Aviso 5/2025 – Apoio à aquisição de contadores automáticos de modos ativos de transporte

RESUMO

O aviso apoia a aquisição de contadores automáticos de peões, bicicletas, trotinetas e outros dispositivos de mobilidade pessoal, bem como de contadores multiutilizador, para monitorização da mobilidade ativa. O objetivo é recolher dados fiáveis para fundamentar políticas públicas de mobilidade sustentável, promover deslocações seguras e saudáveis e contribuir para a redução da poluição e do tráfego automóvel, em linha com a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024.

O período de candidaturas decorre de 04/09/2025 a 31/10/2025 (18h00) ou até ao esgotamento da dotação financeira disponível.

Estado

Aberto

Data de fim

Descrição

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

  • Municípios;

  • Juntas de Freguesia;

  • Comunidades Intermunicipais;

  • Empresas Municipais;

  • Entidades Regionais de Turismo.

ÁREA GEOGRÁFICA
Todo o território nacional, com exceção das Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa.

AÇÕES ELEGÍVEIS

  • Aquisição de contadores automáticos de peões;

  • Aquisição de contadores automáticos de bicicletas, trotinetas e outros dispositivos de mobilidade pessoal;

  • Aquisição de contadores automáticos multiutilizador.

MATURIDADE MÍNIMA

  • Apresentação de candidatura devidamente instruída no formulário próprio do IMT;

  • Cumprimento das regras do Código dos Contratos Públicos.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • As candidaturas são avaliadas por ordem de submissão, até ao limite da dotação;

  • Situação tributária e contributiva regularizada;

  • Cumprimento das regras de comunicação e publicitação (logótipos do Fundo de Transportes e da Mobilidade Ativa).

CUSTOS ELEGÍVEIS

  • Despesas com aquisição de equipamentos e sistemas de contagem, incorridas ou pagas após 01/01/2025, devidamente comprovadas por faturas e recibos.

Custos não elegíveis incluem IVA, custos internos (pessoal, equipamentos não especificados), encargos gerais, obras de manutenção, conservação ou reparação, e despesas não diretamente relacionadas com a ação aprovada.

PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
De 01/01/2025 até 31/10/2025 (prazo limite para submissão do último pedido de pagamento).

PRAZO DE EXECUÇÃO
As ações devem estar física e financeiramente concluídas até 31/10/2025.

APOIO

  • Fundo: Fundo para o Serviço Público de Transportes;

  • Taxa de comparticipação: 75% das despesas elegíveis;

  • Comparticipação máxima por tipologia:

    • Contadores de peões: 15.000 €;

    • Contadores de bicicletas/trotinetas/dispositivos de mobilidade pessoal: 15.000 €;

    • Contadores multiutilizador: 25.000 €;

  • Comparticipação máxima por beneficiário: 40.000 €.

DOTAÇÃO DO AVISO
200.000 €, podendo ser ajustada por decisão governamental em função da procura e disponibilidade orçamental.