Aviso n.º 1/2026 do Fundo de Transportes – Apoio ao Desenvolvimento de Projetos Piloto de Logística Urbana

O aviso visa apoiar municípios e entidades intermunicipais no desenvolvimento de projetos piloto de logística urbana, com foco na eficiência da distribuição urbana de mercadorias, entregas de último quilómetro, descarbonização, digitalização, redução de congestionamento e melhoria da qualidade de vida urbana.

O enquadramento estratégico assenta na Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-B/2024, de 11 de outubro, relativa à Mobilidade Verde – Mercadorias, no PNEC 2030, no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 e no novo enquadramento do Fundo para a Mobilidade e Transportes, alterado pelo Decreto-Lei n.º 82/2026, de 7 de abril.

As candidaturas devem privilegiar ações piloto à escala de áreas de proximidade, como bairro ou freguesia, alinhadas com o Caderno Técnico de Logística Urbana e com o Guia de Orientação para a elaboração do PMUS.

Estado

Aberto

Data de fim

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem candidatar-se:

  1. Municípios;
  2. Conjuntos de municípios;
  3. Áreas metropolitanas;
  4. Comunidades intermunicipais.

Os beneficiários devem cumprir as condições gerais e específicas de elegibilidade previstas no aviso e no formulário de candidatura, incluindo situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

ÁREA GEOGRÁFICA

Todo o território nacional, com exceção dos municípios de Lisboa e Porto, por já terem sido beneficiários dos dois projetos piloto de logística urbana anteriormente realizados.

AÇÕES ELEGÍVEIS

São elegíveis ações piloto que demonstrem operacionalmente os benefícios e a replicabilidade de soluções de logística urbana, nas seguintes áreas:

  1. Modelos inovadores de distribuição urbana, incluindo Centros de Consolidação Urbana, micrologística de proximidade e Zonas de Emissões Reduzidas;
  2. Otimização do espaço público para logística urbana, incluindo gestão de estacionamento, zonas de carga e descarga, reserva de tempos de estacionamento e sensorização;
  3. Infraestruturas e tecnologias digitais, incluindo plataformas digitais, sistemas inteligentes de transportes e soluções de harmonização e partilha de dados;
  4. Eficiência económica e redução de custos, através de soluções operacionais que otimizem recursos, reduzam desperdícios e aumentem a competitividade do setor;
  5. Equipamentos de apoio à micrologística, incluindo adaptação de estabelecimentos físicos ou aquisição de equipamentos automáticos, como cacifos;
  6. Veículos de transporte de mercadorias, designadamente veículos elétricos de pequena dimensão, bicicletas de carga, triciclos comerciais, quadriciclos comerciais ou embarcações marítimas de tráfego local destinadas exclusivamente ao transporte de mercadorias;
  7. Equipamentos e serviços para cálculo e monitorização de indicadores de eficiência logística, incluindo taxa de ocupação e rotatividade de zonas de carga/descarga, tempos médios de permanência, cumprimento de janelas horárias, redução de utilizações indevidas, redução de paragens em segunda fila e impacto na fluidez do tráfego urbano.

MATURIDADE MÍNIMA

A candidatura deve demonstrar que a ação piloto é operacionalmente viável, replicável e executável dentro dos prazos do aviso. Deve apresentar objetivos, memória descritiva e justificativa, custos de investimento, elementos para avaliação dos critérios de seleção, declaração de compromisso, indicadores e metas.

Os beneficiários devem estar na posse de toda a documentação necessária no momento da submissão da candidatura, sendo todos os elementos recolhidos através do formulário.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

Apenas são admitidas ações que demonstrem, de forma justificada, os benefícios e a replicabilidade das soluções de logística urbana propostas.

O IMT assegura a monitorização integrada das atividades operacionais, avaliando os resultados e a replicabilidade das soluções. O relatório final deve abranger aspetos financeiros e operacionais, incluindo indicadores como nível de emissões, eficiência das entregas, produtividade, redução do tempo de entrega, otimização dos processos logísticos e impacto no tráfego urbano.

As candidaturas são submetidas exclusivamente através do formulário disponível a partir do sítio do IMT, não sendo admitida outra forma de submissão.

DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR

Relativa ao beneficiário:

  1. Código de acesso à certidão permanente de registo comercial, no caso de entidades privadas;
  2. Identificação dos representantes da entidade com poderes para a obrigar;
  3. Certidão de não dívida perante a Autoridade Tributária;
  4. Certidão de não dívida perante a Segurança Social.

Relativa à ação:

  1. Principais objetivos da candidatura;
  2. Breve memória descritiva e justificativa;
  3. Custos de investimento;
  4. Elementos para avaliação dos critérios de seleção;
  5. Declaração de compromisso de conformidade das informações prestadas;
  6. Indicadores associados à ação e metas a atingir.

CUSTOS ELEGÍVEIS

São elegíveis despesas incorridas ou pagas com data posterior a 1 de janeiro de 2026, documentadas por faturas, recibos ou documentos de prova equivalentes, desde que cumpram as regras do Código dos Contratos Públicos e decorram da ação aprovada.

CUSTOS NÃO ELEGÍVEIS

Não são elegíveis:

  1. IVA;
  2. Custos internos;
  3. Custos com pessoal;
  4. Equipamentos não especificados no aviso;
  5. Encargos gerais ou outros;
  6. Despesas que não sejam exclusivamente decorrentes da ação aprovada.

PERÍODO DE ELEGIBILIDADE

São elegíveis despesas incorridas ou pagas com data posterior a 1 de janeiro de 2026.

PRAZO DE CANDIDATURA

O período de candidaturas inicia-se às 09h00 do 5.º dia útil seguinte ao da publicação do aviso e termina às 18h00 do dia 28 de agosto de 2026.

Considerando que o aviso está datado de 28/07/2026, e salvo existência de data formal de publicação diferente, o 5.º dia útil seguinte corresponderá previsivelmente a 4 de agosto de 2026.

PRAZO DE EXECUÇÃO

As ações financiadas devem estar física e financeiramente executadas até 30 de outubro de 2026.

O aviso refere, no ponto relativo ao pagamento, que o último pedido de pagamento deve ser submetido até 31 de outubro de 2026, acompanhado do relatório final. Existe, portanto, uma pequena discrepância formal entre o ponto 6.3, que fixa 30/10/2026 como limite financeiro e para submissão do último pedido de pagamento, e o ponto 10, que refere 31/10/2026.

APOIO

A taxa de comparticipação é de 80% das despesas elegíveis.

A comparticipação máxima por beneficiário é:

  1. 70.000€ para ações das tipologias 1 a 5;
  2. 5.000€ para ações das tipologias 6 e 7.

O pagamento é efetuado mediante pedidos de pagamento apresentados pelo beneficiário, podendo ocorrer progressivamente em função da execução física e financeira da ação. A autoridade de gestão pode reter o pagamento final, ou um montante até 25% da comparticipação aprovada, até à aprovação do relatório final da ação.

DOTAÇÃO DO AVISO

A dotação financeira total é de 1.000.000€.

Este montante pode ser alterado por decisão do membro do Governo responsável pela supervisão do FMT, em articulação com o membro do Governo que tutela o Fundo Ambiental, considerando a procura efetiva e as disponibilidades orçamentais do FMT.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A seleção decorre em duas fases:

  1. Apreciação da admissibilidade do beneficiário e da ação;
  2. Apuramento do mérito das candidaturas admitidas.

O mérito é avaliado com base em dois critérios: C1 – Pertinência e C2 – Mérito Setorial e Económico. Cada parâmetro é pontuado com 0, 5, 10, 15 ou 20 pontos, sendo a classificação final estabelecida entre 0 e 100 pontos.

Parâmetros de C1 – Pertinência, cada um com peso de 10%:

  1. Enquadramento da ação nas prioridades do aviso;
  2. Planeamento;
  3. Programação financeira e contratação;
  4. Resultados esperados e necessidade de ações ou tarefas complementares;
  5. Consistência da decisão de realização da ação.

Parâmetros de C2 – Mérito Setorial e Económico, cada um com peso de 10%:

  1. Atratividade e acessibilidade ao sistema de transportes;
  2. Eficiência energética e ambiental;
  3. Capacitação do gestor do projeto;
  4. Demonstração da relevância do projeto para stakeholders locais;
  5. Complementaridade com estratégias e planos de desenvolvimento e ordenamento do território.

Em caso de empate, aplicam-se sucessivamente os seguintes critérios:

  1. Maior classificação no critério C1 – Pertinência;
  2. Menor valor de comparticipação a atribuir;
  3. Ordem de chegada das candidaturas.

INDICADORES

O aviso exige que a ação apresente indicadores e metas para acompanhamento, devendo o reporte final incluir, entre outros:

  1. Nível de emissões;
  2. Eficiência das entregas;
  3. Produtividade, medida pela redução do tempo de entrega e otimização dos processos logísticos;
  4. Impacto no tráfego urbano;
  5. Taxa de ocupação e rotatividade das zonas de carga e descarga;
  6. Tempos médios de permanência por operação;
  7. Grau de cumprimento das janelas horárias;
  8. Redução de utilizações indevidas e paragens em segunda fila;
  9. Impacto na fluidez do tráfego urbano e nas velocidades médias de circulação.

OBRIGAÇÕES DE DIVULGAÇÃO

Os beneficiários devem comunicar e publicitar o apoio do Fundo para a Mobilidade e Transportes em toda a documentação, atividades desenvolvidas e equipamentos adquiridos, de acordo com o Manual de Normas Gráficas do FMT. Devem ainda partilhar com o FMT, ou indicar endereço para consulta, a documentação e materiais de divulgação produzidos no âmbito da ação apoiada.

Fundo de Transportes