NORTE2030-2026-12 – Cultura – Iniciativas Âncora Regionais (“Rotas do Norte”)

O aviso visa apoiar operações de salvaguarda, valorização, reabilitação, promoção e interpretação do património cultural da Região Norte, desde que integradas numa das Rotas do Norte. O objetivo é reforçar o papel da cultura e do turismo sustentável no desenvolvimento económico, na inclusão social e na inovação social, promovendo bens patrimoniais com potencial de atração turística e cultural, melhorando as condições de visita, acessibilidade, segurança, eficiência energética, comunicação e interpretação do património.

O período de candidaturas decorre de 26 de junho de 2026 a 31 de julho de 2026, às 18h00.

Estado

Aberto

Data de fim

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem candidatar-se:

  1. Municípios;
  2. Entidades intermunicipais e associações de municípios;
  3. Entidades da Administração Central;
  4. Entidades do setor empresarial do Estado;
  5. Entidades do setor empresarial local;
  6. Outras entidades coletivas de direito público ou entidades privadas sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outra forma de cooperação com municípios ou entidades intermunicipais.

As candidaturas podem ser apresentadas em modalidade individual ou em copromoção, mas apenas é admitida uma candidatura por beneficiário.

ÁREA GEOGRÁFICA

Região Norte — NUTS II Norte.

AÇÕES ELEGÍVEIS

São elegíveis operações predominantemente infraestruturais sobre património cultural, designadamente:

  1. Estudos, projetos e obras de salvaguarda, conservação, restauro, reabilitação e beneficiação de bens patrimoniais;
  2. Estudos, projetos e obras de melhoria da acessibilidade física a bens patrimoniais, equipamentos, espaços ou circuitos associados;
  3. Estudos, projetos e obras de refuncionalização de espaços para acolhimento de públicos;
  4. Estudos, projetos e obras de requalificação da envolvente dos bens patrimoniais, incluindo acessos;
  5. Projetos de monitorização, identificação de patologias, análise e previsão de riscos através de métodos não invasivos;
  6. Criação de conteúdos expositivos de apoio à interpretação e acessibilidade, incluindo braille, língua gestual, áudio-guias, áudio-descritores e experiências táteis;
  7. Criação de conteúdos e soluções digitais de apoio à interpretação, incluindo digitalização, modelos digitais, reconstruções 3D, realidade virtual, aumentada ou imersiva;
  8. Criação de conteúdos informativos, pedagógicos ou artísticos que singularizem a experiência dos visitantes;
  9. Ações de marketing e promoção.

As soluções digitais referidas no ponto 7 só são elegíveis quando integradas numa candidatura que inclua intervenções de salvaguarda, conservação/restauro, reabilitação, beneficiação, acessibilidade física ou refuncionalização de espaços.

As ações imateriais são elegíveis apenas se estiverem estritamente relacionadas com o objeto principal da candidatura e não podem exceder 5% do investimento elegível apurado.

ROTAS E BENS ELEGÍVEIS

A candidatura deve incidir sobre um bem cultural com adesão reconhecida às Rotas do Norte. Cada candidatura apenas pode incidir sobre uma rota. As rotas previstas no aviso incluem, entre outras: Arte Rupestre a Norte, Barroco a Norte, Caminhos de Santiago a Norte, Castelos e Fortalezas a Norte, Castros a Norte, Escritores a Norte, Jardins Históricos a Norte, Património Industrial a Norte, Românico a Norte, Romano a Norte, Catedrais a Norte, Mosteiros e Conventos a Norte, Órgãos a Norte, Santuários a Norte e Talhas, Azulejos e Frescos a Norte.

Regra geral, os bens devem ser imóveis classificados como de interesse nacional ou de interesse público. Contudo, para a Rota Escritores a Norte e a Rota Jardins Históricos a Norte, o aviso admite exceções ao requisito de classificação, desde que os bens cumpram os critérios específicos do Anexo A.6.

O Selo Rotas do Norte é atribuído pela CCDR NORTE e pela Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte, mediante pedido das entidades proprietárias, gestoras ou promotoras de bens de património cultural. O reconhecimento exige adequação patrimonial e turística, acesso público ou visita regular, acolhimento ou interpretação multilingue, e compromisso de integração do bem nos canais de comunicação, programação, branding e sinalética das Rotas do Norte.

MATURIDADE MÍNIMA

No caso de intervenções infraestruturais, a candidatura deve apresentar projeto de execução aprovado.

Quando a candidatura inclua estudos ou trabalhos especializados, devem ser anexados os respetivos cadernos de encargos, se já elaborados. Caso ainda não existam, devem ser apresentados termos de referência, calendário, orçamento detalhado e fundamentação objetiva dos custos, por exemplo com recurso a contratos similares publicados no Base.gov, custos médios unitários ou custos-padrão de referência.

A candidatura deve ainda incluir memória descritiva, orçamento completo, plano de comunicação, evidência do Selo Rotas do Norte, comprovativos de legitimidade para intervir no espaço, pareceres/licenciamentos quando aplicável, projeto técnico, documentos de aprovação de arquitetura e especialidades, fundamentação DNSH e informação sobre eficiência energética quando aplicável.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

As operações devem:

  1. Estar alinhadas com o Plano de Ação Regional da Cultura, quando aplicável;
  2. Demonstrar sustentabilidade económico-financeira de médio prazo;
  3. Possuir Selo Rotas do Norte;
  4. Justificar a necessidade, oportunidade e resultados a atingir;
  5. Demonstrar a melhor relação entre apoio solicitado, atividades previstas e objetivos;
  6. Apresentar caracterização técnica, fundamentação dos custos e calendário físico-financeiro;
  7. Demonstrar sustentabilidade após o investimento;
  8. Cumprir a legislação ambiental aplicável;
  9. Demonstrar alinhamento com o princípio DNSH – Não Prejudicar Significativamente;
  10. Apresentar plano de comunicação e cumprir as obrigações de publicidade dos fundos europeus.

No caso de investimentos infraestruturais em património cultural, deve ser apresentada avaliação de riscos associados à operação, incluindo riscos financeiros, de execução e eventuais achados arqueológicos.

Não podem ser apoiadas operações promovidas por entidades que tenham candidaturas apoiadas no aviso NORTE2030-2024-31 – Cultura – Iniciativas Âncora Regionais (“Rotas do Norte”).

A seleção exige pontuação final de mérito igual ou superior a 3,00 pontos e cabimento na dotação disponível. A dotação será atribuída segundo lista hierarquizada de mérito.

Os critérios de seleção são:

  1. A.1 – Contributo para documentos estratégicos: 20%;
  2. A.2 – Valia ambiental da operação: 15%;
  3. A.3 – Qualidade geral da operação: 15%;
  4. B.1 – Contributo para indicadores de realização e resultado: 20%;
  5. B.2 – Impacto na dinamização da procura cultural/turística: 15%;
  6. B.3 – Capacidade de gestão e implementação: 15%.

CUSTOS ELEGÍVEIS

São elegíveis, em regime de custos reais:

  1. Estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo análise custo-benefício quando aplicável;
  2. Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis, dentro dos limites aplicáveis;
  3. Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
  4. Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnologias e software;
  5. Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
  6. Testes e ensaios;
  7. Revisões de preços decorrentes da legislação e do contrato, quando incidam sobre trabalhos elegíveis executados;
  8. Ações de informação, divulgação, sensibilização e publicidade necessárias aos objetivos da operação.

A aquisição de terrenos está limitada, em regra, a 10% da despesa total elegível, podendo atingir 15% em zonas degradadas ou anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios, desde que cumpridas as condições previstas.

Os custos de equipamento em segunda mão só são elegíveis quando se demonstre que não foram objeto de apoios públicos anteriores, que o preço não excede o valor de mercado e é inferior ao custo de equipamento novo similar, e que o equipamento cumpre os requisitos técnicos e normativos aplicáveis.

Não são elegíveis:

  1. Pagamentos em numerário;
  2. Encargos financeiros, comissões, perdas cambiais e despesas meramente financeiras, salvo exceções relativas a garantias exigidas;
  3. Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas;
  4. Intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos.

PERÍODO DE ELEGIBILIDADE

O aviso não fixa uma data autónoma de início de elegibilidade da despesa. Aplicam-se as regras gerais do Portugal 2030, do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e do REVTIS — Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais.

As operações podem ter sido iniciadas antes da apresentação do pedido de financiamento, desde que o beneficiário evidencie que o direito aplicável foi cumprido e que a operação não se encontra materialmente concluída ou totalmente executada antes da candidatura.

PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo máximo de execução das operações é de 24 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitação, podendo ser prorrogado por pelo menos mais 12 meses, em situações devidamente fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão.

A candidatura deve apresentar plano de ação para atingir uma execução igual ou superior a:

  1. 30% da dotação total da operação até 30 de setembro de 2026;
  2. 70% até 30 de setembro de 2027;
  3. 100% até 24 meses após a aprovação da candidatura, ou até à data-limite de conclusão apresentada, se anterior.

APOIO

O apoio assume a forma de subvenção, em regime de custos reais.

A taxa máxima de cofinanciamento é de 50% FEDER. O apoio FEDER por candidatura não pode exceder 1.000.000€. O investimento total elegível mínimo deve ser superior a 200.000€.

A taxa máxima de cofinanciamento pode ser acrescida em 5 pontos percentuais quando as intervenções se localizem cumulativamente em freguesias de baixa densidade e em concelhos identificados no aviso.

Os pagamentos podem assumir a forma de adiantamento inicial até 10% do valor total aprovado, adiantamento contra fatura, reembolso e pagamento final. O pedido de saldo final deve ser submetido até 45 dias após a conclusão da operação e acompanhado de autoavaliação qualitativa das realizações e resultados atingidos.

INDICADORES

O indicador de realização é RCO77 – Número de sítios culturais e turísticos apoiados.

O indicador de resultado é RCR77 – Visitantes de sítios culturais e turísticos apoiados, medido em visitantes por ano.

Quando o indicador de resultado não atinja pelo menos 75% da meta contratualizada, é aplicada correção financeira: redução de meio ponto percentual sobre o custo total elegível apurado em saldo final por cada ponto percentual abaixo desse limiar, até ao máximo de 5%.

DOTAÇÃO DO AVISO

A dotação indicativa disponível é de 10.000.000€ FEDER. A dotação e a taxa máxima de cofinanciamento podem ser ajustadas em alta pela Autoridade de Gestão, caso tal seja considerado necessário para assegurar a plena execução das metas do NORTE 2030.

ROTAS DO NORTE

Lista indicativa de Rotas de Património Cultural, Arte e Arquitetura Contemporâneas da
Região Norte
— Rota “Arte e Arquitetura Contemporânea a Norte”
— Rota “Arte Rupestre a Norte”
— Rota “Barroco a Norte”
— Rota “Caminhos de Santiago a Norte”
— Rota “Castelos e Fortalezas a Norte”
— Rota “Castros a Norte”
— Rota “Escritores a Norte”
— Rota “Jardins Históricos a Norte”
— Rota “Património Imaterial a Norte”
— Rota “Património Industrial a Norte”
— Rota “Românico a Norte”
— Rota “Romano a Norte”
— Rota “Catedrais a Norte”
— Rota “Mosteiros e Conventos a Norte”
— Rota “Órgãos a Norte”
— Rota “Santuários a Norte”
— Rota “Talhas, Azulejos e Frescos a Norte”

NORTE 2030