ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
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Municípios ou cidades sem fins lucrativos;
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Associações ou federações de autoridades locais ou regionais;
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Organizações sem fins lucrativos que representem autoridades locais;
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Consórcios com mínimo de 4 entidades de 4 países elegíveis, dos quais pelo menos 2 Estados-Membros da UE.
ÁREA GEOGRÁFICA
Estados-Membros da União Europeia (incluindo territórios ultramarinos) e países terceiros associados ao Programa CERV. As atividades devem decorrer em pelo menos dois países elegíveis.
AÇÕES ELEGÍVEIS
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Desenvolvimento de redes transnacionais de cidades numa perspetiva de cooperação de longo prazo;
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Workshops, seminários, conferências, eventos participativos e de elevado impacto;
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Ações de envolvimento cívico e participação democrática, incluindo jovens e grupos sub-representados;
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Atividades de combate à discriminação, racismo, ódio e exclusão social;
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Promoção da igualdade de género, diversidade e inclusão;
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Atividades culturais com enfoque na participação democrática e nos valores europeus;
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Troca e disseminação de boas práticas entre autoridades locais e sociedade civil.
MATURIDADE MÍNIMA
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Consórcio formalmente constituído e operacional;
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Capacidade técnica e organizativa para executar atividades transnacionais e participativas;
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Experiência ou enquadramento institucional adequado no domínio do envolvimento cívico ou da cooperação municipal.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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Projetos com duração entre 12 e 24 meses;
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Atividades devem alinhar-se claramente com os objetivos e prioridades do Programa CERV;
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Obrigatória a integração transversal das perspetivas de igualdade de género e não discriminação;
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Não é permitido apoio financeiro a terceiros;
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Propostas limitadas a 70 páginas na Parte B.
CUSTOS ELEGÍVEIS
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Financiamento sob a forma de montante fixo (lump sum), calculado com base no número de participantes diretos e no número de países envolvidos por evento;
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Custos associados à organização de eventos, participação de cidadãos, comunicação, coordenação e gestão do projeto;
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Custos não elegíveis: despesas fora do âmbito do projeto, duplo financiamento, apoio financeiro a terceiros e custos não previstos no Acordo de Subvenção.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
Desde a data de início do projeto definida no Acordo de Subvenção até à sua conclusão, dentro do período máximo aprovado.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Entre 12 e 24 meses, podendo ser prorrogado mediante justificação e autorização.
APOIO
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Subvenção não reembolsável sob a forma de montante fixo;
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Taxa de financiamento: 100% do montante fixo aprovado;
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Apoio mínimo por projeto: 100.000 €;
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Apoio máximo: sem limite máximo pré-definido;
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Pré-financiamento normalmente até 60% do montante aprovado.
DOTAÇÃO DO AVISO
12.000.000 €, condicionada à adoção final do orçamento da União Europeia para 2026.