ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
São elegíveis entidades jurídicas estabelecidas num Estado-Membro da União Europeia, incluindo organismos públicos e entidades privadas incumbidas de uma missão de serviço público.
As organizações internacionais são elegíveis. Pessoas singulares não são elegíveis, salvo trabalhadores independentes quando a empresa não tenha personalidade jurídica distinta da pessoa singular. Organismos da União Europeia, com exceção do Joint Research Centre da Comissão Europeia, não são elegíveis.
ÁREA GEOGRÁFICA
As atividades devem decorrer em países elegíveis, isto é, Estados-Membros da União Europeia, e beneficiar territórios abrangidos por um Plano Territorial de Transição Justa aprovado.
Os projetos devem ser consistentes com o respetivo Plano Territorial de Transição Justa e com os setores e áreas temáticas nele previstos.
AÇÕES ELEGÍVEIS
A call inclui dois tópicos:
- JTM-2026-PSLF-STANDALONE PROJECTS – projetos autónomos associados a um empréstimo do BEI ou de intermediário financeiro do BEI;
- JTM-2026-PSLF-FRAMEWORK LOANS – projetos ou conjuntos de projetos associados a empréstimos-quadro do BEI.
São elegíveis investimentos sustentáveis, designadamente nas seguintes áreas:
- Energias renováveis e mobilidade verde e sustentável, incluindo hidrogénio verde;
- Redes eficientes de aquecimento urbano;
- Investigação pública;
- Digitalização;
- Infraestruturas ambientais para gestão inteligente de resíduos e água;
- Energia sustentável, eficiência energética, renovação e conversão de edifícios;
- Regeneração e renovação urbana;
- Transição para a economia circular;
- Recuperação e descontaminação de solos e ecossistemas, respeitando o princípio do poluidor-pagador;
- Biodiversidade;
- Requalificação, reconversão profissional e formação;
- Infraestruturas sociais, incluindo equipamentos de cuidados e habitação social.
Podem ainda ser apoiados projetos transfronteiriços e soluções que reforcem a resiliência a catástrofes ecológicas, em especial as agravadas pelas alterações climáticas, desde que coerentes com o Plano Territorial de Transição Justa aplicável.
Não são elegíveis investimentos relacionados com desativação ou construção de centrais nucleares, fabrico, transformação e comercialização de tabaco e produtos do tabaco, apoio a empresas em dificuldade, salvo exceções previstas, e investimentos ligados à produção, processamento, transporte, distribuição, armazenamento ou combustão de combustíveis fósseis.
MATURIDADE MÍNIMA
Os projetos devem qualificar-se para um empréstimo do BEI ou de um intermediário financeiro do BEI. A Comissão e o BEI têm processos separados: a subvenção é objeto da candidatura à CINEA, enquanto o empréstimo deve ser solicitado separadamente ao BEI ou ao intermediário financeiro aplicável. A call recomenda o contacto prévio com o BEI antes da submissão da candidatura à subvenção.
A candidatura deve ser submetida eletronicamente no Funding & Tenders Portal e incluir Parte A, Parte B, Parte C, tabela/orçamento detalhado, plano de negócios simplificado, CVs da equipa principal, relatório de atividades do último ano, lista de projetos relevantes dos últimos quatro anos, prova da missão de serviço público no caso de entidades privadas e, se disponível, plano de descarbonização do beneficiário. A Parte B está limitada a 100 páginas.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Para projetos autónomos, os empréstimos solicitados diretamente ao BEI devem ser de, pelo menos, 12,5 milhões de euros; como o BEI cobre normalmente até 50% dos custos totais, estes projetos deverão ter, em regra, custo total de pelo menos 25 milhões de euros. Quando o empréstimo é solicitado através de intermediário financeiro do BEI, o montante mínimo é de 1 milhão de euros. Para Framework Loans, os empréstimos-quadro solicitados ao BEI devem ser de, pelo menos, 12,5 milhões de euros.
As propostas seguem um procedimento de submissão em fase única e avaliação única. A avaliação incide sobre Relevância e Impacto, com máximo de 10 pontos, e Qualidade, com máximo de 10 pontos. Existem ainda bónus até 10 pontos: 5 pontos para projetos localizados em regiões menos desenvolvidas, até 3 pontos para contributo direto para as metas climáticas e energéticas da UE e até 2 pontos para promotores com planos de descarbonização. O limiar mínimo é de 6 pontos em cada critério e 12 pontos no total, sem contar os bónus.
O apoio só pode ser atribuído se o empréstimo do BEI for aprovado e assinado. Caso a CINEA não seja notificada da assinatura do empréstimo no prazo de 18 meses após a cut-off date relevante, a preparação do Grant Agreement é encerrada e a proposta é rejeitada.
CUSTOS ELEGÍVEIS
O apoio da União Europeia é concedido sob a forma de lump sum grant, ou seja, uma subvenção de montante fixo não diretamente ligada à verificação de custos reais.
O montante da subvenção corresponde a uma percentagem fixa da componente de empréstimo concedida pelo BEI ou por intermediário financeiro: 15% do empréstimo ou 25% quando o projeto se localize numa região menos desenvolvida.
Nos Framework Loans, pode existir apoio financeiro a terceiros para projetos agrupados sob um empréstimo-quadro do BEI. O montante máximo por terceiro é de 1,8 milhões de euros quando a subvenção corresponda a 15% do empréstimo e de 3,1 milhões de euros quando corresponda a 25%.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
A data de início do projeto é fixada no Grant Agreement. Em regra, deve ser posterior à assinatura da subvenção, embora possa ser aceite uma data retroativa em casos excecionais e devidamente justificados.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Os projetos devem ter, em regra, duração entre 24 e 60 meses. Projetos com duração inferior ou superior podem ser aceites em casos devidamente justificados, sendo também possíveis prorrogações mediante alteração ao Grant Agreement.
APOIO
O apoio combina uma subvenção da CINEA com um empréstimo do BEI ou de intermediário financeiro. A subvenção é atribuída como montante fixo, correspondendo a 15% da componente de empréstimo ou 25% em regiões menos desenvolvidas.
Após a assinatura do Grant Agreement, é normalmente pago um pré-financiamento de 70% do montante máximo da subvenção. Não estão previstos pagamentos intermédios. O saldo é apurado no final do projeto, podendo haver recuperação de montantes se os pagamentos anteriores excederem o montante final da subvenção.
DOTAÇÃO DO AVISO
A dotação indicativa disponível é de 630.000.000,00€ para o período de dois anos da call. A Comissão reserva-se o direito de não atribuir a totalidade da dotação, dependendo das propostas recebidas e dos resultados da avaliação.