Aviso PESSOAS-2025-05 – Capacitação de públicos estratégicos para a cidadania e inclusão, com vista à inclusão de PCDI

RESUMO

O aviso apoia ações de sensibilização e capacitação dirigidas a Pessoas com Deficiência e Incapacidade (PCDI), suas famílias e profissionais de diversos setores (social, saúde, educação, justiça, forças de segurança, comunicação, entre outros). O objetivo é promover a cidadania, os direitos humanos, a inclusão e a autonomia das PCDI, através do Programa para a Inclusão e Cidadania (PIC), articulado com a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025.

O período de candidaturas decorre de 11/07/2025 a 03/10/2025 (18h00).

Estado

Aberto

Data de fim

Descrição

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

  • Organizações Não Governamentais das Pessoas com Deficiência (ONGPD);

  • Organizações do setor social (ex.: IPSS) que promovam respostas sociais para PCDI;

  • Entidades da administração pública central, indireta, local e do setor empresarial do Estado;

  • Organizações não governamentais ligadas aos direitos humanos, cidadania e desenvolvimento;

  • Ordens profissionais (Psicólogos, Assistentes Sociais, Advogados, Arquitetos, Engenheiros, Médicos, Enfermeiros, entre outros).

ÁREA GEOGRÁFICA
Operações elegíveis em todas as regiões do Continente, incluindo Lisboa e Algarve.

AÇÕES ELEGÍVEIS

  • Ações de sensibilização e capacitação incluídas no Referencial do PIC:

    • Tipologia A (obrigatória, transversal a todos os públicos);

    • Tipologia B (dirigida a PCDI, famílias e profissionais do setor social);

    • Tipologia C (dirigida a profissionais com funções na promoção da cidadania e inclusão).

  • Todas as ações devem garantir acessibilidade física, digital e de comunicação, incluindo interpretação em Língua Gestual Portuguesa.

MATURIDADE MÍNIMA

  • Cumprimento dos referenciais definidos pelo Instituto Nacional para a Reabilitação (INR);

  • Ação da Tipologia A como pré-requisito para participação nas Tipologias B e C;

  • Apresentação de memória descritiva, estatutos e documento com métodos de cálculo do financiamento solicitado.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Apenas uma candidatura por beneficiário e por região;

  • Operações devem iniciar no prazo de 90 dias após aprovação;

  • Cumprimento do princípio DNSH;

  • Ações com mínimo de 10 participantes;

  • Indicadores: pelo menos 65% das ações aprovadas concluídas; penalização financeira se o cumprimento global dos indicadores for inferior a 80%.

CUSTOS ELEGÍVEIS

  • Custos diretos com pessoal (interno e externo: oradores, mediadores, intérpretes LGP);

  • Restantes custos (deslocações, materiais, gestão, etc.) cobertos pela taxa fixa de 40%;

  • IVA não dedutível associado a serviços elegíveis.

Custos não elegíveis incluem negócios jurídicos com titulares de órgãos sociais (exceto contratos de trabalho prévios), custos de dirigentes e administrativos, despesas de funcionamento não ligadas às ações, custos fora do período de elegibilidade e despesas sem ligação comprovada à operação.

PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
Despesas elegíveis entre os 60 dias úteis anteriores à data de apresentação da candidatura e a data de submissão do pedido de saldo final.

PRAZO DE EXECUÇÃO
Duração máxima de 24 meses.

APOIO

  • Fundo: FSE+

  • Taxa máxima de cofinanciamento: 85% (15% OE/OSS);

  • Subvenção não reembolsável;

  • Apoio máximo: 200.000 € por operação;

  • Apoio calculado com base em custos reais com pessoal (oradores, mediadores, intérpretes LGP) + taxa fixa de 40% para restantes custos.

DOTAÇÃO DO AVISO
2.500.000 € (2.125.000 € FSE+ + 375.000 € OE/OSS).