ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Autoridades urbanas localizadas em Estados-Membros da União Europeia, nomeadamente:
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Municípios ou cidades com pelo menos 25 000 habitantes
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Associações ou aglomerações organizadas de autoridades urbanas com população combinada mínima de 25 000 habitantes (por exemplo, Comunidades Intermunicipais em Portugal)
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Agrupamentos de autoridades urbanas que apresentem candidatura conjunta, identificando uma Autoridade Urbana Principal e Autoridades Urbanas Associadas
ÁREA GEOGRÁFICA
Estados-Membros da União Europeia
AÇÕES ELEGÍVEIS
Projetos urbanos inovadores que testem soluções novas ou não aplicadas localmente nas seguintes áreas temáticas:
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Competitividade, digitalização, inovação e investimento
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Inclusão social e igualdade
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Segurança, proteção dos espaços públicos e preparação
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Habitação e edifícios acessíveis, sustentáveis e inclusivos
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Ação climática, ambiente e energia limpa
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Mobilidade urbana sustentável
Podem incluir, por exemplo:
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soluções digitais para gestão urbana e serviços públicos
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projetos de inclusão social e combate à pobreza urbana
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modelos inovadores de habitação acessível
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soluções de mobilidade sustentável ou logística urbana
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estratégias de adaptação climática ou economia circular
MATURIDADE MÍNIMA
Projetos com caráter experimental que proponham soluções inovadoras no contexto urbano local, podendo basear-se em práticas já testadas noutras cidades, desde que ainda não tenham sido aplicadas no território candidato.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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Cada autoridade urbana pode participar apenas numa candidatura por convite
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Autoridades urbanas já financiadas em projetos aprovados em convites anteriores da EUI-IA não podem apresentar nova candidatura
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Os projetos devem envolver parceiros relevantes e demonstrar participação ativa de stakeholders e comunidades locais
CUSTOS ELEGÍVEIS
Custos associados à implementação do projeto, incluindo:
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recursos humanos
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atividades piloto e experimentação
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desenvolvimento de soluções ou ferramentas
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comunicação e disseminação
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gestão e coordenação do projeto
Não são elegíveis despesas não relacionadas com o projeto ou realizadas fora do período de execução aprovado.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
Durante o período de execução do projeto após aprovação e início formal da implementação.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Fase de implementação até 24 meses, acrescida de fases de preparação, iniciação (3 meses) e encerramento administrativo (3 meses).
APOIO
Cofinanciamento do FEDER até 80% dos custos elegíveis, devendo os parceiros assegurar pelo menos 20% de contrapartida nacional.
DOTAÇÃO DO AVISO
Dotação indicativa de 60 milhões de euros, com apoio máximo de 2 milhões de euros FEDER por projeto.