ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Entidades formadoras certificadas, dos setores público, cooperativo ou privado, com estruturas especificamente vocacionadas para a área da deficiência, que tenham por objeto a intervenção junto de pessoas com deficiência e incapacidade ou experiência comprovada em reabilitação profissional.
ÁREA GEOGRÁFICA
Regiões NUTS II Norte, Centro e Alentejo, sendo a elegibilidade determinada pelo local de realização das ações.
AÇÕES ELEGÍVEIS
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Ações de formação inicial dirigidas a PCDI em idade ativa, incluindo percursos baseados em referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) ou referenciais específicos adaptados;
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Ações de formação contínua para PCDI empregadas ou desempregadas;
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Percursos formativos integrados que podem incluir formação para a integração, formação de base, formação tecnológica e formação em contexto de trabalho;
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Ações de recuperação e atualização de competências pessoais, sociais e profissionais, quando aplicável.
MATURIDADE MÍNIMA
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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Modalidade de candidatura individual, com uma candidatura por região;
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As operações não podem estar materialmente concluídas antes da submissão da candidatura;
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Duração máxima das operações de 36 meses;
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Data-limite absoluta de conclusão das operações: 30/06/2029;
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Cumprimento das regras do Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão e do Decreto-Lei n.º 20-A/2023.
CUSTOS ELEGÍVEIS
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Encargos com formandos (bolsas, alimentação, transporte, alojamento, seguros e despesas associadas);
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Encargos com formadores internos e externos;
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Restantes custos da operação financiados através de custo unitário por hora completa assistida por participante, incluindo pessoal não docente, rendas, alugueres, amortizações, preparação, acompanhamento e avaliação.
Não são elegíveis as despesas previstas no artigo 64.º do Regulamento (UE) 2021/1060, no Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e no Regulamento Específico aplicável.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
Entre os 60 dias úteis anteriores à data de submissão da candidatura e a data de apresentação do pedido de pagamento de saldo final, aplicável às categorias de custos elegíveis.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Até 36 meses, respeitando a data-limite de conclusão definida no aviso.
APOIO
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Subvenção não reembolsável;
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Taxa de cofinanciamento de 85% pelo FSE+, sendo os restantes 15% assegurados por financiamento nacional;
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Financiamento através de combinação de custos reais (formandos e formadores) e custos unitários por hora de formação assistida;
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Adiantamento inicial de 10%, seguido de pagamentos por reembolso e saldo final.
DOTAÇÃO DO AVISO
68.000.000 € de financiamento FSE+, correspondendo a uma dotação global de 80.000.000 €, no âmbito do Programa PESSOAS 2030.