ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
São elegíveis entidades jurídicas dos Estados-Membros da União Europeia e dos países associados ao Horizon Europe, nos termos das regras gerais do programa. As entidades de países associados participam, em regra, em condições equivalentes às entidades dos Estados-Membros.
Podem integrar os consórcios universidades, centros de investigação, instituições culturais e patrimoniais, organizações dos setores culturais e criativos, entidades de saúde, organizações da sociedade civil, autoridades públicas, empresas e outras entidades relevantes para o desenho, validação e disseminação das práticas propostas.
O Joint Research Centre da Comissão Europeia pode participar no consórcio selecionado, como beneficiário sem financiamento ou como parceiro associado, mas não participa na preparação nem na submissão da proposta.
ÁREA GEOGRÁFICA
A call tem âmbito europeu, abrangendo Estados-Membros da União Europeia e países associados ao Horizon Europe.
As propostas devem demonstrar relevância europeia e potencial de replicação, escalabilidade e utilização por stakeholders de diferentes contextos culturais, institucionais, sociais e territoriais.
AÇÕES ELEGÍVEIS
São elegíveis projetos de investigação e inovação que desenvolvam, testem e validem práticas baseadas em experiências culturais, patrimoniais, artísticas ou criativas com potencial para melhorar a saúde e o bem-estar.
As propostas podem incidir, designadamente, sobre:
- Experiências culturais, artísticas ou patrimoniais, presenciais ou digitais, com impacto na saúde e bem-estar;
- Intervenções culturais ou artísticas como resposta a situações de crise ou contextos em que o bem-estar da população esteja ameaçado;
- Utilização da cultura como “kit societal de apoio” para reforçar o bem-estar em situações de vulnerabilidade social, psicológica ou comunitária;
- Mobilização de setores específicos das indústrias culturais e criativas, como os videojogos, para promover bem-estar, sentido de pertença, inclusão e prevenção de situações de isolamento ou discriminação;
- Análise dos riscos associados a certas experiências culturais digitais, nomeadamente assédio, discriminação e comportamentos nocivos em ambientes online competitivos ou anónimos;
- Investigação de implementação, centrada na adoção alargada de intervenções culturais ou artísticas já validadas;
- Ensaios-piloto de pequena escala ou outros métodos adequados de validação das práticas propostas;
- Desenvolvimento de abordagens sistémicas que envolvam atores culturais, criativos, industriais, de saúde, educativos e da sociedade civil.
MATURIDADE MÍNIMA
As propostas devem partir de investigação, inovação e métodos já existentes, sempre que adequado, e demonstrar claramente a base científica, metodológica e empírica das práticas a desenvolver ou validar.
O aviso valoriza abordagens baseadas em evidência, com metodologias de validação adequadas ao foco escolhido. Podem ser usados ensaios-piloto de pequena escala, estudos comparativos, investigação aplicada, avaliação de práticas existentes ou investigação de implementação.
As propostas devem explicar de forma credível por que razão o foco escolhido tem potencial para gerar impacto significativo na saúde e no bem-estar.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Os projetos devem contribuir para todos os resultados esperados do tópico:
- Aprofundar o conhecimento sobre os efeitos positivos das experiências culturais na saúde e bem-estar;
- Disponibilizar práticas validadas, escaláveis e replicáveis a stakeholders relevantes;
- Envolver atores industriais, culturais, educativos, de saúde e/ou da sociedade civil em abordagens sistémicas;
- Reforçar o contributo competitivo dos setores e indústrias culturais e criativas europeias para a melhoria da saúde e do bem-estar.
As propostas devem envolver stakeholders dos setores culturais e criativos ou instituições de património cultural, bem como outros atores-chave adequados ao foco escolhido.
Deve ser considerada a dimensão de género quando relevante, por exemplo diferenças de género na participação cultural e nas suas consequências.
Os projetos podem estabelecer ligações ao projeto financiado no tópico HORIZON-CL2-2025-01-HERITAGE-09 – Impacts of Culture and the Arts on Health and Well-being, sempre que adequado.
CUSTOS ELEGÍVEIS
Os custos elegíveis assumem a forma de lump sum, nos termos das regras específicas de financiamento por montante fixo do Horizon Europe. O orçamento deve ser estruturado por work packages, beneficiários e atividades, com base numa estimativa justificada dos custos necessários à execução da ação.
É permitido apoio financeiro a terceiros, exclusivamente sob a forma de grants, para envolver entidades como setores e indústrias culturais e criativas, instituições de património cultural ou outros stakeholders relevantes que não façam parte do consórcio. O montante máximo por terceiro é de 60.000€.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
O período de elegibilidade será definido no Grant Agreement. O aviso específico não fixa uma data autónoma de início de elegibilidade das despesas, aplicando-se as regras gerais do Horizon Europe e as condições que vierem a constar do acordo de subvenção.
PRAZO DE EXECUÇÃO
O aviso não estabelece uma duração mínima ou máxima específica para os projetos. A duração deverá ser definida na candidatura e posteriormente no Grant Agreement, de forma coerente com os objetivos, work packages, metodologia de validação, pilotos e atividades de disseminação.
APOIO
O apoio assume a forma de subvenção Horizon Europe para Research and Innovation Actions. Para as RIA, o financiamento da União Europeia pode cobrir até 100% dos custos elegíveis.
A Comissão Europeia estima que uma contribuição da União entre 3.000.000€ e 4.000.000€ por projeto será adequada para responder aos objetivos do tópico, sem impedir a submissão ou seleção de propostas com outros montantes devidamente justificados.
DOTAÇÃO DO AVISO
A dotação indicativa total do tópico é de 16.000.000€.
Está previsto o financiamento indicativo de 4 projetos.