SOCPL-2026-SOC-DIALOG – Support for Social Dialogue

O aviso visa promover o diálogo social europeu, reforçando a capacidade das organizações de parceiros sociais, tanto nos Estados-Membros como em países candidatos, para participarem em processos de informação, consulta, negociação e ação conjunta. A call está alinhada com o artigo 154.º do TFUE, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a Quality Jobs Roadmap, a Recomendação do Conselho sobre o reforço do diálogo social e o Pacto para o Diálogo Social Europeu.

O período de candidaturas abriu em 21 de janeiro de 2026 e termina em 23 de julho de 2026, às 17h00 CET / Bruxelas. A avaliação está prevista entre julho e dezembro de 2026, a comunicação dos resultados em janeiro de 2027 e a assinatura dos Grant Agreements em março de 2027

Estado

Aberto

Data de fim

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

São elegíveis entidades jurídicas públicas ou privadas estabelecidas em Estados-Membros da União Europeia. Podem ainda participar entidades de países candidatos — Albânia, Bósnia-Herzegovina, Geórgia, Moldávia, Montenegro, Macedónia do Norte, Sérvia, Turquia e Ucrânia — mas não como coordenadores nem como candidato único.

As candidaturas podem ser apresentadas por candidato único ou por consórcio. No caso de candidato único, este deve ser uma organização europeia de parceiros sociais; uma organização nacional ou regional de parceiros sociais pode candidatar-se individualmente se garantir a dimensão europeia através da participação de uma organização europeia de parceiros sociais como entidade afiliada ou parceiro associado.

Nos consórcios, o coordenador deve ser uma organização de parceiros sociais a nível europeu, nacional ou regional, devendo existir pelo menos mais um beneficiário. Quando o coordenador represente trabalhadores, é obrigatória a participação de pelo menos uma organização representativa de empregadores. Podem ainda participar organizações sem fins lucrativos, universidades e centros de investigação, autoridades públicas e organizações internacionais.

ÁREA GEOGRÁFICA

As atividades devem decorrer em países elegíveis, nomeadamente Estados-Membros da União Europeia e, nas condições previstas, países candidatos.

As propostas devem demonstrar clara dimensão europeia ou transnacional, envolvendo parceiros sociais de vários Estados-Membros ou abordando desafios que afetem vários países ou a União Europeia no seu conjunto.

AÇÕES ELEGÍVEIS

São elegíveis ações que contribuam para o desenvolvimento do diálogo social europeu, designadamente:

  1. Inquéritos preparatórios, reuniões, conferências e outras medidas de preparação do diálogo social europeu;
  2. Reuniões preparatórias de negociações e atividades relacionadas com a implementação de acordos negociados ou outros resultados do diálogo social;
  3. Ações de disseminação, promoção e monitorização de atividades e resultados do diálogo social europeu, incluindo eventos, peer learning, estudos, publicações e traduções;
  4. Medidas para melhorar a coordenação, funcionamento e eficácia dos comités europeus de diálogo social, incluindo intercâmbio de boas práticas e ações de formação conjuntas;
  5. Ações dos parceiros sociais destinadas a melhorar o seu contributo para a conceção e implementação das políticas da União Europeia. 

São particularmente valorizadas ações orientadas para a preparação de negociações de acordos autónomos de parceiros sociais a nível europeu e para a respetiva implementação nacional, bem como ações relacionadas com os programas de trabalho dos Comités Europeus de Diálogo Social.

As temáticas relevantes incluem empregos de qualidade, condições de trabalho justas, saúde e segurança no trabalho, gestão da mudança e reestruturação, transição justa para uma economia climaticamente neutra, digitalização e inteligência artificial, escassez de mão de obra, requalificação e reconhecimento de competências, negociação coletiva, novas formas de trabalho, trabalho em plataformas, mobilidade laboral intra-UE, modernização da proteção social, igualdade de género, conciliação entre vida profissional e familiar, envelhecimento ativo, inclusão e participação dos parceiros sociais no Semestre Europeu.

MATURIDADE MÍNIMA

A candidatura deve ser submetida eletronicamente através do Funding & Tenders Portal, não sendo admitidas submissões em papel. Deve incluir a Parte A, com informação administrativa e orçamento resumido, a Parte B, com a descrição técnica do projeto, CVs da equipa principal, lista de projetos anteriores relevantes dos últimos três anos e, quando aplicável, carta de compromisso da organização europeia de parceiros sociais envolvida.

A Parte B está limitada a 70 páginas. As páginas adicionais não são consideradas na avaliação.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

As propostas devem respeitar as prioridades e valores da União Europeia, incluindo igualdade de género, não discriminação e acessibilidade para pessoas com deficiência. Não é permitido apoio financeiro a terceiros.

Os projetos devem incluir métodos de avaliação e indicadores quantitativos e/ou qualitativos para monitorizar e verificar os resultados esperados, devendo estes ser realistas, mensuráveis e relevantes.

A avaliação tem pontuação máxima de 100 pontos, distribuída por Relevância, 30 pontos; Qualidade do desenho e implementação, 25 pontos; Qualidade da equipa e mecanismos de cooperação, 20 pontos; e Impacto, 25 pontos. São exigidos limiares mínimos de 16/30 em Relevância, 13/25 em Qualidade do desenho e implementação, 11/20 em equipa e cooperação e 13/25 em Impacto, bem como pontuação global mínima de 60/100.

Os orçamentos esperados situam-se entre 150.000€ e 700.000€ por projeto, embora possam ser submetidas e selecionadas propostas com outros montantes.

CUSTOS ELEGÍVEIS

O apoio é atribuído sob a forma de subvenção baseada em orçamento, com reembolso de custos reais, incluindo elementos de custos unitários e taxa fixa. São elegíveis, nos termos do Grant Agreement, custos de pessoal, subcontratação, viagens e subsistência, equipamento, outros bens, trabalhos e serviços, e custos indiretos.

Os custos indiretos são calculados através de taxa fixa de 7% dos custos diretos elegíveis. O IVA não dedutível é elegível, com a ressalva de que o IVA pago por entidades públicas atuando como autoridade pública não é elegível. Os custos de apoio financeiro a terceiros não são permitidos, os custos de websites próprios de projeto não são elegíveis, e os custos com equipamento são elegíveis por depreciação.

PERÍODO DE ELEGIBILIDADE

A data de início do projeto será definida no Grant Agreement. Em regra, deve ser posterior à assinatura da subvenção, embora possa ser aceite uma data retroativa em casos excecionais e devidamente justificados, nunca anterior à data de submissão da proposta.

PRAZO DE EXECUÇÃO

Os projetos devem ter, em regra, duração entre 12 e 36 meses. Podem ser admitidas prorrogações, desde que devidamente justificadas e formalizadas através de alteração ao Grant Agreement.

APOIO

A taxa de financiamento é de 90% dos custos elegíveis. Pode ser solicitada uma taxa superior, de 95%, para ações prioritárias relacionadas com negociações ao abrigo dos artigos 154.º e 155.º do TFUE, reuniões preparatórias dessas negociações ou ações conjuntas de parceiros sociais relativas à implementação dos acordos resultantes dessas negociações.

O pagamento é efetuado através de pré-financiamento e saldo final. Para ações de 12 meses, está previsto um pré-financiamento de 70%; para ações entre 12 e 24 meses, pré-financiamentos de 40% e 40%; para ações entre 24 e 36 meses, pré-financiamentos de 30%, 40% e 20%. Não existem pagamentos intermédios; o saldo é apurado no final do projeto.

DOTAÇÃO DO AVISO

A dotação disponível é de 13.250.000€. A Comissão Europeia prevê financiar entre 25 e 40 propostas, reservando-se o direito de não atribuir a totalidade da dotação ou de a redistribuir entre prioridades, em função das propostas recebidas e dos resultados da avaliação.

SOCPL