ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
ÁREA GEOGRÁFICA
Todo o território nacional, com exceção das Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa.
AÇÕES ELEGÍVEIS
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Aquisição de contadores automáticos de peões;
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Aquisição de contadores automáticos de bicicletas, trotinetas e outros dispositivos de mobilidade pessoal;
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Aquisição de contadores automáticos multiutilizador.
MATURIDADE MÍNIMA
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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As candidaturas são avaliadas por ordem de submissão, até ao limite da dotação;
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Situação tributária e contributiva regularizada;
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Cumprimento das regras de comunicação e publicitação (logótipos do Fundo de Transportes e da Mobilidade Ativa).
CUSTOS ELEGÍVEIS
Custos não elegíveis incluem IVA, custos internos (pessoal, equipamentos não especificados), encargos gerais, obras de manutenção, conservação ou reparação, e despesas não diretamente relacionadas com a ação aprovada.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
De 01/01/2025 até 31/10/2025 (prazo limite para submissão do último pedido de pagamento).
PRAZO DE EXECUÇÃO
As ações devem estar física e financeiramente concluídas até 31/10/2025.
APOIO
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Fundo: Fundo para o Serviço Público de Transportes;
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Taxa de comparticipação: 75% das despesas elegíveis;
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Comparticipação máxima por tipologia:
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Contadores de peões: 15.000 €;
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Contadores de bicicletas/trotinetas/dispositivos de mobilidade pessoal: 15.000 €;
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Contadores multiutilizador: 25.000 €;
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Comparticipação máxima por beneficiário: 40.000 €.
DOTAÇÃO DO AVISO
200.000 €, podendo ser ajustada por decisão governamental em função da procura e disponibilidade orçamental.