ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
São elegíveis entidades jurídicas públicas ou privadas estabelecidas em países elegíveis, incluindo Estados-Membros da União Europeia, países e territórios ultramarinos, países do EEE e países associados ao Programa LIFE.
O coordenador deve estar estabelecido num país elegível. Organizações internacionais são elegíveis. Pessoas singulares não são elegíveis, salvo trabalhadores independentes quando a empresa não tenha personalidade jurídica separada da pessoa singular. Organismos da União Europeia não podem integrar o consórcio, com exceção do Joint Research Centre da Comissão Europeia.
ÁREA GEOGRÁFICA
As atividades devem decorrer em países elegíveis do Programa LIFE.
Podem ser admitidas atividades fora dos países elegíveis apenas quando sejam necessárias para atingir os objetivos ambientais e climáticos da União Europeia e garantir a eficácia das intervenções realizadas nos países elegíveis.
AÇÕES ELEGÍVEIS
São elegíveis Standard Action Projects orientados para a adaptação às alterações climáticas, nomeadamente nas seguintes áreas de intervenção:
- Desenvolvimento de políticas de adaptação climática, incluindo revisão e implementação de estratégias e planos nacionais, regionais ou locais de adaptação;
- Implementação de ferramentas avançadas para avaliação de risco climático, seleção de medidas custo-eficazes de adaptação, monitorização, reporting e avaliação de medidas;
- Reforço da resiliência de áreas urbanas, rurais e costeiras habitadas através de soluções baseadas na natureza, incluindo infraestruturas azul-verdes, restauro de ecossistemas, zonas húmidas, turfeiras, áreas costeiras e marinhas, florestas, agricultura e áreas protegidas;
- Climate-proofing e resiliência de infraestruturas e edifícios, incluindo redes de transporte e energia, infraestruturas de segurança, telecomunicações, saúde, água, resíduos e edifícios;
- Soluções de adaptação para agricultura, florestas e áreas naturais protegidas, incluindo florestação, reflorestação, restauro florestal, gestão florestal próxima da natureza, diversidade genética vegetal, tecnologias de poupança de água, agricultura de precisão, soluções agroflorestais e recuperação de solos degradados;
- Gestão da água, incluindo uso sustentável de águas superficiais e subterrâneas, retenção de água à escala de sub-bacia hidrográfica, redução do consumo de água, gestão de secas, proteção de zonas húmidas, redução de impactos de cheias e integração dos riscos climáticos na gestão da água potável;
- Adaptação climática e saúde, incluindo planos nacionais de adaptação em saúde, planos de ação para calor extremo, sistemas de alerta precoce, vigilância epidemiológica, serviços de saúde resilientes ao clima e proteção de grupos vulneráveis;
- Preparação para riscos compostos e em cascata associados a eventos meteorológicos extremos, com especial atenção a soluções “no regret”, soluções baseadas na natureza e prevenção de riscos de desastre;
- Instrumentos financeiros, soluções inovadoras e colaboração público-privada em seguros e dados de perdas, incluindo seguros contra catástrofes naturais, redução do protection gap e melhoria da recolha de dados sobre perdas económicas relacionadas com o clima.
MATURIDADE MÍNIMA
A candidatura deve demonstrar uma lógica de intervenção clara e convincente, identificando os riscos e vulnerabilidades climáticas a abordar, a adequação das opções de adaptação propostas, a implementação dessas opções durante o projeto e a metodologia de monitorização e avaliação dos resultados, incluindo após o fim da operação.
A candidatura deve ser submetida eletronicamente através do Funding & Tenders Portal e incluir a Parte A, com informação administrativa e orçamento resumido; a Parte B, com a descrição técnica; a Parte C, com dados adicionais e indicadores-chave; tabela orçamental detalhada; informação dos participantes; e anexos opcionais, como cartas de apoio, declarações de cofinanciamento, mapas, descrição de sítios e outros documentos relevantes. A Parte B está limitada a 120 páginas e o acrónimo do projeto deve incluir a palavra “LIFE”.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Cada candidatura deve responder apenas a um dos tópicos da call LIFE-2026-SAP-CLIMA: Climate Change Mitigation, Climate Change Adaptation ou Climate Governance and Information. Candidaturas que pretendam responder a mais do que um tópico devem ser submetidas separadamente.
Os projetos devem evitar maladaptação, ou seja, medidas que possam aumentar riscos, emissões de gases com efeito de estufa, vulnerabilidades deslocadas ou resultados socialmente mais injustos. São valorizadas sinergias com a Missão da UE Adaptação às Alterações Climáticas, Pacto dos Autarcas, European Climate Pact, Estratégia de Biodiversidade 2030, Estratégia dos Solos, Estratégia Florestal, European Health Union, políticas de gestão de riscos de desastre, setor privado, autoridades locais e regionais, organizações da sociedade civil, instituições educativas e organizações de investigação e inovação.
A avaliação considera quatro critérios: Relevância, Impacto, Qualidade e Recursos, cada um com máximo de 20 pontos, sendo o Impacto ponderado por 1,5. É exigido mínimo de 10 pontos em cada critério e pontuação global ponderada mínima de 55 pontos. Podem ser atribuídos pontos de bónus por sinergias entre subprogramas LIFE, implementação em regiões ultraperiféricas ou áreas vulneráveis, capitalização de projetos financiados pela UE, potencial catalítico excecional e cooperação transnacional essencial.
CUSTOS ELEGÍVEIS
O apoio assume a forma de subvenção baseada em orçamento, com reembolso de custos reais, incluindo elementos de custos unitários e taxa fixa. São elegíveis custos de pessoal, subcontratação, viagens e subsistência, equipamento, outros bens, trabalhos e serviços, aquisição de terrenos quando aplicável, e custos indiretos.
Os custos indiretos são calculados através de taxa fixa de 7% dos custos diretos elegíveis, com as exceções previstas. O IVA não dedutível é elegível, exceto o IVA pago por organismos públicos quando atuem enquanto autoridade pública. O apoio financeiro a terceiros não é permitido. A aquisição de terrenos está sujeita às condições específicas do Grant Agreement, nomeadamente quanto à coerência com os objetivos do LIFE, utilização de longo prazo e demonstração de custo-eficácia.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
A data de início do projeto será fixada no Grant Agreement. Em regra, deve ser posterior à assinatura da subvenção. Pode ser aceite uma data de início retroativa em casos excecionais e devidamente justificados, mas nunca anterior à data de submissão da candidatura.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Os projetos devem ter duração indicativa entre 24 e 120 meses. Podem ser admitidas prorrogações, desde que devidamente justificadas e formalizadas através de alteração ao Grant Agreement.
APOIO
A taxa máxima de financiamento é de 60% dos custos elegíveis.
Após a assinatura do Grant Agreement, os parâmetros da subvenção, incluindo montante máximo, taxa de financiamento, custos elegíveis, reporting, entregáveis e pagamentos, serão fixados no próprio acordo.
DOTAÇÃO DO AVISO
A dotação indicativa do tópico LIFE-2026-SAP-CLIMA-CCA é de 28.000.000€, prevendo-se financiar cerca de 12 projetos, com orçamentos indicativos entre 1.000.000€ e 5.000.000€ por projeto.
A dotação global da call LIFE-2026-SAP-CLIMA é de 60.000.000€, distribuída indicativamente entre Climate Change Mitigation, Climate Change Adaptation e Climate Governance and Information. A Comissão reserva-se o direito de não atribuir a totalidade dos fundos disponíveis ou de redistribuir verbas entre prioridades, em função das propostas recebidas e dos resultados da avaliação.