Programa de Apoio Crescer com o Turismo - Portaria n.º 50/2025/1

RESUMO

O programa visa fomentar o desenvolvimento sustentável dos territórios através do turismo, com especial enfoque na responsabilidade social e ambiental, bem como na aposta da qualificação, inovação e valorização dos recursos turísticos, reforçando o papel do turismo como motor de coesão social e crescimento económico.

Estado

Aberto

Data de fim

Descrição

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

  • Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central, regional e local tenham posição dominante. 

  • Entidades privadas sem fins lucrativos que tenham por missão o desenvolvimento dos territórios e das comunidades locais; no âmbito de projetos de inovação social com valor para o turismo, as entidades nacionais da economia social que sejam IPSS ou equiparadas, em funcionamento há mais de três anos.

  • Micro, pequenas ou médias empresas (PME), desde que integradas em projetos de inovação social com valor para o turismo ou em projetos integrados em estratégias de eficiência coletiva no âmbito do Portugal 2030.

ÁREA GEOGRÁFICA
Todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

AÇÕES ELEGÍVEIS

  • Projetos que reforcem a competitividade turística dos territórios e acrescentem valor, valorizando e regenerando recursos turísticos, qualificando ativos e agentes, reduzindo vulnerabilidades face às alterações climáticas, e incrementando condições de acessibilidade física e comunicacional da oferta.

  • Projetos de gestão inteligente dos destinos e territórios, assegurando o conhecimento do território, monitorização de fluxos, incremento da conectividade e mobilidade inteligente e sustentável.

  • Projetos de inovação social no turismo, por exemplo valorização do património histórico ou natural, regeneração urbana de bairros históricos, promoção do turismo regenerativo e comunitário, qualificação e formação de grupos vulneráveis para o setor do turismo, desenvolvimento de iniciativas multiculturais.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Está autorizado apenas uma candidatura por beneficiário e região (no caso de PME no contexto de inovação social).

  • Aplicação de regulamentação de auxílios de Estado: Reg. (UE) n.º 2023/2831 relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do TFUE aos auxílios de minimis.

  • Preferência ou majorações para territórios de baixa densidade (maior apoio).

CUSTOS ELEGÍVEIS

As despesas necessárias a incorrer no âmbito da implementação dos projetos enquadrados no Programa:​

​a) Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
b) Obras de construção e de adaptação;
c) Aquisição de bens e de equipamentos;
d) Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos, numa escala supramunicipal;
e) Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado, numa escala supramunicipal;
f) Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software, no âmbito, nomeadamente, da monitorização de fluxos, da gestão de reservas, da promoção de uma mobilidade suave, assim como da melhoria da experiência turística;
g) Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
h) Suportes informativos e/ou de comunicação, preferencialmente digitais, multi-idiomas incluindo o desenvolvimento de conteúdos, website, sinalética e ferramentas tecnológicas de apoio à experiência turística, desde que garantindo a acessibilidade a pessoas com limitações sensoriais;
i) Despesas com ações associadas a capacitação e qualificação de recursos humanos, sempre que as mesmas não possam, justificadamente, ser promovidas diretamente pelo Turismo de Portugal, I.P., através das suas escolas de hotelaria e turismo;
j) Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
k) Obtenção de certificações na área da qualidade, sustentabilidade e acessibilidade, e respetivos procedimentos de adequação das organizações;
l) Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
m) Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
​n) Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto. 

APOIO

  • Dotação orçamental: 30 000 000 € (15 Milhões € de apoio não reembolsável + 15 Milhões € de financiamento reembolsável).

  • Taxa base de financiamento: cerca de 60%.

  • Majorações: +20% para projetos localizados em territórios de baixa densidade; +10% para projetos integrados em estratégias de eficiência coletiva do Portugal2030.

  • Limites máximos do apoio não reembolsável: até 400 000 € para entidades públicas ou sem fins lucrativos; até 200 000 € para empresas privadas; possibilidade de financiamento reembolsável até 1 000 000 €.

  • Aplicável, o regime de auxílios de Estado, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 2023/2831, de 13 de dezembro​, relativo aos auxílios de minimis.​

DOTAÇÃO DO AVISO
30 000 000 € (dotação total do programa).