ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
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Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), através dos estabelecimentos públicos de ensino;
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Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I.P.), através da sua rede de centros de gestão direta e participada;
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Entidades que integram a rede nacional de Centros Qualifica;
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Nas Regiões Autónomas, as entidades congéneres das referidas acima.
ÁREA GEOGRÁFICA
Regiões de Lisboa, Algarve e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
AÇÕES ELEGÍVEIS
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Aprendizagem da língua portuguesa (alfabetização, competências básicas e reforço linguístico);
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Imersão na língua portuguesa através de atividades socioculturais;
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Sessões sobre direitos e deveres dos cidadãos estrangeiros em Portugal.
MATURIDADE MÍNIMA
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Candidaturas com memória descritiva, cronograma, orçamento detalhado e plano de comunicação;
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Operações não concluídas à data da candidatura;
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Início da primeira ação formativa até 90 dias úteis após aprovação;
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Conclusão da última ação formativa dentro do prazo máximo permitido.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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Cada entidade pode apresentar uma candidatura por região (DGEstE e IEFP);
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As operações têm duração máxima de 36 meses;
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Cumprimento do artigo 14.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 (requisitos de elegibilidade e impedimentos);
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Possibilidade de candidatura individual ou em parceria;
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Avaliação de mérito com classificação mínima de 3 pontos;
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Cumprimento do princípio DNSH (Do No Significant Harm);
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Alinhamento com o Plano de Ação para as Migrações (2024) e a Portaria n.º 183/2020, que regula os cursos PLA.
CUSTOS ELEGÍVEIS
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Custos com formandos: bolsas, alimentação, transporte, alojamento, acolhimento de dependentes e seguros;
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Custos com docentes e formadores (remunerações, subsídios, contribuições sociais, honorários);
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Restantes custos cobertos por taxa fixa de 40% sobre os custos diretos com pessoal (abrange materiais, alugueres, software, comunicação, deslocações e apoio técnico);
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IVA não dedutível e despesas documentadas de acordo com o Código dos Contratos Públicos.
Custos não elegíveis incluem despesas fora do período de elegibilidade, encargos indiretos não afetos à operação, despesas não comprovadas ou relacionadas, e atividades concluídas antes da candidatura.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
De 01/01/2026 a 31/12/2028.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Até 36 meses, com conclusão obrigatória antes de 31/12/2028.
APOIO
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Fundo: FAMI (Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração 2030);
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Taxa máxima de cofinanciamento: 90%;
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Subvenção não reembolsável;
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Financiamento através de taxa fixa de 40% sobre os custos diretos elegíveis com pessoal;
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Pagamentos: adiantamento inicial de 5%, reembolsos trimestrais até 90% do total e saldo final após verificação.
DOTAÇÃO DO AVISO
9.000.000 €, cofinanciados a 90% pelo FAMI 2030.