Aviso PACS-2026-12 – Infraestruturas de valorização de Resíduos Urbanos (RU) em alta – 1.º Aviso

O presente aviso visa promover uma gestão eficiente e sustentável do tratamento de resíduos urbanos em alta, reduzindo a deposição em aterro, aumentando a reciclagem e reforçando a circularidade dos recursos. As operações devem contribuir para a valorização dos resíduos urbanos como recurso, para o aumento da preparação para reutilização e reciclagem, para o desvio de resíduos urbanos de aterro e para o cumprimento das metas europeias fixadas para 2030 e 2035.

O aviso decorre em duas fases de seleção. A 1.ª fase decorre de 04 de maio de 2026 até 20 de agosto de 2026, às 18h00. A 2.ª fase decorre de 20 de agosto de 2026, às 18h01 até 22 de março de 2027, às 18h00.

Estado

Aberto

Data de fim

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

São elegíveis as entidades gestoras de resíduos urbanos com competência para realizar investimentos em alta.

As candidaturas podem ser apresentadas individualmente ou em parceria. No caso de candidaturas em parceria, deve ser designada uma entidade líder, que assume o papel de interlocutor único perante a Autoridade de Gestão, devendo ser apresentado documento formal que estabeleça os termos da parceria, as atribuições e responsabilidades de cada entidade participante, abrangendo a fase de investimento e a fase posterior de exploração.

ÁREA GEOGRÁFICA

NUTS II Norte, Centro, Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo e Algarve.

AÇÕES ELEGÍVEIS

São elegíveis as seguintes ações:

  1. Reconversão, modernização ou reforço de capacidade dos equipamentos de tratamento mecânico e tratamento mecânico e biológico para tratamento dedicado de resíduos recolhidos seletivamente;
  2. Construção e ampliação de infraestruturas de valorização de resíduos orgânicos com vista à compostagem ou digestão anaeróbia para recuperação de biogás e de nutrientes;
  3. Construção, beneficiação e reconversão das estações de triagem e modernização das infraestruturas existentes com vista a maior recuperação de recicláveis e redução da fração residual.

No âmbito do aviso, apenas são financiados investimentos que visem o tratamento de resíduos urbanos provenientes de recolha seletiva.

MATURIDADE MÍNIMA

A candidatura deve demonstrar, no mínimo, o lançamento do procedimento de contratação pública de montante mais elevado previsto na operação. Em alternativa, pode apresentar a adjudicação desse procedimento.

No caso de o procedimento de contratação pública assumir a modalidade de conceção/construção, o projeto de execução tem de estar concluído e aprovado.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

A operação deve evidenciar o enquadramento na estratégia e objetivos definidos no Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030 (PERSU 2030) e nos planos multimunicipais, intermunicipais e municipais de resíduos urbanos (PAPERSU), através de parecer favorável da APA, I.P., a integrar na candidatura.

O pedido de parecer à APA, I.P. deve ser efetuado até 20 dias seguidos antes da data-limite das fases de seleção do aviso, acompanhado de memória descritiva e orçamento que identifiquem individualmente as ações objeto da candidatura, os seus objetivos e o respetivo alinhamento com o PERSU 2030 e com os PAPERSU aplicáveis e aprovados.

A Memória Descritiva deve evidenciar, quando aplicável, a articulação entre sistemas em alta e em baixa, bem como a caracterização técnica da operação, a fundamentação dos custos de investimento e o calendário de realização física e financeira.

Não são financiadas intervenções de modernização ou reconversão de infraestruturas ou equipamentos anteriormente apoiados por fundos europeus, salvo quando tenham como objetivo o aumento da capacidade de tratamento instalada e a instalação de equipamentos adicionais destinados a maximizar a quantidade de resíduos urbanos a valorizar, sem alteração do fim inicialmente financiado.

No contexto da reconversão de estações de triagem e modernização de infraestruturas existentes, não são apoiadas intervenções que visem aumentar a capacidade de tratamento da fração residual.

Não são apoiados investimentos na recuperação de energia a partir de resíduos, salvo quando envolvam processos de digestão anaeróbia a partir de biorresíduos.

A operação deve demonstrar que constitui a melhor solução técnica, assegura a sustentabilidade após o investimento, apresenta a melhor relação possível entre apoio, atividades e objetivos, dispõe de licenciamentos e autorizações prévias quando aplicável, cumpre a legislação ambiental, respeita o princípio de não prejudicar significativamente e garante a resistência às alterações climáticas dos investimentos em infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos.

Para operações geradoras de receitas, deve ser apresentado Estudo de Viabilidade Financeira. Para operações com custo total elegível igual ou superior a 50 milhões de euros, são ainda exigidos estudos de viabilidade, análise da procura, análise de opções, análise custo-benefício, análise financeira, análise económica e avaliação dos riscos.

A candidatura não pode incluir ações ou despesas financiadas por Programas Regionais do Continente ou pelo PRR, nem pode estar materialmente concluída ou totalmente executada antes da apresentação do pedido de financiamento.

A candidatura deve obter classificação final igual ou superior a 3,00 pontos e pontuação mínima igual ou superior a 2,00 pontos nos critérios de seleção N1, tendo cabimento na dotação disponível.

CUSTOS ELEGÍVEIS

São elegíveis, designadamente, despesas com estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligadas à operação, incluindo análise custo-benefício quando aplicável; aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis; trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia; aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnologia, material e software; fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica; testes e ensaios; revisões de preços; ações de informação, divulgação, sensibilização e publicidade; e outras despesas indispensáveis ao cumprimento dos objetivos da operação, desde que fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão.

São ainda elegíveis custos com ações complementares de compensação e medidas adicionais de integração ambiental exigidas pelas autoridades ambientais; restabelecimento de acessibilidades e serviços afetados pela construção de infraestruturas; despesas com testes e ensaios por um período máximo de seis meses, desde que os custos não sejam cobrados aos utentes; e aquisição de equipamentos móveis e veículos não poluentes, na aceção da Diretiva 2009/33/CE.

Não são elegíveis pagamentos em numerário; encargos de operações financeiras, comissões, perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras; despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas; e intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos.

PERÍODO DE ELEGIBILIDADE

O aviso não identifica uma data específica de início de elegibilidade das despesas. Aplicam-se as regras gerais de elegibilidade previstas nos regulamentos europeus aplicáveis, no Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e no REACS.

PRAZO DE EXECUÇÃO

O aviso não fixa uma duração máxima específica para as operações, constando como “NA” no campo relativo à duração das operações. A execução deve, contudo, respeitar o cronograma físico e financeiro apresentado em candidatura e as metas de execução financeira anual assumidas pelo beneficiário.

APOIO

O apoio assume a forma de subvenção, com base em custos reais, financiada pelo Fundo de Coesão. A taxa máxima de cofinanciamento é de 85%.

Os pagamentos são efetuados por adiantamento contra fatura e reembolso, relativamente a custos efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário. Os pagamentos podem ser efetuados até ao limite de 95% do montante total aprovado, ficando o remanescente condicionado ao pedido de saldo final e à confirmação da execução da operação.

O aviso enquadra-se em matéria de auxílios de Estado como Serviço de Interesse Económico Geral, devendo ser apresentada a declaração de compromisso prevista no Anexo A.

DOTAÇÃO DO AVISO

A dotação indicativa disponível é de 60.000.000,00€ de Fundo de Coesão.

SUSTENTÁVEL 2030