ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
São elegíveis entidades jurídicas estabelecidas em Estados-Membros da União Europeia e países associados ao Horizon Europe, nos termos das regras gerais do programa. O aviso remete as condições de elegibilidade para o Anexo Geral B do Horizon Europe.
Podem integrar os consórcios, entre outros, municípios, entidades públicas, universidades, centros de investigação, empresas de construção, proprietários e gestores de edifícios, entidades de habitação social ou acessível, entidades ligadas ao património cultural, PME tecnológicas, empresas de manutenção, arquitetos, engenheiros, especialistas em ciclo de vida, peritos em ciências sociais e humanas e organizações representativas dos utilizadores dos edifícios.
ÁREA GEOGRÁFICA
A call tem âmbito europeu, abrangendo Estados-Membros da União Europeia e países associados ao Horizon Europe.
As soluções devem ser demonstradas em três edifícios localizados em três Estados-Membros ou países associados diferentes. Pelo menos um dos edifícios deve ser um edifício patrimonial e pelo menos um deve corresponder a habitação social e acessível, incluindo, para este efeito, lares sociais, residências para idosos e outras formas de habitação inclusiva com função residencial complementada por apoio social.
AÇÕES ELEGÍVEIS
São elegíveis projetos que desenvolvam, testem e demonstrem soluções para manutenção preditiva e reparação sustentável de edifícios existentes.
As propostas devem desenvolver, pelo menos:
- Uma ferramenta de apoio à decisão baseada em avaliação prospetiva de ciclo de vida — prospective LCA — para manutenção preditiva e reparação de edifícios existentes;
- Um pacote de medidas de manutenção e reparação destinado a prolongar a vida útil estimada dos edifícios existentes.
O pacote de medidas deve integrar princípios de circularidade, ser ambientalmente sustentável, financeiramente viável ao longo do ciclo de vida remanescente do edifício, envolver habitantes, utilizadores e proprietários no desenho e implementação das medidas, cumprir requisitos regulamentares europeus e nacionais, e minimizar a perturbação para os utilizadores, designadamente em termos de ruído e duração das obras.
As propostas devem ainda explorar o potencial de aplicação alargada da manutenção preditiva a edifícios existentes, identificar barreiras à sua implementação e propor soluções para as ultrapassar. Devem seguir uma abordagem participativa e transdisciplinar, integrando diferentes atores e disciplinas.
MATURIDADE MÍNIMA
As atividades devem atingir TRL 6 a 8 até ao final do projeto, podendo iniciar-se em qualquer TRL.
A candidatura deve demonstrar maturidade suficiente para desenvolver e demonstrar, em contexto real, ferramentas e pacotes de medidas aplicáveis à manutenção e reparação de edifícios existentes. Deve também evidenciar capacidade para implementar demonstrações em três edifícios, incluindo património construído e habitação social ou acessível.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Os projetos devem contribuir para dois resultados esperados principais: prolongamento da vida útil e redução dos impactes ambientais de ciclo de vida dos edifícios existentes; e maior facilidade de aplicação e utilização mais frequente da manutenção preditiva em edifícios existentes.
As propostas devem envolver habitantes, utilizadores e proprietários dos edifícios no desenho e implementação das medidas, integrar especialistas e instituições das ciências sociais e humanas, e demonstrar efeitos sociais relevantes associados à investigação e inovação.
As entidades jurídicas estabelecidas na China não são elegíveis para participar em Research and Innovation Actions nem em Innovation Actions no âmbito desta Destination.
As propostas devem reservar pelo menos 0,8% do orçamento para articulação com o New European Bauhaus hub for results and impact, partilhando resultados intermédios e finais, aprendizagens e contributos para avaliação de impacto.
CUSTOS ELEGÍVEIS
Os custos elegíveis assumem a forma de lump sum, nos termos da decisão da Comissão de 7 de julho de 2021 relativa à utilização de contribuições de montante fixo no Horizon Europe.
O orçamento deve ser estruturado por work packages, beneficiários e atividades, justificando os recursos necessários ao desenvolvimento da ferramenta LCA, desenho dos pacotes de manutenção e reparação, demonstração em edifícios reais, avaliação ambiental, económica e social, envolvimento de utilizadores e stakeholders, comunicação, disseminação, exploração e articulação com o NEB hub.
O aviso específico não apresenta uma lista autónoma de custos não elegíveis; aplicam-se as regras gerais do Horizon Europe, as condições do tópico e os termos que vierem a constar do Grant Agreement.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
O período de elegibilidade será definido no Grant Agreement. O aviso específico não fixa uma data autónoma de início de elegibilidade das despesas, aplicando-se as regras gerais do Horizon Europe e o modelo de financiamento por lump sum.
PRAZO DE EXECUÇÃO
O aviso não estabelece uma duração mínima ou máxima específica para os projetos. A duração deverá ser definida na candidatura e posteriormente no Grant Agreement, de forma coerente com o desenvolvimento das soluções, demonstração em três edifícios, avaliação de ciclo de vida, participação dos utilizadores, análise de barreiras e produção de recomendações.
APOIO
O apoio assume a forma de Innovation Action, financiada através de lump sum. A Comissão estima que uma contribuição da União Europeia de cerca de 5.000.000€ por projeto permitirá responder adequadamente aos objetivos do tópico, embora possam ser submetidas e selecionadas propostas com outros montantes devidamente justificados.
Nas Innovation Actions do Horizon Europe, a taxa de financiamento é, em regra, até 70% dos custos elegíveis, podendo atingir 100% para entidades sem fins lucrativos.
DOTAÇÃO DO AVISO
A dotação indicativa total do tópico é de 10.000.000€.
Está previsto o financiamento indicativo de 2 projetos, com contribuição indicativa de cerca de 5.000.000€ por projeto.