Interreg Sudoe 2021-2027 – 3.ª Convocatória de Projetos de Capitalização

A convocatória visa financiar projetos de capitalização destinados a maximizar o impacto dos resultados de projetos Interreg Sudoe já implementados ou em curso, nomeadamente projetos aprovados nas duas primeiras convocatórias Sudoe 2021-2027 e projetos do programa Interreg Sudoe 2014-2020.

Estes projetos não se destinam a desenvolver novas soluções temáticas de raiz, mas sim a analisar, sintetizar, valorizar, difundir e transferir resultados já produzidos, funcionando como comunidades temáticas de projetos clássicos. Devem promover sinergias entre projetos, organizar a comunicação conjunta, reforçar a visibilidade dos resultados e transferi-los para responsáveis políticos, redes institucionais e políticas públicas.

A convocatória está aberta de 4 de maio de 2026 a 30 de setembro de 2026. O formulário em eSudoe está disponível desde 8 de junho de 2026. A candidatura deve ser submetida até 30 de setembro de 2026, às 12h00, hora de Santander/Espanha peninsular, no idioma do beneficiário principal. As traduções nos restantes idiomas do consórcio devem ser submetidas até 7 de outubro de 2026, às 12h00.

Estado

Aberto

Data de fim

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem ser beneficiários:

  1. Organismos públicos;
  2. Organismos de direito público;
  3. Entidades privadas sem fins lucrativos.

Nesta convocatória, ao contrário da convocatória de projetos estruturantes, as entidades privadas com fins lucrativos/empresas não surgem como categoria elegível de beneficiário.

O consórcio deve integrar beneficiários dos três Estados-Membros da União Europeia participantes no Interreg Sudoe: Espanha, França e Portugal. As entidades de Andorra podem participar, mas não recebem FEDER e não podem ser beneficiário principal.

ÁREA GEOGRÁFICA

O espaço elegível corresponde ao território Sudoe, composto por regiões de Espanha, França e Portugal, bem como pelo Principado de Andorra.

A escala territorial de referência é a região administrativa: NUTS II para Espanha e Portugal e NUTS I para França.

Podem ainda participar entidades localizadas fora da área elegível Sudoe, desde que cumpram as condições específicas previstas, demonstrem valor acrescentado, impacto na área Sudoe e sejam essenciais para a implementação do projeto. Contudo, estas entidades não podem ser beneficiário principal.

TEMÁTICAS ELEGÍVEIS

As candidaturas devem enquadrar-se exclusivamente numa das três temáticas abertas:

  1. Gestão de recursos hídricos, incluindo gestão do uso da água, qualidade da água e luta contra a contaminação;
  2. Recursos e setores agrícolas/florestais, incluindo adaptação às alterações climáticas e digitalização de processos;
  3. Envelhecimento populacional, incluindo envelhecimento ativo e saudável, serviços inovadores, digitalização e inovação social.

AÇÕES ELEGÍVEIS

Os projetos devem organizar-se em torno de três grupos de tarefas predefinidos:

  1. Criação da comunidade / Community building
    Inclui coordenação, animação e mediação da comunidade de projetos clássicos, organização de reuniões, seminários, grupos de trabalho, workshops e sessões de peer review.
  2. Capitalização / Transferência conjunta
    Inclui análise, comparação e consolidação dos resultados dos projetos clássicos, categorização de entregáveis, agregação de resultados, síntese de boas práticas, elaboração de recomendações políticas e ações de networking ou lobby temático.
  3. Comunicação conjunta
    Inclui construção e atualização anual do plano de comunicação, produção de conteúdos, publicações, redes sociais, vídeos, infografias, participação em eventos Sudoe, eventos europeus ou internacionais, e animação de uma secção dedicada na página Interreg Sudoe.

As atividades de gestão do projeto são transversais e incluem coordenação interna, reuniões do comité diretivo, relatórios de progresso e certificação de despesas.

MISSÃO DO PROJETO

O projeto de capitalização deve animar uma comunidade de projetos clássicos, identificar respostas comuns a desafios partilhados, promover sinergias, apoiar a comunicação coletiva e transformar resultados locais ou setoriais em resultados úteis para todo o território Sudoe.

O projeto não substitui as autoridades do Programa nem exerce qualquer controlo hierárquico sobre os projetos clássicos. O seu papel é atuar como catalisador e amplificador dos resultados dos projetos financiados.

ENTREGÁVEIS ESPERADOS

Entre os entregáveis possíveis incluem-se:

  1. Roteiro ou plano de ação para community building;
  2. Relatórios de eventos;
  3. Avaliação anual das ações implementadas;
  4. Documento estratégico ou plano de ação de capitalização;
  5. Base de dados de entregáveis dos projetos clássicos;
  6. Recolha de boas práticas e condições para a sua adaptação ou adoção;
  7. Relatórios de participação em eventos de networking;
  8. Plano de comunicação e relatórios anuais de atualização;
  9. Mapeamento de grupos-alvo e base de dados de contactos;
  10. Publicações digitais e impressas;
  11. Vídeos, infografias, entrevistas, reportagens e materiais promocionais.

MATURIDADE MÍNIMA

A candidatura deve basear-se em resultados concretos de projetos clássicos Sudoe já aprovados, concluídos ou em curso, identificados no Anexo 1 da convocatória.

A lógica de intervenção deve demonstrar capacidade para capitalizar resultados existentes, agregá-los, sintetizá-los, comunicá-los e transferi-los para novas audiências, redes institucionais e políticas públicas. Não se espera investigação fundamental nem desenvolvimento de soluções novas de raiz.

CONDIÇÕES DO CONSÓRCIO

O consórcio deve incluir obrigatoriamente os quatro tipos de atores seguintes:

  1. Centros de investigação / universidades;
  2. Agências, associações ou fundações especializadas;
  3. Autoridades públicas;
  4. Redes temáticas nacionais, do sudoeste europeu ou europeias.

Recomenda-se que o consórcio tenha no máximo 8 beneficiários. Se tiver mais de 8, a opção deve ser devidamente justificada.

É recomendado que o consórcio inclua entidades que tenham participado ativamente como beneficiários principais ou beneficiários nos projetos clássicos listados no Anexo 1, de modo a assegurar experiência direta nos resultados a capitalizar.

Os sócios associados podem participar, mas não recebem FEDER e não contam para a verificação dos critérios de admissibilidade e elegibilidade do consórcio.

LIMITAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES

Regra geral, cada entidade só pode participar numa candidatura, seja como beneficiário principal ou como beneficiário.

A verificação é feita pelo número oficial de identificação: NIF, SIRET, NIPC, NRT ou equivalente. Entidades com divisões internas oficialmente reconhecidas podem participar em candidaturas distintas através dessas divisões, desde que a sua existência seja anterior à publicação da convocatória.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Existem dois critérios de elegibilidade:

  1. O projeto deve enquadrar-se numa das três temáticas abertas: recursos hídricos, recursos e setores agrícolas/florestais ou envelhecimento populacional;
  2. O consórcio deve incluir os quatro tipos de entidades obrigatórias: centros de investigação/universidades, agências/associações/fundações especializadas, autoridades públicas e redes temáticas.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

As candidaturas são avaliadas numa escala de 0 a 5 por critério, com pontuação final até 100 pontos.

Os critérios são:

  1. Pertinência do consórcio – 40%;
  2. Coerência do projeto com as expectativas – 25%;
  3. Impacto territorial – 10%;
  4. Comunicação e plano de trabalho – 15%;
  5. Orçamento – 10%.

A forte ponderação da pertinência do consórcio significa que a qualidade, experiência, representatividade e capacidade de mobilização dos parceiros será o fator crítico da candidatura.

Apenas projetos com pelo menos 50 pontos em 100 são elegíveis para programação.

CUSTOS ELEGÍVEIS E ORÇAMENTO

As regras detalhadas de elegibilidade da despesa remetem para a Guia Sudoe, mas o aviso define limites específicos.

O orçamento mínimo por beneficiário é:

  1. Autoridades públicas: 50.000€;
  2. Centros de investigação / universidades: 100.000€;
  3. Agências, associações ou fundações especializadas: 100.000€;
  4. Redes temáticas nacionais, do sudoeste europeu ou europeias: 100.000€.

Os projetos aprovados podem solicitar um montante fixo de 12.500€ para despesas de preparação, a distribuir pelos beneficiários no plano financeiro.

Os limites obrigatórios do plano financeiro são:

  1. Custos de pessoal: máximo de 65% do plano financeiro de cada beneficiário;
  2. Grupo de tarefas transversal de gestão: máximo de 15% do plano financeiro total do projeto.

A contratação de peritos externos deve ser complementar e não pode substituir a capacidade interna do consórcio, especialmente no papel de facilitação, animação e coordenação da comunidade temática.

PERÍODO DE ELEGIBILIDADE

A data de início da elegibilidade das despesas é 1 de janeiro de 2026.

As ações não podem estar concluídas à data de submissão da candidatura.

PRAZO DE EXECUÇÃO

A data final de execução dos projetos não pode ser posterior a 31 de outubro de 2029, salvo casos de força maior independentes da vontade do Programa.

A previsão do Programa é que a seleção ocorra no final de 2026 e que os projetos possam iniciar-se em 1 de janeiro de 2027.

APOIO

O apoio assume a forma de cofinanciamento FEDER.

A taxa máxima de cofinanciamento é de 75% do custo total elegível do projeto.

DOTAÇÃO DO AVISO

A dotação FEDER total da convocatória é de 5.355.244€.

A repartição indicativa por temática é:

  1. Gestão de recursos hídricos: 1.785.082€ FEDER;
  2. Recursos e setores agrícolas/florestais: 1.785.081€ FEDER;
  3. Envelhecimento populacional: 1.785.081€ FEDER.

Serão programados, no máximo, dois projetos por temática, embora possam existir derrogações nos termos das regras de programação.

INDICADORES

Os projetos devem contribuir para os seguintes indicadores:

  1. RCO87 – Organizações que cooperam de forma transfronteiriça;
  2. RCO116 – Soluções desenvolvidas conjuntamente;
  3. Indicador INTERACT – Organizações cuja capacidade institucional aumentou graças à participação em atividades de cooperação transfronteiriça;
  4. RCR104 – Soluções adotadas ou desenvolvidas por organizações.

NOTA ESTRATÉGICA

Esta convocatória parece especialmente adequada para entidades que já participaram em projetos Sudoe relevantes e que tenham capacidade de coordenação, comunicação institucional, produção de policy briefs, mobilização de redes europeias e influência sobre políticas públicas. Para municípios, a participação tende a fazer mais sentido como autoridade pública beneficiária, sobretudo quando exista ligação direta a projetos clássicos anteriores ou capacidade demonstrada de transferir resultados para políticas territoriais.

Interreg SUDOE