ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
São elegíveis entidades jurídicas dos Estados-Membros da União Europeia e dos países associados ao Horizon Europe, nos termos das regras gerais do programa.
Podem integrar os consórcios universidades, centros de investigação, instituições de ensino, autoridades educativas, entidades públicas, organizações da sociedade civil, organizações de literacia mediática, entidades especializadas em saúde mental, psicologia, neurociências, ciências da comunicação, pedagogia, sociologia, economia, antropologia, ciência de dados e avaliação de políticas públicas.
ÁREA GEOGRÁFICA
A call tem âmbito europeu, abrangendo Estados-Membros da União Europeia e países associados ao Horizon Europe.
As propostas devem produzir evidência relevante para os sistemas europeus de educação e formação, considerando que a literatura existente é muitas vezes correlacional ou baseada em contextos extraeuropeus, o que limita a sua transferibilidade para a realidade da União Europeia.
AÇÕES ELEGÍVEIS
São elegíveis projetos de investigação e inovação que analisem a relação entre a utilização de ferramentas digitais para lazer ou comunicação e os resultados educativos e de saúde mental dos jovens.
As ações podem incluir:
- Estudos sobre o impacto do uso de redes sociais, videojogos, smartphones e outras ferramentas digitais no desempenho educativo, bem-estar e saúde mental;
- Análise do fenómeno da “distração digital” e dos seus efeitos na atenção, concentração, memória, motivação escolar e desempenho académico;
- Avaliação de políticas e práticas destinadas a informar ou regular o uso não educativo de ferramentas digitais, incluindo smartphones, em contexto escolar;
- Desenvolvimento de recomendações acionáveis para decisores públicos, escolas, educadores, famílias e cidadãos sobre a promoção de uma utilização saudável das ferramentas digitais, dentro e fora da escola;
- Estudo das diferenças entre tipos de utilização digital, dispositivos, duração de utilização, contexto de uso e perfis de utilizadores;
- Análise do potencial de dependência associado a ferramentas digitais, considerando fatores relacionados com o desenho das ferramentas e com os próprios utilizadores;
- Investigação sobre o potencial positivo de atividades digitais de lazer para o desenvolvimento de competências, como resolução de problemas e literacia digital;
- Estudo do papel dos pais e educadores na orientação dos usos digitais de lazer, incluindo a literacia digital parental;
- Recolha de opiniões de jovens e stakeholders relevantes, através de inquéritos, entrevistas, consultas ou outros métodos de recolha de dados;
- Produção de evidência interdisciplinar combinando, entre outras áreas, economia, sociologia, neurociências, ciências da comunicação, psicologia dos media e pedagogia.
MATURIDADE MÍNIMA
A candidatura deve apresentar uma proposta de investigação robusta, com desenho metodológico adequado à produção de evidência causal ou quase causal.
As propostas devem aplicar métodos experimentais e/ou quasi-experimentais rigorosos, podendo complementá-los com experience sampling, inquéritos e métodos qualitativos. Devem ainda envolver estreitamente autoridades educativas, instituições de ensino e educadores na análise de políticas e práticas existentes.
A proposta deve demonstrar capacidade para analisar diferenças por grupos etários, contextos socioeconómicos, contextos culturais, tipos de envolvimento digital e inclusão de estudantes com deficiência.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Os projetos devem contribuir para todos os resultados esperados do tópico:
- Fornecer a decisores políticos, profissionais de educação e cidadãos uma compreensão sólida da relação entre uso de redes sociais, videojogos e outras ferramentas digitais de lazer e os resultados educativos dos jovens, incluindo via bem-estar e saúde mental;
- Gerar evidência rigorosa e relevante para políticas públicas sobre medidas que informem ou regulem o uso não educativo de ferramentas digitais, como smartphones, em contexto escolar;
- Desenvolver aconselhamento acionável sobre como promover uma utilização saudável das ferramentas digitais para lazer, dentro e fora da escola;
- Descrever e quantificar as relações entre uso digital de lazer e comunicação e variáveis como motivação, hábitos de estudo, atenção, concentração, gestão do tempo, envolvimento, integração social e bem-estar.
As propostas devem cooperar com autoridades educativas, instituições de ensino, educadores e outros stakeholders relevantes. A cooperação e clustering com outros projetos selecionados no âmbito da call e com projetos relevantes é fortemente encorajada.
CUSTOS ELEGÍVEIS
Os custos elegíveis assumem a forma de lump sum, isto é, subvenção por montante fixo, nos termos da decisão da Comissão de 7 de julho de 2021 sobre a utilização de lump sums no Horizon Europe.
O orçamento deve ser estruturado por work packages, beneficiários e atividades, justificando os recursos necessários para investigação, recolha e análise de dados, avaliação de políticas e práticas, envolvimento de stakeholders, comunicação, disseminação e exploração dos resultados.
O aviso específico não apresenta uma lista autónoma de custos não elegíveis; aplicam-se as regras gerais do Horizon Europe, as condições do tópico e os termos que vierem a constar do Grant Agreement.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
O período de elegibilidade será definido no Grant Agreement. O aviso específico não fixa uma data autónoma de início de elegibilidade das despesas, aplicando-se as regras gerais do Horizon Europe e o modelo de financiamento por lump sum.
PRAZO DE EXECUÇÃO
O aviso não estabelece uma duração mínima ou máxima específica para os projetos. A duração deverá ser definida na candidatura e posteriormente no Grant Agreement, de forma coerente com os objetivos, desenho metodológico, recolha de dados, análise, validação, produção de recomendações e disseminação.
APOIO
O apoio assume a forma de Research and Innovation Action – RIA, financiada através de lump sum. Para as RIA no Horizon Europe, a taxa máxima de financiamento é de 100% dos custos elegíveis.
A Comissão estima que uma contribuição da União Europeia entre 3.000.000€ e 4.000.000€ por projeto permitirá responder adequadamente aos objetivos do tópico, sem impedir a submissão ou seleção de propostas com outros montantes devidamente justificados.
DOTAÇÃO DO AVISO
A dotação indicativa total do tópico é de 12.000.000€.
Está previsto o financiamento indicativo de 3 projetos.