Aviso CERV-2026-CITIZENS-TOWN-NT – Networks of Towns

O presente aviso, no âmbito do Programa Citizens, Equality, Rights and Values (CERV), visa apoiar a criação e o desenvolvimento de redes transnacionais de municípios e autoridades locais, promovendo o envolvimento cívico e a participação democrática dos cidadãos na vida da União Europeia. As operações devem fomentar a cooperação sustentável entre cidades, reforçar a consciência sobre os valores da UE, os direitos fundamentais e a cidadania europeia, bem como apoiar a participação inclusiva nos processos de decisão a nível local, nacional e europeu.

O período para apresentação de candidaturas decorre de 17/12/2025 a 16/04/2026 (17h00 CET).

Estado

Aberto

Data de fim

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

  • Municípios ou cidades sem fins lucrativos;

  • Associações ou federações de autoridades locais ou regionais;

  • Organizações sem fins lucrativos que representem autoridades locais;

  • Consórcios com mínimo de 4 entidades de 4 países elegíveis, dos quais pelo menos 2 Estados-Membros da UE

ÁREA GEOGRÁFICA
Estados-Membros da União Europeia (incluindo territórios ultramarinos) e países terceiros associados ao Programa CERV. As atividades devem decorrer em pelo menos dois países elegíveis

AÇÕES ELEGÍVEIS

  • Desenvolvimento de redes transnacionais de cidades numa perspetiva de cooperação de longo prazo;

  • Workshops, seminários, conferências, eventos participativos e de elevado impacto;

  • Ações de envolvimento cívico e participação democrática, incluindo jovens e grupos sub-representados;

  • Atividades de combate à discriminação, racismo, ódio e exclusão social;

  • Promoção da igualdade de género, diversidade e inclusão;

  • Atividades culturais com enfoque na participação democrática e nos valores europeus;

  • Troca e disseminação de boas práticas entre autoridades locais e sociedade civil. 

MATURIDADE MÍNIMA

  • Consórcio formalmente constituído e operacional;

  • Capacidade técnica e organizativa para executar atividades transnacionais e participativas;

  • Experiência ou enquadramento institucional adequado no domínio do envolvimento cívico ou da cooperação municipal.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Projetos com duração entre 12 e 24 meses;

  • Atividades devem alinhar-se claramente com os objetivos e prioridades do Programa CERV;

  • Obrigatória a integração transversal das perspetivas de igualdade de género e não discriminação;

  • Não é permitido apoio financeiro a terceiros;

  • Propostas limitadas a 70 páginas na Parte B. 

CUSTOS ELEGÍVEIS

  • Financiamento sob a forma de montante fixo (lump sum), calculado com base no número de participantes diretos e no número de países envolvidos por evento;

  • Custos associados à organização de eventos, participação de cidadãos, comunicação, coordenação e gestão do projeto;

  • Custos não elegíveis: despesas fora do âmbito do projeto, duplo financiamento, apoio financeiro a terceiros e custos não previstos no Acordo de Subvenção. 

PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
Desde a data de início do projeto definida no Acordo de Subvenção até à sua conclusão, dentro do período máximo aprovado.

PRAZO DE EXECUÇÃO
Entre 12 e 24 meses, podendo ser prorrogado mediante justificação e autorização.

APOIO

  • Subvenção não reembolsável sob a forma de montante fixo;

  • Taxa de financiamento: 100% do montante fixo aprovado;

  • Apoio mínimo por projeto: 100.000 €;

  • Apoio máximo: sem limite máximo pré-definido;

  • Pré-financiamento normalmente até 60% do montante aprovado. 

DOTAÇÃO DO AVISO
12.000.000 €, condicionada à adoção final do orçamento da União Europeia para 2026.

CERV