Convite que apoia a implementação de Planos de Ação Intermunicipais para a Inclusão Ativa de Grupos Vulneráveis na Região Norte, integrados nos Contratos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial (CDCT). O objetivo é promover a inclusão social de pessoas em situação de vulnerabilidade, como sem-abrigo, idosos, pessoas com deficiência ou incapacidade, minorias étnicas e migrantes, através de medidas de integração social, cultural, económica e de empregabilidade.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
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Municípios 
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Comunidades Intermunicipais (CIM) 
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Área Metropolitana do Porto (AMP) 
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Outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que intervenham junto dos destinatários visados, desde que em copromoção coordenada por municípios, CIM ou AMP 
AÇÕES ELEGÍVEIS
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Inclusão de pessoas em situação de sem-abrigo (equipas pluridisciplinares, abrigo temporário, combate ao estigma, capacitação pessoal e profissional) 
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Promoção da longevidade e vida autónoma de idosos 
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Promoção da atividade física como fator de saúde e inclusão social 
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Ações culturais de inclusão social ativa (práticas artísticas, conteúdos digitais acessíveis, projetos culturais integrados) 
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Promoção da empregabilidade, integração no mercado de trabalho e empreendedorismo social 
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Apoio a mediadores municipais e facilitadores culturais 
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Promoção da não institucionalização e vida autónoma de pessoas com deficiência ou incapacidade 
MATURIDADE MÍNIMA
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Operações inscritas nos Planos de Ação dos ITI e nos respetivos Quadros de Investimentos Prioritários (QIP) 
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Acordo formal entre copromotores (quando aplicável) 
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Prazo máximo das operações: 48 meses (prorrogável até 72 meses em casos justificados) 
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Para ações de apoio a pessoas sem-abrigo: articulação obrigatória com o NPISA ou entidade designada pelo CLAS/Plataforma Supraconcelhia 
APOIO
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Subvenção não reembolsável (FSE+) 
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Taxa máxima: 85% 
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Opções de custos simplificados: - 
Taxa fixa de 40% sobre custos diretos com pessoal 
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Taxa fixa de 23% sobre outros custos diretos (não de pessoal) 
 
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PRAZO DE EXECUÇÃO
Até 48 meses, prorrogável até 72 meses mediante fundamentação e aceitação pela Autoridade de Gestão.
DOTAÇÃO DO AVISO
40.000.000 € (FSE+), distribuídos por CIM/AMP, ex.: AMP 19,8 M€, CIM Cávado 3,8 M€, CIM Ave 3,9 M€, CIM Douro 2,8 M€, CIM Tâmega e Sousa 4,6 M€, etc.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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Operações devem cumprir metas contratuais (≥20% até 30/09/2025 e ≥40% até 30/09/2026) 
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Apenas elegíveis candidaturas com mérito ≥3,00 pontos 
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Operações não podem estar concluídas antes da candidatura 
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Para a AMP, proibição de sobreposição com financiamentos do PRR (Operações Integradas em Comunidades Desfavorecidas) 
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Obrigação de gestores de caso nas ações de apoio a sem-abrigo (15 a 20 situações por técnico) 
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Cumprimento do princípio DNSH (Do No Significant Harm) 
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Obrigações de comunicação (inclui vídeo ≥1 minuto para operações >500.000 €) 
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Incumprimento de indicadores pode levar a redução ou revogação do apoio (mínimo 80% execução global, 70% em baixa densidade, 50% como limiar de manutenção do financiamento) 
CUSTOS ELEGÍVEIS
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Custos diretos com pessoal interno ou externo afeto à operação (remuneração base + encargos sociais; honorários) 
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Outros custos diretos elegíveis (dependendo da metodologia OCS escolhida): - 
Capacitação, encontros, seminários, workshops, estudos e diagnósticos 
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Deslocações da equipa e participantes (até 15% do custo elegível) 
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Recursos didáticos, materiais pedagógicos, livros, TIC 
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Plataformas digitais e serviços técnicos especializados 
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Divulgação, publicações e disseminação de resultados 
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Equipamentos, viaturas e instalações indispensáveis (até 30% do custo elegível) 
 
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Custos não elegíveis: suplementos remuneratórios, prémios de desempenho, indemnizações, despesas correntes de funcionamento, pagamentos em numerário, despesas financeiras e judiciais, reconversão de infraestruturas apoiadas há menos de 10 anos 
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