Aviso-concurso que visa apoiar a criação e operacionalização de uma Rede Regional de Polos Arqueológicos, com vocação intermunicipal, para a gestão, inventário, investigação, valorização e mediação de espólios arqueológicos resultantes de intervenções na Região Norte, reforçando a preservação, a digitalização e a valorização cultural e turística do património arqueológico.
Data de início
Data de fim
Estado
RESUMO
Descrição
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
-
Municípios
-
Entidades Intermunicipais e Associações de Municípios
-
Entidades da Administração Central
-
Entidades do setor empresarial do Estado
-
Entidades do setor empresarial local
-
Outras entidades coletivas de direito público, mediante protocolo ou cooperação com Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios
-
Entidades privadas sem fins lucrativos, mediante protocolo ou cooperação com Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios
AÇÕES ELEGÍVEIS
-
Estudos, projetos e obras de reconversão, ampliação, adaptação e upgrade técnico de espaços
-
Aquisição de equipamento para acomodação, climatização e controlo ambiental de espólios
-
Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico (software e hardware)
-
Contratação de recursos humanos e serviços especializados
-
Despesas com pessoal do beneficiário afeto à operação (em regime específico)
-
Tratamento, digitalização, registo fotográfico e modelação 3D de espólios arqueológicos
-
Criação de bases de dados georreferenciadas
-
Desenvolvimento de plataformas e conteúdos digitais
-
Programas de mediação patrimonial e exposições
MATURIDADE MÍNIMA
-
Projeto de execução aprovado para intervenções infraestruturais
-
Cadernos de encargos ou termos de referência com orçamentos detalhados para estudos/trabalhos especializados
-
Justificação da necessidade e resultados esperados
-
Pareceres, licenciamentos e autorizações prévias aplicáveis
-
Caracterização técnica, fundamentação de custos e calendário físico-financeiro
-
Cumprimento de metas de execução:
-
Infraestruturais: ≥30% até 30/09/2026; ≥70% até 30/09/2027; 100% até 24 meses após aprovação ou data-limite apresentada
-
Não infraestruturais: ≥20% até 30/09/2026; ≥65% até 30/09/2027; 100% até 24 meses após aprovação ou data-limite apresentada
-
APOIO
-
Subvenção não reembolsável
-
Taxa máxima:
-
50% para Administração Central e setor empresarial do Estado (máx. 600.000 €)
-
80% para demais beneficiários (máx. 600.000 €)
-
Majoração de 5 p.p. em territórios de baixa densidade ou concelhos listados (até ao limite máximo de 600.000 €)
-
-
Valor mínimo de investimento elegível: 200.000 €
PRAZO DE EXECUÇÃO
24 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitação, extensível por mais 12 meses, até ao limite de 30/09/2027.
DOTAÇÃO DO AVISO
4.800.000 €
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
-
Declaração de conformidade emitida pelo Património Cultural, IP, após parecer prévio favorável da CCDR NORTE
-
Vocação intermunicipal (NUTS III), comprovada por declaração da respetiva Entidade Intermunicipal (uma por entidade)
-
Sustentabilidade económico-financeira a médio prazo
-
Cumprimento das normas técnicas e ambientais aplicáveis
-
Cumprimento do princípio DNSH (Do No Significant Harm)
-
Apenas elegíveis candidaturas com mérito ≥ 3,00 pontos
-
Plano de comunicação obrigatório (inclui vídeo até 2 minutos)
-
Consequências em caso de incumprimento dos indicadores de realização/resultados: aplicação de correções financeiras
CUSTOS ELEGÍVEIS
-
Estudos, planos, projetos e assessorias ligados à operação (inclui ACB quando aplicável)
-
Obras de reconversão, adaptação técnica, acessibilidade, instalação de equipamento técnico
-
Fiscalização, coordenação de segurança, assistência técnica, testes e ensaios
-
Revisões de preços legalmente aplicáveis
-
Aquisição de equipamentos técnicos, científicos e de espólios arqueológicos, TIC e software
-
Aquisição de bens e serviços especializados ligados a eventos, publicações científicas, técnicas ou promocionais
-
Aquisição de equipamento em segunda mão, desde que não tenha sido anteriormente apoiado e cumpra condições de mercado
-
Custos não elegíveis: pagamentos em numerário, encargos e despesas financeiras (exceto garantias exigidas), despesas de funcionamento, manutenção ou reparação das infraestruturas, reconversão que altere o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
Ligações úteis
Need help to submit a proposal?