Aviso PACS-2025-11 – Operações destinadas à redução do risco de cheias e inundações em áreas urbanas com custo total de investimento superior a 5 M€

RESUMO

O aviso financia operações que visem a minimização do risco de cheias e inundações em áreas urbanas, através da implementação de medidas estruturais de mitigação (como túneis de drenagem subterrâneos), soluções de drenagem, retenção e técnicas de infraestrutura verde. As candidaturas devem contribuir para os objetivos dos Planos de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) e reforçar a resiliência e adaptação às alterações climáticas.

O período de candidaturas decorre de 13/10/2025 a 19/12/2025, condicionado à aprovação pela Comissão Europeia da reprogramação do Programa Ação Climática e Sustentabilidade – Sustentável 2030.

Estado

Aberto

Data de fim

Descrição

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

  • Administração Pública Central;

  • Municípios;

  • Associações de Municípios;

  • Serviços Municipais ou Municipalizados;

  • Setor Empresarial do Estado;

  • Setor Empresarial Local.

ÁREA GEOGRÁFICA
NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.

AÇÕES ELEGÍVEIS

  • Ações de mitigação do risco de cheias e inundações em áreas urbanas, incluindo:

    • Túneis de drenagem subterrâneos;

    • Soluções de drenagem e retenção;

    • Técnicas de infraestrutura verde.

MATURIDADE MÍNIMA

  • Adjudicação do procedimento de contratação pública da empreitada de montante mais elevado previsto na candidatura;

  • Licenciamentos e autorizações prévias;

  • Parecer favorável da APA, I.P., comprovando o contributo para os objetivos dos PGRI.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Custo total do investimento superior a 5 M€;

  • Demonstração da sustentabilidade técnica, financeira e ambiental;

  • Cumprimento do princípio DNSH (Do No Significant Harm);

  • Resistência às alterações climáticas das infraestruturas, com vida útil mínima de 5 anos;

  • Elaboração e submissão de Estudo de Viabilidade Financeira (EVF) e plano de comunicação;

  • Evidência da capacidade de exploração e manutenção pós-investimento;

  • Cumprimento dos indicadores RCO25 (proteções contra inundações) e RCR35 (população protegida);

  • Obtenção de classificação mínima de 3 pontos (mérito absoluto) e ≥ 2 pontos nos critérios N1 para aprovação.

CUSTOS ELEGÍVEIS

  • Estudos, planos, projetos e assessorias;

  • Trabalhos de construção civil e engenharia;

  • Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, tecnologias e software;

  • Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;

  • Revisões de preços legais;

  • Ações de informação, divulgação e publicidade;

  • Despesas de restabelecimento de acessibilidades e serviços afetados;

  • Outras despesas indispensáveis e aprovadas pela Autoridade de Gestão.

Custos não elegíveis incluem pagamentos em numerário, encargos financeiros, despesas de manutenção ou reparação, reconversão de infraestruturas cofinanciadas nos últimos 10 anos e quaisquer despesas anteriores à data de elegibilidade definida pela Comissão Europeia.

PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
Despesas elegíveis apenas após a data de início a definir na Decisão da Comissão Europeia sobre a reprogramação do Programa Sustentável 2030, não sendo elegíveis despesas anteriores nem financiadas por outros programas.

PRAZO DE EXECUÇÃO
A duração das operações será definida na decisão de aprovação; o processo de análise decorre entre 22/12/2025 e 17/03/2026, com comunicação das decisões até 24/03/2026.

APOIO

  • Fundo: Fundo de Coesão (FC);

  • Taxa máxima de cofinanciamento: 85%;

  • Forma de apoio: subvenção a custos reais;

  • Pagamentos: adiantamentos contra fatura e reembolsos, até 95% do valor aprovado, com 5% após confirmação final.

DOTAÇÃO DO AVISO
50.000.000 €, cofinanciados pelo Fundo de Coesão (85%) através do Programa Ação Climática e Sustentabilidade – Sustentável 2030.