Aviso PESSOAS-2026-4 – Formação contínua de docentes, formadores e outros agentes de educação e profissionais do sistema de educação e formação

O presente aviso visa apoiar a formação contínua de professores, formadores, em particular das componentes profissionalizantes e tecnológicas, tutores da formação em contexto de trabalho e outros agentes e profissionais do sistema de educação e formação. Pretende promover a qualificação destes profissionais, responder às prioridades formativas dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, melhorar a qualidade do ensino e dos resultados de aprendizagem e estimular a partilha de conhecimentos orientada para o desenvolvimento profissional.

O período de candidaturas inicia-se no dia útil seguinte ao da publicação do aviso, ou seja, em 01 de abril de 2026, e termina 60 dias após a abertura, até às 18h00; uma vez que o 60.º dia coincide com dia não útil, o termo deverá ocorrer em 01 de junho de 2026, às 18h00.

Estado

Aberto

Data de fim

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

São elegíveis:

  1. Centros de Formação de Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas, através da respetiva escola sede;
  2. Associações profissionais ou científicas sem fins lucrativos, para ações relacionadas com a respetiva área profissional ou científica;
  3. Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.;
  4. Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P.;
  5. Inspeção-Geral da Educação e Ciência.

Os destinatários finais são docentes, formadores, tutores da formação em contexto de trabalho e outros profissionais do sistema de educação e formação.

ÁREA GEOGRÁFICA

São elegíveis operações desenvolvidas nas regiões Norte, Centro e Alentejo.

No caso de formação presencial, a elegibilidade geográfica é determinada pelo local de realização das ações. No caso de formação a distância ou formação mista, é determinada pelo local de residência profissional dos formandos.

AÇÕES ELEGÍVEIS

São elegíveis ações específicas que respondam às prioridades da política pública enquadradora, nomeadamente:

  1. Formação contínua de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, desenvolvida no quadro dos Centros de Formação de Associação de Escolas, em domínios prioritários para a melhoria da qualidade do ensino;
  2. Formação contínua de formadores, em particular das componentes profissionalizantes ou tecnológicas, tutores da formação em contexto de trabalho e outros agentes do sistema de educação e formação.

São admissíveis, entre outras, ações nos seguintes domínios:

  1. Formação de docentes, formadores, coordenadores de curso e tutores em contexto real de trabalho;
  2. Qualificação de adultos;
  3. Apoio socioeducativo, tutorias psicopedagógicas, apoio tutorial específico e mentorias;
  4. Ensino e aprendizagem da leitura e da escrita;
  5. Utilização de ferramentas digitais e de Inteligência Artificial nos processos de ensino-aprendizagem;
  6. Orientações Pedagógicas para Creche e Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar;
  7. Gestão da relação pedagógica, mediação de conflitos e regulação de comportamentos disruptivos;
  8. Avaliação de e para as aprendizagens;
  9. Avaliação externa das aprendizagens;
  10. Liderança estratégica e pedagógica, gestão da mudança, inovação, monitorização e avaliação de programas e projetos educativos;
  11. Liderança educacional e gestão escolar;
  12. Formação do pessoal não docente em domínios relacionados com funções educativas.

MATURIDADE MÍNIMA

As ações de formação de docentes devem estar acreditadas e creditadas pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua até à conclusão da análise técnica das candidaturas.

No momento da submissão da candidatura pode ser apresentada apenas prova do pedido de acreditação submetido ao Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.

As ações devem também ser reconhecidas e certificadas pelas entidades formadoras competentes, quando aplicável.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

É admitida apenas uma candidatura por beneficiário.

O beneficiário deve assegurar o cumprimento dos requisitos gerais de elegibilidade e das obrigações previstas no regime geral de aplicação dos fundos europeus e no Regulamento Específico da área temática Demografia, Qualificações e Inclusão.

Os beneficiários devem promover o encaminhamento dos formandos para a realização do diagnóstico de autoavaliação do nível de competências digitais, em alinhamento com os objetivos da Academia Portugal Digital.

As atividades integradas nas candidaturas devem iniciar-se e terminar dentro do período de duração da operação.

Não podem ser selecionadas operações materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da apresentação da candidatura.

A candidatura deve obter pontuação global mínima de 3 pontos. Em caso de empate, prevalece a maior pontuação no critério Impacto, seguindo-se Qualidade da Operação, Adequação à Estratégia e Capacidade de Execução.

CUSTOS ELEGÍVEIS

São elegíveis:

  1. Custos diretos com pessoal, especificamente remunerações ou honorários de formadores e do coordenador pedagógico ou equiparado, financiados em custos reais;
  2. Custos indiretos da operação, financiados através da aplicação de uma taxa fixa de 15% sobre os custos diretos elegíveis com pessoal;
  3. Encargos com formandos, financiados em custos reais.

Não são elegíveis as despesas excluídas pelo Regulamento (UE) 2021/1060, pelo Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e pelo Regulamento Específico, incluindo despesas que não cumpram os requisitos de elegibilidade, racionalidade económica, eficiência, eficácia, relação custo-benefício ou que não sejam efetivamente incorridas e pagas dentro do período de elegibilidade.

PERÍODO DE ELEGIBILIDADE

O período de elegibilidade das despesas está compreendido entre os 60 dias úteis anteriores à data de apresentação da candidatura e a data de submissão do pedido de pagamento de saldo final.

Este período aplica-se às categorias de custos financiadas em regime de custos reais.

PRAZO DE EXECUÇÃO

As operações têm duração máxima de 30 meses.

Em regra, a data de fim das operações não pode ser posterior a 31/12/2028. A data de início corresponde à primeira sessão de formação documentalmente comprovável e a data de conclusão corresponde à última sessão de formação realizada no âmbito da operação aprovada.

APOIO

O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável.

A taxa máxima de cofinanciamento do FSE+ é de 85%, sendo a contribuição pública nacional de 15% suportada pelo beneficiário.

O beneficiário tem direito a um adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado, após assinatura do termo de aceitação, verificação da situação tributária e contributiva regularizada e comunicação do início da operação. O restante financiamento é assegurado por pedidos de reembolso e pedido de saldo final.

DOTAÇÃO DO AVISO

A dotação indicativa de FSE+ é de 12.250.000,00€.

A dotação nacional é de 2.161.764,71€, suportada por Orçamento do Estado, perfazendo uma dotação global de 14.411.764,71€.

PESSOAS 2030