ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
São elegíveis entidades jurídicas públicas ou privadas estabelecidas em países elegíveis, incluindo Estados-Membros da União Europeia, países e territórios ultramarinos, países do EEE e países associados ao Programa LIFE.
O coordenador deve estar estabelecido num país elegível. Organizações internacionais são elegíveis. Pessoas singulares não são elegíveis, salvo trabalhadores independentes quando a empresa não tenha personalidade jurídica separada da pessoa singular. Organismos da União Europeia não podem integrar o consórcio, com exceção do Joint Research Centre da Comissão Europeia.
ÁREA GEOGRÁFICA
As atividades devem decorrer em países elegíveis do Programa LIFE.
Podem ser admitidas atividades fora dos países elegíveis apenas quando sejam necessárias para atingir os objetivos ambientais e climáticos da União Europeia e garantir a eficácia das intervenções realizadas nos países elegíveis.
AÇÕES ELEGÍVEIS
São elegíveis Standard Action Projects orientados para a mitigação das alterações climáticas, devendo as propostas enquadrar-se nas áreas de intervenção previstas no tópico.
São elegíveis, designadamente, ações relativas a:
- Recuperação, reciclagem e regeneração de substâncias que empobrecem a camada de ozono e gases fluorados, nomeadamente a partir de espumas de isolamento, equipamentos de refrigeração, ar condicionado, bombas de calor, comutadores elétricos e processos industriais;
- Demonstração e implementação de alternativas de baixo ou nulo potencial de aquecimento global a gases fluorados, incluindo refrigerantes naturais, soluções para bombas de calor, equipamentos de refrigeração e aplicações industriais difíceis de descarbonizar;
- Mobilidade rodoviária de emissões zero, incluindo infraestruturas dedicadas para veículos de emissões zero, carregamento rápido e super-rápido, carregamento inteligente e bidirecional, integração com energias renováveis e comunidades de energia, e serviços de mobilidade e logística de emissões zero;
- Descarbonização de outros modos de transporte, incluindo aviação, ferrovia, transporte marítimo, intermodalidade, mudança modal, eficiência energética nos hubs de transporte, soluções interoperáveis e sistemas digitais de otimização de modos e rotas;
- Aumento da produção e utilização de energias renováveis e melhoria da eficiência energética, desde que as ações não se enquadrem nos requisitos específicos do subprograma LIFE Clean Energy Transition;
- Produção sustentável de biogás e biometano a partir de resíduos orgânicos, resíduos florestais e agrícolas e outras matérias-primas sustentáveis, incluindo digestão anaeróbia, gasificação, produção de digestato e biochar;
- Redução do consumo energético e das emissões de gases com efeito de estufa na produção industrial e na gestão de resíduos, com enfoque em indústrias intensivas em energia, cadeias de fornecimento industriais, tecnologias limpas, recuperação, reciclagem e reutilização de materiais;
- Desenvolvimento e implementação de práticas de gestão do solo e da zona costeira com impacto nas emissões e remoções de carbono, incluindo sumidouros naturais em solos e florestas, restauro de turfeiras, agrofloresta, florestação, gestão florestal melhorada, culturas de cobertura, fertilizantes circulares e gestão sustentável da pecuária e dos estrumes;
- Armazenamento de carbono em produtos duradouros, designadamente materiais de construção de base biológica, reutilização e reciclagem de produtos biobaseados e modelos de negócio associados à certificação de remoções de carbono;
- Soluções industriais de remoção de carbono, captura, utilização e/ou armazenamento de carbono, incluindo enhanced rock weathering, biochar carbon removal, pequenas ou modulares instalações bioCCS, ocean alkalinity enhancement e direct ocean capture.
MATURIDADE MÍNIMA
Os projetos devem corresponder a Standard Action Projects e, no tópico de mitigação climática, devem visar, em regra, o intervalo TRL 5-9. No caso das intervenções industriais, as atividades devem partir de um nível de maturidade tecnológica não inferior a TRL 5 e visar, no máximo, TRL 8-9, privilegiando demonstração em ambientes industriais reais e soluções economicamente viáveis com impacto de longo prazo.
A candidatura deve ser submetida eletronicamente através do Funding & Tenders Portal e incluir a Parte A, com informação administrativa e orçamento resumido; a Parte B, com a descrição técnica; a Parte C, com dados adicionais e indicadores-chave do Programa LIFE; tabela orçamental detalhada; informação dos participantes; e, quando aplicável, anexos opcionais como cartas de apoio, declarações de cofinanciamento, mapas, análise de ciclo de vida, planos de negócio ou outros elementos relevantes. A Parte B está limitada a 120 páginas e o acrónimo do projeto deve incluir a palavra “LIFE”.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Cada candidatura deve responder apenas a um dos tópicos da call LIFE-2026-SAP-CLIMA: Climate Change Mitigation, Climate Change Adaptation ou Climate Governance and Information. Candidaturas que pretendam responder a mais do que um tópico devem ser submetidas separadamente.
As propostas devem demonstrar uma lógica de intervenção sólida, impactos esperados claros e mensuráveis, coerência entre a descrição dos impactos na Parte B e os indicadores da Parte C, capacidade operacional e financeira, potencial de replicação, escalabilidade e/ou mobilização de investimento.
A avaliação considera quatro critérios: Relevância, Impacto, Qualidade e Recursos, cada um com máximo de 20 pontos, sendo o Impacto ponderado por 1,5. É exigido mínimo de 10 pontos em cada critério e pontuação global ponderada mínima de 55 pontos. Podem ser atribuídos pontos de bónus por sinergias entre subprogramas LIFE, implementação em regiões ultraperiféricas ou áreas vulneráveis, capitalização de projetos financiados pela União, potencial catalítico excecional e cooperação transnacional essencial.
CUSTOS ELEGÍVEIS
O apoio assume a forma de subvenção baseada em orçamento, com reembolso de custos reais, incluindo elementos de custos unitários e taxa fixa.
São elegíveis custos de pessoal, subcontratação, viagens e subsistência, equipamento, outros bens, trabalhos e serviços, aquisição de terrenos quando aplicável, e custos indiretos.
Os custos indiretos são calculados através de taxa fixa de 7% dos custos diretos elegíveis, com as exceções previstas. O IVA não dedutível é elegível, exceto o IVA pago por organismos públicos quando atuem enquanto autoridade pública. O apoio financeiro a terceiros não é permitido. Os custos de websites próprios de projeto não são elegíveis, salvo quando devidamente justificados ou enquadráveis como comunicação nos canais dos participantes.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
A data de início do projeto será fixada no Grant Agreement. Em regra, deve ser posterior à assinatura da subvenção. Pode ser aceite uma data de início retroativa em casos excecionais e devidamente justificados, mas nunca anterior à data de submissão da candidatura.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Os projetos devem ter duração indicativa entre 24 e 120 meses.
Podem ser admitidas prorrogações, desde que devidamente justificadas e formalizadas através de alteração ao Grant Agreement.
APOIO
A taxa máxima de financiamento é de 60% dos custos elegíveis.
O apoio é atribuído através de subvenção baseada em orçamento, com custos reais, custos unitários e elementos de taxa fixa. Após a assinatura do Grant Agreement, os parâmetros da subvenção, incluindo montante máximo, taxa de financiamento, custos elegíveis, reporting, entregáveis e pagamentos, ficam definidos no próprio acordo.
DOTAÇÃO DO AVISO
A dotação indicativa do tópico LIFE-2026-SAP-CLIMA-CCM é de 28.000.000€, prevendo-se financiar cerca de 12 projetos, com orçamentos indicativos entre 1.000.000€ e 5.000.000€ por projeto.
A dotação global da call LIFE-2026-SAP-CLIMA é de 60.000.000€, distribuída indicativamente entre Climate Change Mitigation, Climate Change Adaptation e Climate Governance and Information. A Comissão reserva-se o direito de não atribuir a totalidade dos fundos disponíveis ou de redistribuir verbas entre prioridades, em função das propostas recebidas e dos resultados da avaliação.