ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
São elegíveis entidades jurídicas, públicas ou privadas, estabelecidas em países elegíveis, incluindo Estados-Membros da União Europeia, países e territórios ultramarinos e países associados ao Programa CERV ou em processo de associação, desde que o acordo esteja em vigor antes da assinatura da subvenção.
O candidato principal e os parceiros associados devem ser organismos públicos ou organizações sem fins lucrativos com personalidade jurídica, designadamente cidades, municípios, outros níveis de autoridades locais, comités de geminação ou organizações sem fins lucrativos que representem autoridades locais. Pessoas singulares não são elegíveis.
ÁREA GEOGRÁFICA
As atividades devem decorrer em países elegíveis participantes no projeto. O projeto tem de ser transnacional e envolver municípios de, pelo menos, dois países elegíveis, dos quais pelo menos um deve ser Estado-Membro da União Europeia.
AÇÕES ELEGÍVEIS
São elegíveis atividades de geminação de cidades/municípios que promovam intercâmbio, participação cidadã e cooperação local, podendo incluir:
- Workshops;
- Seminários;
- Conferências;
- Atividades de formação;
- Reuniões de peritos;
- Ações de sensibilização;
- Eventos culturais, festivais e exposições;
- Recolha e consulta de dados, desagregados por idade e sexo quando aplicável;
- Desenvolvimento, intercâmbio e disseminação de boas práticas entre autoridades públicas e organizações da sociedade civil;
- Desenvolvimento de ferramentas de comunicação e utilização de redes sociais.
As prioridades podem incluir cidadania ativa e participação democrática local, inclusão, igualdade e respeito pela diversidade, combate ao racismo e à discriminação, literacia mediática e digital, resiliência dos processos eleitorais, prevenção da violência doméstica e da violência contra crianças, participação cultural, património e acessibilidade para pessoas com deficiência.
Os eventos exclusivamente online não são considerados elegíveis para financiamento no âmbito da call. Atividades online, como webinars, podem integrar o projeto, mas não contam para o cálculo do número de participantes elegíveis. O apoio financeiro a terceiros não é permitido.
MATURIDADE MÍNIMA
A candidatura deve ser submetida eletronicamente através do Funding & Tenders Portal, usando os formulários do sistema de submissão. Deve incluir a Parte A, com informação administrativa e orçamento; a Parte B, com a descrição técnica do projeto; a Parte C, relativa aos indicadores-chave de desempenho; e os anexos obrigatórios aplicáveis.
Entre os anexos obrigatórios contam-se a lista de projetos anteriores relevantes dos últimos quatro anos, salvo para organizações recém-criadas; carta de apoio assinada pelo município, quando aplicável a organizações sem fins lucrativos que representem autoridades locais; e política de proteção de crianças, quando entidades privadas envolvam diretamente crianças nas atividades.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
São admitidas apenas candidaturas de beneficiário único, embora o projeto tenha de envolver municípios de pelo menos dois países elegíveis. Quando o candidato seja uma organização sem fins lucrativos representante de municípios, deve explicar claramente o papel, o envolvimento e o compromisso dos municípios no projeto.
Os eventos de Town Twinning devem envolver, no mínimo, 50 participantes diretos, dos quais pelo menos 25 devem ser “invited international participants”, ou seja, participantes de parceiros associados que se deslocam de um país para outro país anfitrião do evento.
A proposta técnica, Parte B, está limitada a 40 páginas. As propostas são avaliadas num procedimento de fase única e numa avaliação única, sendo pontuadas em Relevância, até 40 pontos; Qualidade, até 40 pontos; e Impacto, até 20 pontos. A pontuação máxima é de 100 pontos, sendo exigido um mínimo de 25/40 no critério Relevância e uma pontuação global mínima de 70 pontos.
Os projetos devem respeitar os valores da União Europeia, os princípios éticos, a igualdade de género, a não discriminação e a proteção de dados. A proposta deve integrar a perspetiva de género e de não discriminação, incluindo, quando possível, dados desagregados por sexo, deficiência ou idade.
CUSTOS ELEGÍVEIS
O apoio é atribuído sob a forma de lump sum grant, isto é, uma subvenção de montante fixo. A categoria orçamental aplicável é a de contribuições de montante fixo, calculadas de acordo com a metodologia definida para o CERV e preenchidas diretamente nos formulários administrativos da Parte A.
O cálculo do montante fixo deve respeitar, em particular, o número de participantes internacionais convidados, provenientes de parceiros associados que viajam de um país para outro país anfitrião de um evento de geminação. Apenas a participação ativa e verificável de cidadãos ou stakeholders é considerada elegível para efeitos do cálculo do lump sum.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
A data de início do projeto será fixada no Grant Agreement e deve ser posterior à assinatura da subvenção, normalmente dentro de seis meses após essa assinatura. Uma data de início retroativa pode ser aceite excecionalmente, por razões devidamente justificadas, mas nunca antes da data de submissão da proposta.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Os projetos devem ter, em regra, uma duração entre 6 e 12 meses. Podem ser admitidas prorrogações, desde que devidamente justificadas e formalizadas através de alteração ao Grant Agreement.
APOIO
O apoio assume a forma de subvenção de montante fixo. Os orçamentos dos projetos devem situar-se, indicativamente, entre 8.455€ e 50.745€ por projeto, podendo a subvenção atribuída ser inferior ao montante solicitado.
Após a assinatura do Grant Agreement não está previsto pré-financiamento. O pagamento é efetuado no final do projeto, sob a forma de pagamento do saldo, de acordo com as regras fixadas no Grant Agreement.
DOTAÇÃO DO AVISO
A dotação indicativa total da call é de 6.000.000€. A Comissão reserva-se o direito de não atribuir a totalidade da dotação disponível, dependendo da qualidade das propostas recebidas e dos resultados da avaliação.