Aviso PESSOAS-2025-28 – Qualificação de pessoas com deficiência e ou incapacidade

O presente aviso apoia a tipologia de operação “Qualificação de pessoas com deficiência e ou incapacidade”, visando promover ações de formação inicial e contínua orientadas para a aquisição e desenvolvimento de competências escolares e/ou profissionais. As operações têm como objetivo potenciar a empregabilidade das pessoas com deficiência e/ou incapacidade (PCDI), facilitando o ingresso, reingresso ou permanência no mercado de trabalho, bem como a progressão profissional sustentada, através de percursos formativos ajustados às necessidades individuais e às exigências do mercado.

O período para apresentação de candidaturas inicia-se no dia útil seguinte ao da publicação do aviso e termina em 27/02/2026 (18h00).

Estado

Aberto

Data de fim

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Entidades formadoras certificadas, dos setores público, cooperativo ou privado, com estruturas especificamente vocacionadas para a área da deficiência, que tenham por objeto a intervenção junto de pessoas com deficiência e incapacidade ou experiência comprovada em reabilitação profissional.

ÁREA GEOGRÁFICA
Regiões NUTS II Norte, Centro e Alentejo, sendo a elegibilidade determinada pelo local de realização das ações.

AÇÕES ELEGÍVEIS

  • Ações de formação inicial dirigidas a PCDI em idade ativa, incluindo percursos baseados em referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) ou referenciais específicos adaptados;

  • Ações de formação contínua para PCDI empregadas ou desempregadas;

  • Percursos formativos integrados que podem incluir formação para a integração, formação de base, formação tecnológica e formação em contexto de trabalho;

  • Ações de recuperação e atualização de competências pessoais, sociais e profissionais, quando aplicável.

MATURIDADE MÍNIMA

  • Capacidade técnica e organizativa da entidade formadora certificada;

  • Adequação dos percursos formativos às orientações do Guia Organizativo do IEFP e aos referenciais aplicáveis.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Modalidade de candidatura individual, com uma candidatura por região;

  • As operações não podem estar materialmente concluídas antes da submissão da candidatura;

  • Duração máxima das operações de 36 meses;

  • Data-limite absoluta de conclusão das operações: 30/06/2029;

  • Cumprimento das regras do Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão e do Decreto-Lei n.º 20-A/2023.

CUSTOS ELEGÍVEIS

  • Encargos com formandos (bolsas, alimentação, transporte, alojamento, seguros e despesas associadas);

  • Encargos com formadores internos e externos;

  • Restantes custos da operação financiados através de custo unitário por hora completa assistida por participante, incluindo pessoal não docente, rendas, alugueres, amortizações, preparação, acompanhamento e avaliação.
    Não são elegíveis as despesas previstas no artigo 64.º do Regulamento (UE) 2021/1060, no Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e no Regulamento Específico aplicável.

PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
Entre os 60 dias úteis anteriores à data de submissão da candidatura e a data de apresentação do pedido de pagamento de saldo final, aplicável às categorias de custos elegíveis.

PRAZO DE EXECUÇÃO
Até 36 meses, respeitando a data-limite de conclusão definida no aviso.

APOIO

  • Subvenção não reembolsável;

  • Taxa de cofinanciamento de 85% pelo FSE+, sendo os restantes 15% assegurados por financiamento nacional;

  • Financiamento através de combinação de custos reais (formandos e formadores) e custos unitários por hora de formação assistida;

  • Adiantamento inicial de 10%, seguido de pagamentos por reembolso e saldo final.

DOTAÇÃO DO AVISO
68.000.000 € de financiamento FSE+, correspondendo a uma dotação global de 80.000.000 €, no âmbito do Programa PESSOAS 2030.

PESSOAS 2030