As Parcerias de Cooperação no domínio do desporto reforçam a capacidade das organizações, promovem a inovação, a boa governação, a inclusão e estilos de vida saudáveis através de iniciativas transnacionais de impacto europeu. Os projetos devem estar alinhados com as prioridades do Programa Erasmus+ e com o Plano de Trabalho da UE para o Desporto 2024–2027.
As candidaturas devem ser apresentadas até 5 de março de 2026 (17h00, hora de Bruxelas).
PRIORIDADES HORIZONTAIS
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Inclusão e diversidade.
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Ambiente e sustentabilidade (Erasmus Green).
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Transformação digital.
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Valores comuns, cidadania e participação democrática.
PRIORIDADES ESPECÍFICAS DO DESPORTO
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Estilos de vida saudáveis (incluindo HEPA e Semana Europeia do Desporto).
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Integridade e boa governação (luta contra dopagem, viciação de resultados, corrupção).
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Inclusão social e igualdade no desporto.
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Dupla carreira de atletas.
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Reforço de competências de treinadores, técnicos, dirigentes e voluntários.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
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Organizações públicas e privadas do setor desportivo.
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Clubes, federações e associações desportivas.
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Autarquias locais e regionais.
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Instituições de ensino e investigação.
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ONG e entidades comunitárias.
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Consórcio mínimo: 3 entidades de 3 países Erasmus+.
ÁREA GEOGRÁFICA
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Estados-Membros da União Europeia.
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Países terceiros associados ao Programa.
AÇÕES ELEGÍVEIS
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Cooperação transnacional e troca de práticas.
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Desenvolvimento de metodologias, ferramentas e programas formativos.
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Capacitação, workshops, seminários e eventos.
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Campanhas de sensibilização.
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Estudos, análise de dados e benchmarking.
MATURIDADE MÍNIMA
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Objetivos definidos e alinhados com prioridades.
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Parceria estável e capacidade de execução comprovada.
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Plano de impacto e disseminação estruturado.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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Financiamento em regime de lump sum.
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Subcontratação limitada e não aplicável a atividades nucleares.
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Respeito pelo princípio de cofinanciamento.
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Avaliação pela EACEA segundo critérios de relevância, qualidade, parceria e impacto.
CUSTOS ELEGÍVEIS
Elegíveis:
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Pessoal, viagens, eventos, formação, comunicação, materiais, estudos e gestão.
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Subcontratação limitada e justificada.
Não elegíveis:
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Apoio financeiro a terceiros.
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Duplicação de financiamento.
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Custos fora do período de elegibilidade.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
Desde a data contratual de início até ao término das atividades.
PRAZO DE EXECUÇÃO
12 a 36 meses.
APOIO
O financiamento é concedido sob a forma de montantes fixos (lump sums) de 120 000 EUR, 250 000 EUR ou 400 000 EUR.
DOTAÇÃO DO AVISO
38.136.000 €.
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