ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Podem ser beneficiários:
- Organismos públicos;
- Organismos de direito público;
- Entidades privadas sem fins lucrativos.
Nesta convocatória, ao contrário da convocatória de projetos estruturantes, as entidades privadas com fins lucrativos/empresas não surgem como categoria elegível de beneficiário.
O consórcio deve integrar beneficiários dos três Estados-Membros da União Europeia participantes no Interreg Sudoe: Espanha, França e Portugal. As entidades de Andorra podem participar, mas não recebem FEDER e não podem ser beneficiário principal.
ÁREA GEOGRÁFICA
O espaço elegível corresponde ao território Sudoe, composto por regiões de Espanha, França e Portugal, bem como pelo Principado de Andorra.
A escala territorial de referência é a região administrativa: NUTS II para Espanha e Portugal e NUTS I para França.
Podem ainda participar entidades localizadas fora da área elegível Sudoe, desde que cumpram as condições específicas previstas, demonstrem valor acrescentado, impacto na área Sudoe e sejam essenciais para a implementação do projeto. Contudo, estas entidades não podem ser beneficiário principal.
TEMÁTICAS ELEGÍVEIS
As candidaturas devem enquadrar-se exclusivamente numa das três temáticas abertas:
- Gestão de recursos hídricos, incluindo gestão do uso da água, qualidade da água e luta contra a contaminação;
- Recursos e setores agrícolas/florestais, incluindo adaptação às alterações climáticas e digitalização de processos;
- Envelhecimento populacional, incluindo envelhecimento ativo e saudável, serviços inovadores, digitalização e inovação social.
AÇÕES ELEGÍVEIS
Os projetos devem organizar-se em torno de três grupos de tarefas predefinidos:
- Criação da comunidade / Community building
Inclui coordenação, animação e mediação da comunidade de projetos clássicos, organização de reuniões, seminários, grupos de trabalho, workshops e sessões de peer review.
- Capitalização / Transferência conjunta
Inclui análise, comparação e consolidação dos resultados dos projetos clássicos, categorização de entregáveis, agregação de resultados, síntese de boas práticas, elaboração de recomendações políticas e ações de networking ou lobby temático.
- Comunicação conjunta
Inclui construção e atualização anual do plano de comunicação, produção de conteúdos, publicações, redes sociais, vídeos, infografias, participação em eventos Sudoe, eventos europeus ou internacionais, e animação de uma secção dedicada na página Interreg Sudoe.
As atividades de gestão do projeto são transversais e incluem coordenação interna, reuniões do comité diretivo, relatórios de progresso e certificação de despesas.
MISSÃO DO PROJETO
O projeto de capitalização deve animar uma comunidade de projetos clássicos, identificar respostas comuns a desafios partilhados, promover sinergias, apoiar a comunicação coletiva e transformar resultados locais ou setoriais em resultados úteis para todo o território Sudoe.
O projeto não substitui as autoridades do Programa nem exerce qualquer controlo hierárquico sobre os projetos clássicos. O seu papel é atuar como catalisador e amplificador dos resultados dos projetos financiados.
ENTREGÁVEIS ESPERADOS
Entre os entregáveis possíveis incluem-se:
- Roteiro ou plano de ação para community building;
- Relatórios de eventos;
- Avaliação anual das ações implementadas;
- Documento estratégico ou plano de ação de capitalização;
- Base de dados de entregáveis dos projetos clássicos;
- Recolha de boas práticas e condições para a sua adaptação ou adoção;
- Relatórios de participação em eventos de networking;
- Plano de comunicação e relatórios anuais de atualização;
- Mapeamento de grupos-alvo e base de dados de contactos;
- Publicações digitais e impressas;
- Vídeos, infografias, entrevistas, reportagens e materiais promocionais.
MATURIDADE MÍNIMA
A candidatura deve basear-se em resultados concretos de projetos clássicos Sudoe já aprovados, concluídos ou em curso, identificados no Anexo 1 da convocatória.
A lógica de intervenção deve demonstrar capacidade para capitalizar resultados existentes, agregá-los, sintetizá-los, comunicá-los e transferi-los para novas audiências, redes institucionais e políticas públicas. Não se espera investigação fundamental nem desenvolvimento de soluções novas de raiz.
CONDIÇÕES DO CONSÓRCIO
O consórcio deve incluir obrigatoriamente os quatro tipos de atores seguintes:
- Centros de investigação / universidades;
- Agências, associações ou fundações especializadas;
- Autoridades públicas;
- Redes temáticas nacionais, do sudoeste europeu ou europeias.
Recomenda-se que o consórcio tenha no máximo 8 beneficiários. Se tiver mais de 8, a opção deve ser devidamente justificada.
É recomendado que o consórcio inclua entidades que tenham participado ativamente como beneficiários principais ou beneficiários nos projetos clássicos listados no Anexo 1, de modo a assegurar experiência direta nos resultados a capitalizar.
Os sócios associados podem participar, mas não recebem FEDER e não contam para a verificação dos critérios de admissibilidade e elegibilidade do consórcio.
LIMITAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES
Regra geral, cada entidade só pode participar numa candidatura, seja como beneficiário principal ou como beneficiário.
A verificação é feita pelo número oficial de identificação: NIF, SIRET, NIPC, NRT ou equivalente. Entidades com divisões internas oficialmente reconhecidas podem participar em candidaturas distintas através dessas divisões, desde que a sua existência seja anterior à publicação da convocatória.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Existem dois critérios de elegibilidade:
- O projeto deve enquadrar-se numa das três temáticas abertas: recursos hídricos, recursos e setores agrícolas/florestais ou envelhecimento populacional;
- O consórcio deve incluir os quatro tipos de entidades obrigatórias: centros de investigação/universidades, agências/associações/fundações especializadas, autoridades públicas e redes temáticas.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As candidaturas são avaliadas numa escala de 0 a 5 por critério, com pontuação final até 100 pontos.
Os critérios são:
- Pertinência do consórcio – 40%;
- Coerência do projeto com as expectativas – 25%;
- Impacto territorial – 10%;
- Comunicação e plano de trabalho – 15%;
- Orçamento – 10%.
A forte ponderação da pertinência do consórcio significa que a qualidade, experiência, representatividade e capacidade de mobilização dos parceiros será o fator crítico da candidatura.
Apenas projetos com pelo menos 50 pontos em 100 são elegíveis para programação.
CUSTOS ELEGÍVEIS E ORÇAMENTO
As regras detalhadas de elegibilidade da despesa remetem para a Guia Sudoe, mas o aviso define limites específicos.
O orçamento mínimo por beneficiário é:
- Autoridades públicas: 50.000€;
- Centros de investigação / universidades: 100.000€;
- Agências, associações ou fundações especializadas: 100.000€;
- Redes temáticas nacionais, do sudoeste europeu ou europeias: 100.000€.
Os projetos aprovados podem solicitar um montante fixo de 12.500€ para despesas de preparação, a distribuir pelos beneficiários no plano financeiro.
Os limites obrigatórios do plano financeiro são:
- Custos de pessoal: máximo de 65% do plano financeiro de cada beneficiário;
- Grupo de tarefas transversal de gestão: máximo de 15% do plano financeiro total do projeto.
A contratação de peritos externos deve ser complementar e não pode substituir a capacidade interna do consórcio, especialmente no papel de facilitação, animação e coordenação da comunidade temática.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
A data de início da elegibilidade das despesas é 1 de janeiro de 2026.
As ações não podem estar concluídas à data de submissão da candidatura.
PRAZO DE EXECUÇÃO
A data final de execução dos projetos não pode ser posterior a 31 de outubro de 2029, salvo casos de força maior independentes da vontade do Programa.
A previsão do Programa é que a seleção ocorra no final de 2026 e que os projetos possam iniciar-se em 1 de janeiro de 2027.
APOIO
O apoio assume a forma de cofinanciamento FEDER.
A taxa máxima de cofinanciamento é de 75% do custo total elegível do projeto.
DOTAÇÃO DO AVISO
A dotação FEDER total da convocatória é de 5.355.244€.
A repartição indicativa por temática é:
- Gestão de recursos hídricos: 1.785.082€ FEDER;
- Recursos e setores agrícolas/florestais: 1.785.081€ FEDER;
- Envelhecimento populacional: 1.785.081€ FEDER.
Serão programados, no máximo, dois projetos por temática, embora possam existir derrogações nos termos das regras de programação.
INDICADORES
Os projetos devem contribuir para os seguintes indicadores:
- RCO87 – Organizações que cooperam de forma transfronteiriça;
- RCO116 – Soluções desenvolvidas conjuntamente;
- Indicador INTERACT – Organizações cuja capacidade institucional aumentou graças à participação em atividades de cooperação transfronteiriça;
- RCR104 – Soluções adotadas ou desenvolvidas por organizações.
NOTA ESTRATÉGICA
Esta convocatória parece especialmente adequada para entidades que já participaram em projetos Sudoe relevantes e que tenham capacidade de coordenação, comunicação institucional, produção de policy briefs, mobilização de redes europeias e influência sobre políticas públicas. Para municípios, a participação tende a fazer mais sentido como autoridade pública beneficiária, sobretudo quando exista ligação direta a projetos clássicos anteriores ou capacidade demonstrada de transferir resultados para políticas territoriais.