ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
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Organizações Não Governamentais das Pessoas com Deficiência (ONGPD);
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Organizações do setor social (ex.: IPSS) que promovam respostas sociais para PCDI;
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Entidades da administração pública central, indireta, local e do setor empresarial do Estado;
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Organizações não governamentais ligadas aos direitos humanos, cidadania e desenvolvimento;
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Ordens profissionais (Psicólogos, Assistentes Sociais, Advogados, Arquitetos, Engenheiros, Médicos, Enfermeiros, entre outros).
ÁREA GEOGRÁFICA
Operações elegíveis em todas as regiões do Continente, incluindo Lisboa e Algarve.
AÇÕES ELEGÍVEIS
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Ações de sensibilização e capacitação incluídas no Referencial do PIC:
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Tipologia A (obrigatória, transversal a todos os públicos);
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Tipologia B (dirigida a PCDI, famílias e profissionais do setor social);
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Tipologia C (dirigida a profissionais com funções na promoção da cidadania e inclusão).
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Todas as ações devem garantir acessibilidade física, digital e de comunicação, incluindo interpretação em Língua Gestual Portuguesa.
MATURIDADE MÍNIMA
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Cumprimento dos referenciais definidos pelo Instituto Nacional para a Reabilitação (INR);
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Ação da Tipologia A como pré-requisito para participação nas Tipologias B e C;
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Apresentação de memória descritiva, estatutos e documento com métodos de cálculo do financiamento solicitado.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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Apenas uma candidatura por beneficiário e por região;
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Operações devem iniciar no prazo de 90 dias após aprovação;
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Cumprimento do princípio DNSH;
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Ações com mínimo de 10 participantes;
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Indicadores: pelo menos 65% das ações aprovadas concluídas; penalização financeira se o cumprimento global dos indicadores for inferior a 80%.
CUSTOS ELEGÍVEIS
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Custos diretos com pessoal (interno e externo: oradores, mediadores, intérpretes LGP);
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Restantes custos (deslocações, materiais, gestão, etc.) cobertos pela taxa fixa de 40%;
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IVA não dedutível associado a serviços elegíveis.
Custos não elegíveis incluem negócios jurídicos com titulares de órgãos sociais (exceto contratos de trabalho prévios), custos de dirigentes e administrativos, despesas de funcionamento não ligadas às ações, custos fora do período de elegibilidade e despesas sem ligação comprovada à operação.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
Despesas elegíveis entre os 60 dias úteis anteriores à data de apresentação da candidatura e a data de submissão do pedido de saldo final.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Duração máxima de 24 meses.
APOIO
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Fundo: FSE+
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Taxa máxima de cofinanciamento: 85% (15% OE/OSS);
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Subvenção não reembolsável;
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Apoio máximo: 200.000 € por operação;
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Apoio calculado com base em custos reais com pessoal (oradores, mediadores, intérpretes LGP) + taxa fixa de 40% para restantes custos.
DOTAÇÃO DO AVISO
2.500.000 € (2.125.000 € FSE+ + 375.000 € OE/OSS).