NORTE2030-2026-17 – Habitação Social na Região Norte – Prioridade 5H (IT)

O aviso apoia operações de construção e reabilitação do parque habitacional para fins de habitação social e inclusiva, enquadradas nos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM e inscritas nos respetivos Quadros Prioritários de Investimento — QIP, aprovados pela Autoridade de Gestão. O objetivo é aumentar o parque público de habitação, colmatar lacunas identificadas nas Estratégias Locais de Habitação — ELH que não foram cobertas e assegurar soluções habitacionais sustentáveis, inclusivas e territorialmente integradas.

O período de candidaturas decorre de 10 de julho de 2026 a 30 de dezembro de 2026, às 18h00, devendo a submissão ser realizada no Balcão dos Fundos até às 17:59:59 do último dia de vigência do aviso.

Estado

Aberto

Data de fim

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem candidatar-se municípios e outras entidades, desde que as operações estejam enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e integrem os QIP aprovados pela Autoridade de Gestão.

O aviso clarifica que, no OE 5.3, são exclusivamente financiados investimentos de iniciativa municipal ou intermunicipal, promovidos por:

  1. Entidades intermunicipais;
  2. Municípios;
  3. Empresas municipais.

ÁREA GEOGRÁFICA

Região Norte — NUTS II Norte.

AÇÕES ELEGÍVEIS

São elegíveis operações de habitação social, orientadas para o reforço ou qualificação do parque habitacional público de habitação social, previstas no âmbito do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – 1.º Direito, enquadradas nas respetivas ELH validadas pelo IHRU, I.P.

São elegíveis, em particular:

  1. Reabilitação, reconversão e modernização de edifícios ou frações existentes para criação de fogos;
  2. Reabilitação profunda com melhoria do desempenho energético, conforto térmico e condições de habitabilidade;
  3. Construção nova, sem prejuízo da prioridade que deve ser dada à reutilização do edificado existente;
  4. Aquisição de terrenos destinados à construção de prédio ou empreendimento habitacional;
  5. Ações complementares indispensáveis, incluindo projetos, fiscalização, coordenação de segurança, auditorias energéticas, ensaios e certificações.

MATURIDADE MÍNIMA

No caso de intervenções infraestruturais, deve ser apresentado projeto de execução aprovado.

No caso de intervenções não infraestruturais com estudos ou trabalhos especializados, devem ser apresentados cadernos de encargos, se já elaborados. Caso ainda não existam, devem ser apresentados termos de referência, calendário, orçamento detalhado e fundamentação objetiva dos custos, com recurso, por exemplo, a contratos similares publicados no Base.gov, custos médios unitários ou custos-padrão de referência.

A candidatura deve ainda incluir memória descritiva e justificativa, orçamento completo, plano de comunicação, evidências de legitimidade para intervir, plantas, fotografias, projeto técnico de execução, comprovativos de aprovação de projetos, fundamentação DNSH, demonstração dos requisitos energéticos e documentação financeira aplicável.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

As operações devem:

  1. Estar enquadradas no Plano de Ação do ITI CIM/AM da respetiva NUTS III;
  2. Integrar o respetivo QIP aprovado pela Autoridade de Gestão;
  3. Estar orientadas para construção ou reabilitação do parque habitacional para fins de habitação social e inclusiva;
  4. Localizar-se na sede do concelho, em Área de Reabilitação Urbana — ARU — ou em área urbana, considerando freguesias predominantemente urbanas ou mediamente urbanas;
  5. Demonstrar alinhamento com as ELH, Estratégias Integradas de Desenvolvimento Territorial e planos dos ITI CIM/AM;
  6. Cumprir requisitos energéticos, ambientais e de acessibilidade;
  7. Assegurar inexistência de duplo financiamento com o PRR;
  8. Cumprir os princípios de não segregação e dessegregação;
  9. Enquadrar-se em áreas com acesso a serviços básicos e integradas na comunidade;
  10. Demonstrar sustentabilidade financeira e capacidade de manutenção;
  11. Apresentar licenciamentos e autorizações prévias, quando aplicável;
  12. Cumprir o princípio DNSH – Não Prejudicar Significativamente;
  13. Cumprir as metas de execução previstas no aviso, sob pena de perda do montante de fundo não executado.

Quando o QIP do OE 5.3 esteja em processo de revisão, podem ser aprovadas operações desde que a entidade intermunicipal confirme, através de declaração de compromisso, que a operação será inscrita na proposta de revisão do QIP e que a sua aprovação não compromete o limite máximo da dotação alocada ao OE 5.3 do respetivo ITI CIM/AM.

CATEGORIAS DE CANDIDATURA

O aviso cria duas categorias:

  1. Categoria A – Regime urgente: operações que, à data de submissão, tenham execução financeira mínima de 20%. Estas candidaturas têm prioridade na análise e decisão, visando permitir a submissão imediata dos pedidos de pagamento, regra geral até 30/09/2026;
  2. Categoria B – Regime geral: restantes operações submetidas ao aviso.

CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO

O apoio a atribuir a cada operação não pode exceder o valor inscrito no QIP do respetivo Plano de Ação ITI CIM/AM.

Os apoios destinam-se apenas a habitação pública. É dada prioridade à renovação de edifícios devolutos ou vagos para os transformar em oferta pública de habitação sustentável e acessível, bem como a zonas de elevada procura regional, de acordo com as operações inscritas no QIP aprovado.

O investimento total mínimo por candidatura é de 250.000€. As habitações apoiadas não podem ser desafetadas do fim para que foram financiadas durante 20 anos.

CUSTOS ELEGÍVEIS

São elegíveis, em regime de custos reais:

  1. Estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo análise custo-benefício quando aplicável;
  2. Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis, por expropriação ou negociação direta, incluindo eventuais indemnizações a arrendatários;
  3. Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
  4. Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnologias e software;
  5. Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
  6. Testes e ensaios;
  7. Revisões de preços decorrentes da legislação e do contrato, quando incidam sobre trabalhos elegíveis executados;
  8. Ações de informação, divulgação, sensibilização e publicidade necessárias à prossecução dos objetivos da operação.

A aquisição de terrenos é elegível até 10% da despesa total elegível da operação. Este limite pode aumentar para 15% em zonas degradadas ou anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios, desde que cumpridas as condições previstas.

CUSTOS NÃO ELEGÍVEIS

Não são elegíveis:

  1. Pagamentos em numerário;
  2. Encargos financeiros, comissões, perdas cambiais e despesas meramente financeiras, salvo exceções relativas a garantias exigidas;
  3. Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas;
  4. Intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos.

PERÍODO DE ELEGIBILIDADE

O aviso não fixa, no trecho principal, uma data autónoma específica de início de elegibilidade da despesa. Aplicam-se as regras gerais do Portugal 2030 e do Decreto-Lei n.º 20-A/2023.

As operações podem ter sido iniciadas antes da apresentação da candidatura, desde que o beneficiário evidencie que o direito aplicável foi cumprido. A operação não pode estar materialmente concluída ou totalmente executada antes da apresentação da candidatura.

PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo máximo de execução das operações é de 24 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitação, prorrogável em situações devidamente fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão.

APOIO

O apoio assume a forma de subvenção, em regime de custos reais.

A taxa máxima de cofinanciamento FEDER é de 95%. A taxa mínima de comparticipação FEDER é de 30%, com limite máximo de 95%.

Caso a taxa aprovada seja inferior a 95% das despesas elegíveis, os investimentos podem aceder ao financiamento previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2024, de 25 de setembro, para financiamento do restante investimento elegível, até ao limite máximo de 95%, mantendo-se uma comparticipação mínima obrigatória dos beneficiários de 5%.

Os pagamentos podem assumir as modalidades de:

  1. Adiantamento inicial até 10% do fundo aprovado;
  2. Adiantamento contra fatura;
  3. Reembolso;
  4. Saldo final.

Os beneficiários têm direito ao reembolso das despesas até 95% do montante total aprovado, ficando o restante condicionado à confirmação da execução da operação, após aprovação do relatório final. O pedido de saldo final deve ser apresentado até 45 dias úteis após a conclusão da operação.

DOTAÇÃO DO AVISO

A dotação global indicativa é de 134.000.000€ FEDER.

A distribuição indicativa por ITI CIM/AM é:

  1. Área Metropolitana do Porto: 31.179.336,88€;
  2. CIM do Alto Minho: 13.471.509,92€;
  3. CIM do Alto Tâmega e Barroso: 9.938.307,61€;
  4. CIM do Ave: 17.142.554,50€;
  5. CIM do Cávado: 14.547.637,54€;
  6. CIM do Douro: 16.849.973,96€;
  7. CIM do Tâmega e Sousa: 19.925.408,27€;
  8. CIM de Terras de Trás-os-Montes: 10.945.271,32€.

A dotação pode ser ajustada até ao montante máximo FEDER associado aos projetos inscritos nos QIP que integram os Planos de Ação de cada ITI CIM/AM, aprovados pela Autoridade de Gestão.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A seleção baseia-se em dois critérios centrais:

  1. Mais-valia socioeconómica e ambiental do projeto — peso de 60%;
  2. Eficácia e eficiência do projeto — peso de 40%.

A fórmula de mérito da operação é:

MO = 0,3 A1 + 0,3 A2 + 0,2 B1 + 0,2 B2.

Os subcritérios são:

  1. A1 – Alinhamento com o Novo Bauhaus Europeu — 30%;
  2. A2 – Qualidade geral da operação — 30%;
  3. B1 – Contributo para os indicadores de realização e resultado — 20%;
  4. B2 – Qualidade da montagem do projeto — 20%.

São consideradas apenas candidaturas com pontuação final igual ou superior a 3,00 pontos. Não há avaliação de mérito relativo, uma vez que as operações têm de estar inscritas no QIP aprovado.

INDICADORES

Indicadores de realização:

  1. RCO65 ITI – Capacidade da habitação social nova ou modernizada, medido em pessoas;
  2. RCO75 ITI – Estratégias de desenvolvimento territorial integrado apoiadas, medido em contribuições para estratégias.

Indicador de resultado:

  1. RCR67 ITI – Utilizadores anuais de habitação social, a preços acessíveis e sustentável nova ou modernizada, medido em utilizadores por ano.

Se o indicador de resultado não atingir pelo menos 80% da meta contratualizada, é aplicada correção financeira: redução de meio ponto percentual sobre o custo total elegível apurado em saldo final por cada ponto percentual abaixo desse limiar, até ao máximo de 5%.

OBRIGAÇÕES DE COMUNICAÇÃO

Os beneficiários devem cumprir as regras de comunicação do NORTE 2030, incluindo a utilização das insígnias do Programa, Portugal 2030 e União Europeia. No encerramento da operação, devem produzir e disponibilizar publicamente um vídeo até 2 minutos sobre os objetivos, natureza, realização ou impactos da intervenção.

O incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do FEDER aprovado.

NORTE 2030