ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
São elegíveis:
- Centros de Formação de Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas, através da respetiva escola sede;
- Associações profissionais ou científicas sem fins lucrativos, para ações relacionadas com a respetiva área profissional ou científica;
- Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.;
- Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P.;
- Inspeção-Geral da Educação e Ciência.
Os destinatários finais são docentes, formadores, tutores da formação em contexto de trabalho e outros profissionais do sistema de educação e formação.
ÁREA GEOGRÁFICA
São elegíveis operações desenvolvidas nas regiões Norte, Centro e Alentejo.
No caso de formação presencial, a elegibilidade geográfica é determinada pelo local de realização das ações. No caso de formação a distância ou formação mista, é determinada pelo local de residência profissional dos formandos.
AÇÕES ELEGÍVEIS
São elegíveis ações específicas que respondam às prioridades da política pública enquadradora, nomeadamente:
- Formação contínua de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, desenvolvida no quadro dos Centros de Formação de Associação de Escolas, em domínios prioritários para a melhoria da qualidade do ensino;
- Formação contínua de formadores, em particular das componentes profissionalizantes ou tecnológicas, tutores da formação em contexto de trabalho e outros agentes do sistema de educação e formação.
São admissíveis, entre outras, ações nos seguintes domínios:
- Formação de docentes, formadores, coordenadores de curso e tutores em contexto real de trabalho;
- Qualificação de adultos;
- Apoio socioeducativo, tutorias psicopedagógicas, apoio tutorial específico e mentorias;
- Ensino e aprendizagem da leitura e da escrita;
- Utilização de ferramentas digitais e de Inteligência Artificial nos processos de ensino-aprendizagem;
- Orientações Pedagógicas para Creche e Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar;
- Gestão da relação pedagógica, mediação de conflitos e regulação de comportamentos disruptivos;
- Avaliação de e para as aprendizagens;
- Avaliação externa das aprendizagens;
- Liderança estratégica e pedagógica, gestão da mudança, inovação, monitorização e avaliação de programas e projetos educativos;
- Liderança educacional e gestão escolar;
- Formação do pessoal não docente em domínios relacionados com funções educativas.
MATURIDADE MÍNIMA
As ações de formação de docentes devem estar acreditadas e creditadas pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua até à conclusão da análise técnica das candidaturas.
No momento da submissão da candidatura pode ser apresentada apenas prova do pedido de acreditação submetido ao Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.
As ações devem também ser reconhecidas e certificadas pelas entidades formadoras competentes, quando aplicável.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
É admitida apenas uma candidatura por beneficiário.
O beneficiário deve assegurar o cumprimento dos requisitos gerais de elegibilidade e das obrigações previstas no regime geral de aplicação dos fundos europeus e no Regulamento Específico da área temática Demografia, Qualificações e Inclusão.
Os beneficiários devem promover o encaminhamento dos formandos para a realização do diagnóstico de autoavaliação do nível de competências digitais, em alinhamento com os objetivos da Academia Portugal Digital.
As atividades integradas nas candidaturas devem iniciar-se e terminar dentro do período de duração da operação.
Não podem ser selecionadas operações materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da apresentação da candidatura.
A candidatura deve obter pontuação global mínima de 3 pontos. Em caso de empate, prevalece a maior pontuação no critério Impacto, seguindo-se Qualidade da Operação, Adequação à Estratégia e Capacidade de Execução.
CUSTOS ELEGÍVEIS
São elegíveis:
- Custos diretos com pessoal, especificamente remunerações ou honorários de formadores e do coordenador pedagógico ou equiparado, financiados em custos reais;
- Custos indiretos da operação, financiados através da aplicação de uma taxa fixa de 15% sobre os custos diretos elegíveis com pessoal;
- Encargos com formandos, financiados em custos reais.
Não são elegíveis as despesas excluídas pelo Regulamento (UE) 2021/1060, pelo Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e pelo Regulamento Específico, incluindo despesas que não cumpram os requisitos de elegibilidade, racionalidade económica, eficiência, eficácia, relação custo-benefício ou que não sejam efetivamente incorridas e pagas dentro do período de elegibilidade.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
O período de elegibilidade das despesas está compreendido entre os 60 dias úteis anteriores à data de apresentação da candidatura e a data de submissão do pedido de pagamento de saldo final.
Este período aplica-se às categorias de custos financiadas em regime de custos reais.
PRAZO DE EXECUÇÃO
As operações têm duração máxima de 30 meses.
Em regra, a data de fim das operações não pode ser posterior a 31/12/2028. A data de início corresponde à primeira sessão de formação documentalmente comprovável e a data de conclusão corresponde à última sessão de formação realizada no âmbito da operação aprovada.
APOIO
O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável.
A taxa máxima de cofinanciamento do FSE+ é de 85%, sendo a contribuição pública nacional de 15% suportada pelo beneficiário.
O beneficiário tem direito a um adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado, após assinatura do termo de aceitação, verificação da situação tributária e contributiva regularizada e comunicação do início da operação. O restante financiamento é assegurado por pedidos de reembolso e pedido de saldo final.
DOTAÇÃO DO AVISO
A dotação indicativa de FSE+ é de 12.250.000,00€.
A dotação nacional é de 2.161.764,71€, suportada por Orçamento do Estado, perfazendo uma dotação global de 14.411.764,71€.