Aviso PESSOAS-2025-25 – Conceção ou Revisão de Planos Locais de Inclusão da População Cigana

O presente aviso enquadra a tipologia de operação relativa à conceção, desenho ou revisão de Planos Locais de Inclusão da População Cigana, assente numa abordagem participativa e de base territorial. As operações visam aprofundar o conhecimento e o diagnóstico participado das necessidades e potencialidades dos territórios, promovendo políticas públicas mais inclusivas, concertadas e ajustadas à realidade das comunidades ciganas, em alinhamento com a Recomendação do Conselho da UE 2021/C 93/01.

O período para apresentação de candidaturas decorre entre 02/12/2025 e 25/02/2026, sendo a submissão efetuada através do Balcão dos Fundos até às 18h do último dia útil do prazo.

Estado

Aberto

Data de fim

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

  • Municípios que tenham Planos Locais de Inclusão da População Cigana definidos, para efeitos de revisão;

  • Municípios integrantes da Rede de Municípios para a Participação e a Inclusão das Comunidades Ciganas (MUPICC), para efeitos de conceção de novos planos.

ÁREA GEOGRÁFICA
Regiões NUTS II Norte, Centro e Alentejo, sendo a elegibilidade determinada pelo local de realização das ações.

AÇÕES ELEGÍVEIS

  • Conceção e desenho de novos Planos Locais de Inclusão da População Cigana;

  • Revisão e atualização de Planos Locais existentes, incluindo atualização do diagnóstico participado, quando fundamentadamente desatualizado.
    Não são elegíveis diagnósticos já financiados por outros fundos comunitários, designadamente pelo PRR – Radar Social.

MATURIDADE MÍNIMA

  • Município com enquadramento institucional adequado (Plano Local existente ou integração na Rede MUPICC);

  • Capacidade para desenvolver um processo participativo estruturado de diagnóstico e planeamento.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Uma candidatura por beneficiário;

  • Duração máxima da operação de 9 meses, com limite absoluto em 31/03/2027;

  • Operações não podem estar materialmente concluídas antes da submissão da candidatura;

  • O Plano Local deve ser aprovado pelo executivo camarário e validado pela entidade nacional responsável pela integração das comunidades ciganas;

  • Apenas são elegíveis operações com financiamento entre 3.000 € e 15.000 €.

CUSTOS ELEGÍVEIS
O beneficiário deverá apresentar, em candidatura, o projeto de orçamento detalhado por categoria de custo.
As categorias de custo a mobilizar são as seguintes:

  • Custos com Pessoal:

    • Remunerações com pessoal interno

    • Remunerações com pessoal externo

    • Deslocações e Estadias

    • Aquisição de serviços

PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
Desde a data de início da operação aceite no Balcão dos Fundos até à data de conclusão da operação, com limite máximo em 31/03/2027.

PRAZO DE EXECUÇÃO
Até 9 meses por operação.

APOIO

  • Subvenção não reembolsável sob a forma de montante fixo;

  • Taxa de cofinanciamento de 85% pelo FSE+, sendo os restantes 15% assegurados pelo beneficiário;

  • Pagamento faseado, com adiantamento inicial de 10% e pagamento do saldo final condicionado à validação do Plano Local.

DOTAÇÃO DO AVISO
500.000 €, financiados pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+), no âmbito do Programa PESSOAS 2030.

PESSOAS 2030