ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
São elegíveis entidades jurídicas públicas ou privadas estabelecidas em países elegíveis, incluindo Estados-Membros da União Europeia, países e territórios ultramarinos, países do EEE e países associados ao Programa LIFE. O coordenador deve estar estabelecido num país elegível.
São também elegíveis organizações internacionais. Pessoas singulares não são elegíveis, salvo trabalhadores independentes quando a empresa não tenha personalidade jurídica separada da pessoa singular. Organismos da União Europeia não podem integrar o consórcio, com exceção do Joint Research Centre da Comissão Europeia.
ÁREA GEOGRÁFICA
As atividades devem decorrer em países elegíveis do Programa LIFE. Podem existir atividades fora dos países elegíveis apenas quando sejam necessárias para atingir os objetivos ambientais e climáticos da União Europeia e assegurar a eficácia das intervenções realizadas nos países elegíveis.
AÇÕES ELEGÍVEIS
São elegíveis Standard Action Projects orientados para os objetivos do subprograma Circular Economy and Quality of Life, excluindo projetos exclusivamente focados em governação ambiental, que devem ser submetidos ao tópico LIFE-2026-SAP-ENV-GOV. Cada candidatura deve selecionar, no máximo, dois subtemas para efeitos de avaliação.
Na área da economia circular e resíduos, são elegíveis ações de recuperação de recursos a partir de resíduos, incluindo recolha seletiva, desmontagem, tratamento e reciclagem de equipamentos elétricos e eletrónicos, baterias, veículos e navios em fim de vida, materiais de construção, plásticos, biorresíduos, têxteis, materiais compósitos, matérias-primas críticas e embalagens. São ainda elegíveis soluções inovadoras para identificação, rastreio, separação, prevenção e descontaminação de resíduos com substâncias perigosas, com especial atenção ao amianto e a substâncias que dificultem a reciclagem segura e de qualidade.
São também elegíveis ações de economia circular ligadas à implementação de novos modelos de negócio e consumo, sistemas de responsabilidade alargada do produtor, ecodesign, extensão da vida útil dos produtos, reparação, reutilização, remanufactura, plataformas digitais, redução de produtos de utilização única, modelos “product-as-a-service”, circularidade em cadeias de valor e redução da utilização de recursos e geração de resíduos.
Na área da poluição zero e gestão sustentável dos recursos naturais, são elegíveis ações para melhoria da qualidade do ar e redução de emissões de partículas, NOx e amoníaco, incluindo soluções técnicas, regulatórias, de gestão ou de incentivos, mobilidade rodoviária sustentável, zonas de baixas ou zero emissões, tecnologias de veículos limpos, combustíveis alternativos e redução de emissões associadas ao desgaste de travões, pneus e pavimentos.
No domínio da água, são elegíveis soluções integradas de gestão da qualidade e quantidade da água, incluindo redução de nutrientes, poluentes orgânicos, químicos, substâncias prioritárias, PFAS, pesticidas, fármacos, microplásticos e outros contaminantes emergentes; soluções baseadas na natureza, drenagem sustentável urbana, gestão de cheias, seca e escassez hídrica, renaturalização de rios e zonas costeiras, redução de perdas de água, eficiência energética em ETAR, reutilização de água e recuperação de recursos.
No domínio do solo, são elegíveis ações para manter ou melhorar a saúde dos solos, prevenir e restaurar a degradação, combater salinização, erosão, perda de carbono orgânico, compactação, excesso de nutrientes, contaminação, impermeabilização, perda de biodiversidade, desertificação e degradação da capacidade de retenção de água. São também elegíveis soluções de remediação de solos contaminados, certificação da saúde do solo, pagamento por serviços de ecossistema e desimpermeabilização de áreas seladas.
No domínio do ruído, são elegíveis projetos que reduzam substancialmente o ruído em áreas urbanas densamente povoadas ou ruído e vibrações prejudiciais para a saúde humana ou ecossistemas. No domínio dos químicos, são elegíveis ações de prevenção e redução do impacto de substâncias perigosas, SVHC, disruptores endócrinos, substâncias persistentes, nanomateriais, biocidas, pesticidas, PFAS, amianto, bem como soluções safe-and-sustainable-by-design.
No domínio das emissões industriais e segurança, são elegíveis projetos de prevenção e redução da poluição industrial, redução de PM2.5, NOx, SO2, NH3, NMVOC, metano, matérias-primas, água ou energia em instalações abrangidas pela Diretiva Emissões Industriais, bem como ferramentas de mapeamento de riscos e prevenção de acidentes graves no âmbito da Diretiva Seveso III.
No âmbito do New European Bauhaus, são elegíveis projetos que reduzam de forma holística os impactes ambientais de edifícios, urbanização, moda, bairros circulares e soluções baseadas na natureza, incluindo projetos que privilegiem renovação, reparação e manutenção em detrimento de demolição e construção nova.
MATURIDADE MÍNIMA
A candidatura deve ser submetida eletronicamente através do Funding & Tenders Portal, não sendo admitidas submissões em papel. Deve incluir a Parte A, com informação administrativa e orçamento resumido; a Parte B, com a descrição técnica do projeto; a Parte C, com dados adicionais e indicadores do Programa LIFE; tabela orçamental detalhada; informação sobre participantes; e, quando aplicável, anexos facultativos como cartas de apoio, mapas, análise de ciclo de vida, planos de negócio ou outros elementos relevantes.
A Parte B está limitada a 120 páginas. O acrónimo do projeto deve incluir a palavra “LIFE”. A proposta deve demonstrar capacidade técnica, operacional e financeira, incluindo experiência, recursos e qualificações adequadas à execução de projetos de dimensão e natureza comparáveis.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Cada candidatura deve abordar apenas um dos dois tópicos da call LIFE-2026-SAP-ENV: Circular Economy and Zero Pollution ou Environmental Governance. Candidaturas que pretendam responder a mais do que um tópico devem ser submetidas separadamente.
A proposta deve definir, calcular, explicar e alcançar os impactos esperados, devendo os indicadores da Parte C ser coerentes com a descrição de impactos da Parte B. Quando relevante, os projetos devem carregar ficheiro SIG/GIS e dados associados da área geográfica de intervenção no relatório final.
A avaliação considera quatro critérios: Relevância, Impacto, Qualidade e Recursos, cada um com pontuação máxima de 20 pontos, sendo o Impacto ponderado por 1,5. É exigido mínimo de 10 pontos em cada critério e pontuação global ponderada mínima de 55 pontos. Podem ser atribuídos pontos de bónus por sinergias entre subprogramas LIFE, implementação em regiões ultraperiféricas ou áreas com necessidades específicas, capitalização de projetos financiados pela União, potencial catalítico excecional e cooperação transnacional essencial.
O apoio financeiro a terceiros não é permitido neste tópico. As propostas devem respeitar os interesses e prioridades da União Europeia, incluindo políticas ambientais, sociais, de segurança, industriais e comerciais, bem como os valores da União.
CUSTOS ELEGÍVEIS
O apoio assume a forma de subvenção baseada em orçamento, com reembolso de custos reais, incluindo elementos de custos unitários e taxa fixa. São elegíveis custos de pessoal, subcontratação, viagens e subsistência, equipamento, outros bens, trabalhos e serviços, aquisição de terrenos quando aplicável e custos indiretos.
Os custos indiretos são calculados através de taxa fixa de 7% dos custos diretos elegíveis, com exceções aplicáveis. O IVA não dedutível e não reembolsável é elegível, exceto o IVA pago por organismos públicos quando atuem enquanto autoridade pública. As contribuições em espécie gratuitas são permitidas, mas são neutras em termos de custo, não podendo ser declaradas como despesa.
Não são elegíveis custos de apoio financeiro a terceiros. Os custos com websites próprios de projeto não são elegíveis, salvo quando devidamente justificados pelos objetivos da operação.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
A data de início do projeto será fixada no Grant Agreement. Em regra, deve ser posterior à assinatura da subvenção. Pode ser aceite uma data de início retroativa em casos excecionais e devidamente justificados, mas nunca anterior à data de submissão da candidatura.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Os projetos devem ter duração entre 24 e 120 meses. Podem ser admitidas prorrogações, desde que devidamente justificadas e formalizadas através de alteração ao Grant Agreement.
APOIO
A taxa máxima de financiamento é de 60% dos custos elegíveis. Após a assinatura do Grant Agreement, está normalmente previsto um pré-financiamento de 30% do montante máximo da subvenção, podendo ser inferior ou inexistente em casos excecionais. Podem existir pagamentos adicionais de pré-financiamento associados a relatórios de pré-financiamento, e o saldo é apurado no final do projeto.
DOTAÇÃO DO AVISO
A dotação indicativa do tópico LIFE-2026-SAP-ENV-ENVIRONMENT é de 79.000.000€, dos quais 4.000.000€ estão associados ao subtema New European Bauhaus. Prevê-se financiar cerca de 31 projetos, com orçamentos indicativos entre 2.000.000€ e 10.000.000€ por projeto.
A dotação global da call LIFE-2026-SAP-ENV – Circular Economy and Quality of Life – Standard Action Projects é de 85.500.000€, incluindo também o tópico LIFE-2026-SAP-ENV-GOV. A Comissão reserva-se o direito de não atribuir a totalidade dos fundos disponíveis ou de redistribuir verbas entre prioridades, em função das propostas recebidas e dos resultados da avaliação.