Aviso NORTE2030-2025-15 – Rede de Polos Arqueológicos da Região Norte – Ação Piloto estruturante de gestão de espólios arqueológicos

Data de início

Data de fim

Estado

Aberto

RESUMO

Aviso-concurso que visa apoiar a criação e operacionalização de uma Rede Regional de Polos Arqueológicos, com vocação intermunicipal, para a gestão, inventário, investigação, valorização e mediação de espólios arqueológicos resultantes de intervenções na Região Norte, reforçando a preservação, a digitalização e a valorização cultural e turística do património arqueológico.

Descrição

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

  • Municípios

  • Entidades Intermunicipais e Associações de Municípios

  • Entidades da Administração Central

  • Entidades do setor empresarial do Estado

  • Entidades do setor empresarial local

  • Outras entidades coletivas de direito público, mediante protocolo ou cooperação com Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios

  • Entidades privadas sem fins lucrativos, mediante protocolo ou cooperação com Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios

AÇÕES ELEGÍVEIS

  • Estudos, projetos e obras de reconversão, ampliação, adaptação e upgrade técnico de espaços

  • Aquisição de equipamento para acomodação, climatização e controlo ambiental de espólios

  • Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico (software e hardware)

  • Contratação de recursos humanos e serviços especializados

  • Despesas com pessoal do beneficiário afeto à operação (em regime específico)

  • Tratamento, digitalização, registo fotográfico e modelação 3D de espólios arqueológicos

  • Criação de bases de dados georreferenciadas

  • Desenvolvimento de plataformas e conteúdos digitais

  • Programas de mediação patrimonial e exposições

MATURIDADE MÍNIMA

  • Projeto de execução aprovado para intervenções infraestruturais

  • Cadernos de encargos ou termos de referência com orçamentos detalhados para estudos/trabalhos especializados

  • Justificação da necessidade e resultados esperados

  • Pareceres, licenciamentos e autorizações prévias aplicáveis

  • Caracterização técnica, fundamentação de custos e calendário físico-financeiro

  • Cumprimento de metas de execução:

    • Infraestruturais: ≥30% até 30/09/2026; ≥70% até 30/09/2027; 100% até 24 meses após aprovação ou data-limite apresentada

    • Não infraestruturais: ≥20% até 30/09/2026; ≥65% até 30/09/2027; 100% até 24 meses após aprovação ou data-limite apresentada

APOIO

  • Subvenção não reembolsável

  • Taxa máxima:

    • 50% para Administração Central e setor empresarial do Estado (máx. 600.000 €)

    • 80% para demais beneficiários (máx. 600.000 €)

    • Majoração de 5 p.p. em territórios de baixa densidade ou concelhos listados (até ao limite máximo de 600.000 €)

  • Valor mínimo de investimento elegível: 200.000 €

PRAZO DE EXECUÇÃO
24 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitação, extensível por mais 12 meses, até ao limite de 30/09/2027.

DOTAÇÃO DO AVISO
4.800.000 €

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Declaração de conformidade emitida pelo Património Cultural, IP, após parecer prévio favorável da CCDR NORTE

  • Vocação intermunicipal (NUTS III), comprovada por declaração da respetiva Entidade Intermunicipal (uma por entidade)

  • Sustentabilidade económico-financeira a médio prazo

  • Cumprimento das normas técnicas e ambientais aplicáveis

  • Cumprimento do princípio DNSH (Do No Significant Harm)

  • Apenas elegíveis candidaturas com mérito ≥ 3,00 pontos

  • Plano de comunicação obrigatório (inclui vídeo até 2 minutos)

  • Consequências em caso de incumprimento dos indicadores de realização/resultados: aplicação de correções financeiras

CUSTOS ELEGÍVEIS

  • Estudos, planos, projetos e assessorias ligados à operação (inclui ACB quando aplicável)

  • Obras de reconversão, adaptação técnica, acessibilidade, instalação de equipamento técnico

  • Fiscalização, coordenação de segurança, assistência técnica, testes e ensaios

  • Revisões de preços legalmente aplicáveis

  • Aquisição de equipamentos técnicos, científicos e de espólios arqueológicos, TIC e software

  • Aquisição de bens e serviços especializados ligados a eventos, publicações científicas, técnicas ou promocionais

  • Aquisição de equipamento em segunda mão, desde que não tenha sido anteriormente apoiado e cumpra condições de mercado

  • Custos não elegíveis: pagamentos em numerário, encargos e despesas financeiras (exceto garantias exigidas), despesas de funcionamento, manutenção ou reparação das infraestruturas, reconversão que altere o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos