ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
São elegíveis entidades jurídicas estabelecidas em Estados-Membros da União Europeia e países associados ao Horizon Europe, nos termos das regras gerais do programa. O aviso remete as condições de elegibilidade para o Anexo Geral B do Horizon Europe.
Podem integrar os consórcios, entre outros, municípios, entidades públicas, universidades, centros de investigação, empresas de construção, promotores imobiliários, entidades de habitação, arquitetos, urbanistas, paisagistas, empresas tecnológicas, indústrias culturais e criativas, organizações comunitárias, associações de moradores e entidades com competências em ambiente, habitação, planeamento urbano, circularidade e avaliação de ciclo de vida.
ÁREA GEOGRÁFICA
A call tem âmbito europeu, abrangendo Estados-Membros da União Europeia e países associados ao Horizon Europe.
As soluções devem ser relevantes para bairros e contextos urbanos europeus, podendo envolver demonstrações em diferentes territórios sempre que tal reforce a replicabilidade, escalabilidade e validade das soluções.
AÇÕES ELEGÍVEIS
São elegíveis projetos que desenvolvam e demonstrem, pelo menos, uma solução inovadora para utilizar espaço vertical não utilizado ou subutilizado acima de edifícios e/ou ruas, de forma sustentável e bela, contribuindo para melhorar a disponibilidade e acessibilidade da habitação e/ou criar mais espaços verdes.
As soluções podem incluir, por exemplo:
- Agricultura vertical urbana;
- Jardins comunitários em coberturas;
- Extensões verticais de edifícios;
- Estruturas multifuncionais alternativas sobre ruas, edifícios ou outros espaços urbanos;
- Soluções de criação de espaços verdes em altura;
- Soluções de habitação acessível integradas no edificado existente;
- Estruturas ou sistemas urbanos que combinem usos residenciais, ambientais, comunitários e paisagísticos.
As propostas devem integrar princípios de circularidade, avaliar os impactos ambientais, sociais e económicos ao longo do ciclo de vida, analisar o potencial de redução da procura de solo urbano, identificar barreiras regulatórias, técnicas e sociais e propor soluções para as ultrapassar.
MATURIDADE MÍNIMA
As atividades devem atingir TRL 6 a 8 até ao final do projeto, podendo iniciar-se em qualquer nível de maturidade tecnológica.
A candidatura deve demonstrar maturidade suficiente para desenvolver e testar soluções em contexto real ou quase real, com capacidade de demonstração, avaliação de impactos, envolvimento de stakeholders e potencial de replicação no mercado.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Os projetos devem contribuir para dois resultados esperados principais: maior disponibilidade no mercado de soluções inovadoras para utilização do espaço vertical; e aplicação de soluções que permitam usar de forma mais eficiente o ambiente construído existente, criando espaços verdes e/ou habitação acessível em bairros.
As propostas devem minimizar e mitigar, quando relevante, os efeitos negativos da densificação, designadamente riscos de sobredensificação, alteração excessiva dos bairros, impactos ambientais, problemas de aceitação social e obstáculos regulatórios.
As candidaturas devem seguir uma abordagem participativa e transdisciplinar, envolvendo diferentes atores e disciplinas, a comunidade local e, quando relevante, as indústrias culturais e criativas na cocriação das soluções. Devem ainda contribuir, tanto quanto possível, para os objetivos de greening urbano previstos no Regulamento do Restauro da Natureza.
As propostas devem reservar pelo menos 0,8% do orçamento para articulação com o New European Bauhaus hub for results and impact, partilhando resultados intermédios e finais, aprendizagens e contributos para avaliação de impacto.
As entidades jurídicas estabelecidas na China não são elegíveis para participar em Research and Innovation Actions nem em Innovation Actions no âmbito desta Destination da New European Bauhaus Facility.
CUSTOS ELEGÍVEIS
Os custos elegíveis assumem a forma de lump sum, nos termos da decisão da Comissão de 7 de julho de 2021 relativa à utilização de contribuições de montante fixo no Horizon Europe.
O orçamento deve ser estruturado por work packages, beneficiários e atividades, cobrindo, de forma justificada, o desenvolvimento e demonstração das soluções, avaliação de ciclo de vida, análise de impactos ambientais, sociais e económicos, cocriação com comunidades locais, envolvimento de stakeholders, comunicação, disseminação, exploração e articulação com o NEB hub.
O aviso específico não apresenta uma lista autónoma de custos não elegíveis; aplicam-se as regras gerais do Horizon Europe, as condições do tópico e os termos que vierem a constar do Grant Agreement.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
O período de elegibilidade será definido no Grant Agreement. O aviso específico não fixa uma data autónoma de início de elegibilidade das despesas, aplicando-se as regras gerais do Horizon Europe e o modelo de financiamento por lump sum.
PRAZO DE EXECUÇÃO
O aviso não estabelece uma duração mínima ou máxima específica para os projetos. A duração deverá ser definida na candidatura e posteriormente no Grant Agreement, de forma coerente com o desenvolvimento, demonstração, avaliação, participação comunitária, disseminação e exploração das soluções.
APOIO
O apoio assume a forma de Innovation Action, financiada através de lump sum. A Comissão estima que uma contribuição da União Europeia de cerca de 5.000.000€ por projeto permitirá responder adequadamente aos objetivos do tópico, embora possam ser submetidas e selecionadas propostas com outros montantes devidamente justificados.
Nas Innovation Actions do Horizon Europe, a taxa de financiamento é, em regra, até 70% dos custos elegíveis, podendo atingir 100% para entidades sem fins lucrativos.
DOTAÇÃO DO AVISO
A dotação indicativa total do tópico é de 15.000.000€.
Está previsto o financiamento indicativo de 3 projetos, com contribuição indicativa de cerca de 5.000.000€ por projeto.