Iniciativa Urbana Europeia – Ações Inovadoras (EUI-IA) Quarto Convite à Apresentação de Propostas

A Iniciativa Urbana Europeia (EUI) é um instrumento da Política de Coesão 2021-2027 que apoia cidades europeias no desenvolvimento e experimentação de soluções inovadoras para desafios urbanos complexos. A vertente Innovative Actions (EUI-IA) visa reforçar a capacidade das autoridades urbanas para testar novos produtos, serviços ou processos em contexto real de governação urbana, promovendo abordagens integradas e replicáveis noutras cidades da União Europeia. O financiamento é assegurado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e procura estimular a inovação urbana, a cooperação territorial e a produção de conhecimento transferível para políticas públicas urbanas.

No âmbito do quarto convite, serão apoiados projetos que experimentem soluções inovadoras alinhadas com as prioridades da Agenda da UE para as Cidades, designadamente nas áreas da competitividade, inclusão social, segurança urbana, habitação, ação climática e mobilidade sustentável. As candidaturas podem ser apresentadas entre 25 de fevereiro de 2026 e 15 de junho de 2026.

Estado

Aberto

Data de fim

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Autoridades urbanas localizadas em Estados-Membros da União Europeia, nomeadamente:

  • Municípios ou cidades com pelo menos 25 000 habitantes

  • Associações ou aglomerações organizadas de autoridades urbanas com população combinada mínima de 25 000 habitantes (por exemplo, Comunidades Intermunicipais em Portugal)

  • Agrupamentos de autoridades urbanas que apresentem candidatura conjunta, identificando uma Autoridade Urbana Principal e Autoridades Urbanas Associadas

ÁREA GEOGRÁFICA
Estados-Membros da União Europeia

AÇÕES ELEGÍVEIS
Projetos urbanos inovadores que testem soluções novas ou não aplicadas localmente nas seguintes áreas temáticas:

  • Competitividade, digitalização, inovação e investimento

  • Inclusão social e igualdade

  • Segurança, proteção dos espaços públicos e preparação

  • Habitação e edifícios acessíveis, sustentáveis e inclusivos

  • Ação climática, ambiente e energia limpa

  • Mobilidade urbana sustentável

Podem incluir, por exemplo:

  • soluções digitais para gestão urbana e serviços públicos

  • projetos de inclusão social e combate à pobreza urbana

  • modelos inovadores de habitação acessível

  • soluções de mobilidade sustentável ou logística urbana

  • estratégias de adaptação climática ou economia circular

MATURIDADE MÍNIMA
Projetos com caráter experimental que proponham soluções inovadoras no contexto urbano local, podendo basear-se em práticas já testadas noutras cidades, desde que ainda não tenham sido aplicadas no território candidato.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Cada autoridade urbana pode participar apenas numa candidatura por convite

  • Autoridades urbanas já financiadas em projetos aprovados em convites anteriores da EUI-IA não podem apresentar nova candidatura

  • Os projetos devem envolver parceiros relevantes e demonstrar participação ativa de stakeholders e comunidades locais

CUSTOS ELEGÍVEIS
Custos associados à implementação do projeto, incluindo:

  • recursos humanos

  • atividades piloto e experimentação

  • desenvolvimento de soluções ou ferramentas

  • comunicação e disseminação

  • gestão e coordenação do projeto

Não são elegíveis despesas não relacionadas com o projeto ou realizadas fora do período de execução aprovado.

PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
Durante o período de execução do projeto após aprovação e início formal da implementação.

PRAZO DE EXECUÇÃO
Fase de implementação até 24 meses, acrescida de fases de preparação, iniciação (3 meses) e encerramento administrativo (3 meses).

APOIO
Cofinanciamento do FEDER até 80% dos custos elegíveis, devendo os parceiros assegurar pelo menos 20% de contrapartida nacional.

DOTAÇÃO DO AVISO
Dotação indicativa de 60 milhões de euros, com apoio máximo de 2 milhões de euros FEDER por projeto.

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