Aviso n.º 4/2026 DGAV-DSBEA/DIRMA - Programa de concessão de incentivos financeiros destinados ao apoio à identificação eletrónica de animais de companhia

O aviso apoia financeiramente a identificação eletrónica de animais de companhia, especificamente cães e gatos, através de incentivos para identificações e registos realizados no SIAC.

As candidaturas decorrem entre 1 de julho e 31 de agosto de 2026, até às 23h59, exclusivamente através da plataforma SIAC – Avisos DGAV.

Estado

Aberto

Data de fim

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem candidatar-se:

  1. Municípios;
  2. Freguesias;
  3. Entidades intermunicipais, incluindo CIM, associações de municípios e áreas metropolitanas;
  4. Associações zoófilas legalmente constituídas. 

As entidades devem ter situação tributária e contributiva regularizada, não estar insolventes, em liquidação, dissolução ou cessação de atividade, e não ter condenações relevantes nos seis anos anteriores à publicitação do aviso, nomeadamente por corrupção, fraude, branqueamento de capitais, maus-tratos a animais de companhia ou abandono.

ÁREA GEOGRÁFICA

O aviso não estabelece uma delimitação territorial específica. Aplica-se às entidades elegíveis que submetam candidatura através da plataforma SIAC – Avisos DGAV.

AÇÕES ELEGÍVEIS

É elegível uma única tipologia:

  1. Identificação eletrónica de cães e gatos

O apoio só pode ser concedido a identificações e registos que não tenham beneficiado de apoio em campanhas anteriores nem de campanhas no âmbito do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses – PNLVERAZ.

MATURIDADE MÍNIMA

Antes da submissão da candidatura, as entidades da administração local devem ter registo ou atualização de registo na plataforma SIAC – Avisos DGAV e apresentar certidão de situação fiscal regularizada, ou autorização para consulta direta, certidão contributiva regularizada, ou autorização para consulta direta, e comprovativo de IBAN.

As associações zoófilas devem ter registo prévio obrigatório no Registo Nacional de Associações Zoófilas – RNAZ e registo ou atualização na plataforma SIAC – Avisos DGAV. Devem apresentar estatutos atualizados, ata de tomada de posse ou ata eleitoral, certidão permanente de registo comercial ou código de acesso, certidão permanente do Ficheiro Central de Pessoas Coletivas ou código de acesso, certidão do RCBE ou código de acesso, comprovativo de IBAN e certidão contributiva regularizada ou autorização para consulta direta.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

A candidatura deve incluir a lista de transponders dos animais registados no SIAC. Para efeitos de atribuição da verba, são considerados o valor médio de aquisição de cada transponder e a comparticipação do montante relativo ao serviço de registo aplicável pelo registo de animais de companhia.

As candidaturas são avaliadas após o encerramento do período de submissão. Até ao limite da dotação disponível, a distribuição dos apoios é feita por ordem de entrada das candidaturas elegíveis e corretamente instruídas.

Os beneficiários dispõem de 10 dias para suprir deficiências existentes na candidatura, após interpelação da DGAV. Antes de decisão final de exclusão ou não aprovação, há audiência prévia pelo prazo de 10 dias úteis. Das decisões de exclusão ou não aprovação cabe reclamação no prazo de 15 dias úteis ou recurso hierárquico.

CUSTOS ELEGÍVEIS

São abrangidas as identificações eletrónicas realizadas entre 1 de outubro de 2025 e 31 de agosto de 2026.

O valor unitário máximo financiado é:

  1. Identificação eletrónica: 8€ por animal

PERÍODO DE ELEGIBILIDADE

O período de elegibilidade das identificações eletrónicas decorre de 1 de outubro de 2025 a 31 de agosto de 2026.

PRAZO DE EXECUÇÃO

O aviso não prevê execução futura após aprovação. Trata-se de apoio por reembolso de identificações eletrónicas já realizadas dentro do período de elegibilidade.

APOIO

O apoio assume a forma de reembolso para despesas já realizadas, após assinatura do Termo de Aceitação. Após aprovação da candidatura, o beneficiário dispõe de 10 dias úteis para assinar o Termo de Aceitação; a não assinatura nesse prazo, ou a não retificação da candidatura quando notificado, determina a exclusão.

Os limites máximos de apoio são:

  1. 4.000€ para identificação eletrónica promovida por municípios, freguesias e associações zoófilas;
  2. 6.000€ para identificação eletrónica promovida por entidades intermunicipais, incluindo CIM, associações de municípios e áreas metropolitanas. 

DOTAÇÃO DO AVISO

A dotação global disponível é de 300.000€, ao abrigo da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro.

DGAV