ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
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Municípios e empresas municipais com competências na construção e reabilitação de infraestruturas escolares;
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Entidades identificadas no Anexo H do aviso;
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As CCDR atuam como entidades intermediárias responsáveis pela análise e contratação com os municípios.
ÁREA GEOGRÁFICA
Portugal Continental, abrangendo as áreas de intervenção das cinco CCDR (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve).
AÇÕES ELEGÍVEIS
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Construção, reabilitação e modernização de escolas públicas dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário;
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Obras e arranjos exteriores no perímetro escolar;
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Aquisição e instalação de equipamentos didáticos, informáticos, digitais e desportivos;
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Estudos, projetos, fiscalização, coordenação de segurança e gestão do projeto (limites de 5% e 3% das despesas elegíveis);
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Aquisição de módulos provisórios e infraestruturas associadas;
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Implementação de soluções de eficiência energética e cumprimento de critérios NZEB+20% em novas construções ou de redução de 30% das emissões em reabilitações;
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Medidas de acessibilidade e segurança.
MATURIDADE MÍNIMA
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Projeto de execução completo e aprovado (arquitetura, especialidades, certificado energético, termos de responsabilidade e listas de quantidades e preços);
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Cumprimento dos requisitos de vulnerabilidade sísmica e DNSH;
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Obras com início após 1 de fevereiro de 2020 e conclusão prevista até 31 de dezembro de 2030.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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Cada candidatura corresponde a uma única escola;
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Custos mínimos elegíveis de 250.000 €;
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Excluem-se escolas já financiadas por PRR ou PT2030 (salvo contratos rescindidos);
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Observância das regras de contratação pública e do acordo celebrado entre a República Portuguesa e o BEI;
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Cumprimento do princípio DNSH e das obrigações ambientais e sociais constantes do Anexo F;
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Classificação mínima de mérito absoluto de 2,50 pontos (suficiente) nos critérios de seleção.
CUSTOS ELEGÍVEIS
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Trabalhos de construção, reabilitação e ampliação de escolas;
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Estudos e assessorias (até 5% das despesas);
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Gestão, fiscalização e assistência técnica (até 3%);
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Revisões de preços legais;
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Aquisição de equipamentos escolares e digitais (até valores do Anexo C);
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IVA não recuperável;
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Publicitação e infraestruturas provisórias.
Custos não elegíveis: obras fora do perímetro escolar, intervenções recentes (<10 anos), despesas anteriores a 1/02/2020, custos de funcionamento e manutenção, bens usados, IVA recuperável e duplo financiamento.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
Despesas realizadas entre 1 de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2030.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Execução física até 31 de dezembro de 2029 e execução financeira até 31 de dezembro de 2030.
APOIO
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Taxa de financiamento: 100% a fundo perdido;
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Origem: Empréstimo Global BEI, transferido via CCDR;
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Pagamentos:
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30% de adiantamento após assinatura do contrato;
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Reembolsos intercalares (PTR) até 95%;
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Saldo final (5%) após encerramento e relatório final;
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Possibilidade de majoração do adiantamento mediante pedido fundamentado.
DOTAÇÃO DO AVISO
850 milhões de euros, integralmente provenientes do Empréstimo Global BEI, distribuídos por: