% execução global, 70% em baixa densidade, 50% como limiar de manutenção do financiamento)

CUSTOS ELEGÍVEIS

  • Custos diretos com pessoal interno ou externo afeto à operação (remuneração base + encargos sociais; honorários)

  • Outros custos diretos elegíveis (dependendo da metodologia OCS escolhida):

    • Capacitação, encontros, seminários, workshops, estudos e diagnósticos

    • Deslocações da equipa e participantes (até 15% do custo elegível)

    • Recursos didáticos, materiais pedagógicos, livros, TIC

    • Plataformas digitais e serviços técnicos especializados

    • Divulgação, publicações e disseminação de resultados

    • Equipamentos, viaturas e instalações indispensáveis (até 30% do custo elegível)

  • Custos não elegíveis: suplementos remuneratórios, prémios de desempenho, indemnizações, despesas correntes de funcionamento, pagamentos em numerário, despesas financeiras e judiciais, reconversão de infraestruturas apoiadas há menos de 10 anos