Aviso PESSOAS-2026-2 – Apoio técnico e financeiro a organizações da sociedade civil (ONG) que atuam na área da igualdade e não discriminação

O presente aviso visa reforçar a capacitação técnica e financeira das ONG e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos com intervenção na promoção da igualdade entre mulheres e homens, na prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica, na prevenção e combate à discriminação em razão do sexo, orientação sexual, identidade e expressão de género e características sexuais, bem como na prevenção e combate ao tráfico de seres humanos. As operações devem estar articuladas com a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 – “Portugal + Igual” e respetivos planos de ação.

O período de candidaturas inicia-se em 31 de março de 2026 e termina em 03 de junho de 2026, às 18h00.

Estado

Aberto

Data de fim

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

São elegíveis ONG e outras entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, em cujos objetivos estatutários esteja expressamente prevista a promoção de uma ou mais das seguintes áreas:

  1. Promoção da igualdade entre mulheres e homens;
  2. Prevenção e combate a todas as formas de violência contra as mulheres e violência doméstica;
  3. Prevenção e combate à discriminação em razão do sexo, orientação sexual, identidade e expressão de género e características sexuais;
  4. Prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.

Os destinatários são pessoas enquadradas nos grupos-alvo de discriminação e em grupos específicos, nomeadamente a comunidade educativa, abrangidos pelas áreas de atuação das entidades beneficiárias.

ÁREA GEOGRÁFICA

São elegíveis operações desenvolvidas nas regiões menos desenvolvidas: Norte, Centro e Alentejo.

A elegibilidade geográfica é determinada pelo local de realização das ações.

AÇÕES ELEGÍVEIS

São elegíveis ações de capacitação técnica e financeira das entidades beneficiárias, nomeadamente ações de capacitação, sensibilização e/ou informação, ações de elaboração e disseminação de materiais técnico-pedagógicos e informativos e ações de avaliação.

As operações devem incidir nas seguintes dimensões prioritárias:

  1. Violência de género e violência doméstica na área digital, incluindo assédio e perseguição online, controlo coercivo mediado por tecnologia, partilha não consentida de conteúdos íntimos e outras formas de violência facilitada por tecnologia digital;
  2. Violência no namoro, em particular situações em que os meios digitais sejam usados como instrumento de controlo, intimidação, humilhação, exposição pública, monitorização permanente ou coerção sexual baseada em imagens;
  3. Riscos digitais associados ao tráfico de seres humanos, incluindo aliciamento e recrutamento através de meios digitais.

São ainda elegíveis ações de avaliação das atividades e da operação. Não são elegíveis candidaturas de investigação académica e estudos, nas dimensões em que o aviso expressamente as exclui.

MATURIDADE MÍNIMA

O aviso não define um grau de maturidade mínima associado, por exemplo, a projetos técnicos, licenciamentos ou procedimentos de contratação pública.

Contudo, a candidatura deve apresentar uma Memória Descritiva da Operação, orçamento detalhado com explicitação dos métodos de cálculo do financiamento solicitado, cópia dos estatutos e respetivas atualizações, bem como a identificação dos produtos tangíveis ou entregáveis associados a cada tipo de atividade.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

É admitida uma candidatura por beneficiário, por região: Norte, Centro e Alentejo.

As operações devem ser apresentadas individualmente e ter duração máxima de 30 meses, com limite de execução em 31/12/2028.

Só são aprovadas operações com valor elegível de financiamento igual ou superior a 60.000,00€ e até ao máximo de 200.000,00€.

As candidaturas devem incluir, no máximo, 3 tipos de atividades, sem repetição quanto ao tipo de atividade, bem como a calendarização de execução, custos associados, metas intermédias quando aplicável e entregáveis a apresentar.

A atividade “Relatório de avaliação da operação” é obrigatória. A sua ausência determina a inadmissibilidade da candidatura, sem lugar à pontuação da grelha de análise.

Todas as ações devem estar articuladas com a ENIND 2018-2030 e respetivos planos de ação, incluindo o Plano de Ação para a Igualdade entre Mulheres e Homens 2023-2026, o Plano de Ação para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica 2023-2026, o Plano de Ação para o Combate à Discriminação em razão da Orientação Sexual, Identidade e Expressão de Género e Características Sexuais 2023-2026 e o V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2025-2027.

As operações materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da apresentação da candidatura não podem ser selecionadas para financiamento.

A candidatura deve obter pontuação global mínima de 3 pontos. A avaliação é feita em regime de mérito relativo, com hierarquização final das candidaturas.

CUSTOS ELEGÍVEIS

São elegíveis, no âmbito da modalidade de montantes fixos estabelecidos via projeto de orçamento, as seguintes categorias de custos:

  1. Custos com pessoal, incluindo remunerações com pessoal interno e externo;
  2. Deslocações e estadias;
  3. Aquisição de serviços;
  4. Aquisição de bens e equipamentos;
  5. Rendas, alugueres e amortizações;
  6. Encargos gerais.

São consideradas elegíveis despesas com pessoal dirigente, técnico, administrativo e outro pessoal envolvido na conceção, preparação, desenvolvimento, gestão, acompanhamento e avaliação da operação; despesas com diagnósticos de necessidades, divulgação, recursos didáticos, materiais pedagógicos, plataformas de suporte à atividade e serviços técnicos especializados; despesas com rendas, alugueres e amortizações de equipamentos, instalações e viaturas; e despesas gerais necessárias à conceção, desenvolvimento e gestão da operação.

Os custos elegíveis são integralmente suportados por Opção de Custos Simplificados, através de montantes fixos. Cada tipo de atividade aprovado terá associado um montante fixo, pago mediante apresentação e validação dos respetivos entregáveis.

Não são elegíveis as despesas excluídas pelo artigo 64.º do Regulamento (UE) 2021/1060, pelo n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e pelo artigo 31.º do Regulamento Específico. Devem ainda ser excluídas despesas que não cumpram os princípios da racionalidade económica, eficiência, eficácia e relação custo-benefício.

PERÍODO DE ELEGIBILIDADE

O período de elegibilidade das despesas está compreendido entre os 60 dias úteis anteriores à data de apresentação da candidatura e a data de submissão do pedido de pagamento de saldo final.

PRAZO DE EXECUÇÃO

As operações têm duração máxima de 30 meses.

A data-limite para execução é 31/12/2028. A data de início corresponde ao início documentalmente comprovável da primeira ação de uma das atividades aprovadas. A data de conclusão corresponde à data de conclusão da última atividade realizada, que, para este aviso, deve ser o Relatório de avaliação da operação.

APOIO

O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável, na modalidade de montantes fixos estabelecidos via projeto de orçamento.

A taxa máxima de cofinanciamento do FSE+ é de 85%, sendo a contribuição pública nacional de 15% assegurada pelo Orçamento do Estado.

O beneficiário tem direito a um adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado, após assinatura do termo de aceitação, verificação da situação tributária e contributiva regularizada e comunicação do início da operação com evidência documental do arranque material.

O restante financiamento é pago por reembolso e saldo final, mediante apresentação e validação dos entregáveis contratualizados. A soma do adiantamento e dos reembolsos não pode exceder 85% do montante total aprovado, ficando o remanescente condicionado ao saldo final.

DOTAÇÃO DO AVISO

A dotação indicativa de FSE+ é de 3.400.000,00€.

A dotação nacional é de 600.000,00€, assegurada por Orçamento da Segurança Social, perfazendo uma dotação global de 4.000.000,00€.

PESSOAS 2030