ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Podem candidatar-se:
- Municípios;
- Conjuntos de municípios;
- Áreas metropolitanas;
- Comunidades intermunicipais.
Os beneficiários devem cumprir as condições gerais e específicas de elegibilidade previstas no aviso e no formulário de candidatura, incluindo situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
ÁREA GEOGRÁFICA
Todo o território nacional, com exceção dos municípios de Lisboa e Porto, por já terem sido beneficiários dos dois projetos piloto de logística urbana anteriormente realizados.
AÇÕES ELEGÍVEIS
São elegíveis ações piloto que demonstrem operacionalmente os benefícios e a replicabilidade de soluções de logística urbana, nas seguintes áreas:
- Modelos inovadores de distribuição urbana, incluindo Centros de Consolidação Urbana, micrologística de proximidade e Zonas de Emissões Reduzidas;
- Otimização do espaço público para logística urbana, incluindo gestão de estacionamento, zonas de carga e descarga, reserva de tempos de estacionamento e sensorização;
- Infraestruturas e tecnologias digitais, incluindo plataformas digitais, sistemas inteligentes de transportes e soluções de harmonização e partilha de dados;
- Eficiência económica e redução de custos, através de soluções operacionais que otimizem recursos, reduzam desperdícios e aumentem a competitividade do setor;
- Equipamentos de apoio à micrologística, incluindo adaptação de estabelecimentos físicos ou aquisição de equipamentos automáticos, como cacifos;
- Veículos de transporte de mercadorias, designadamente veículos elétricos de pequena dimensão, bicicletas de carga, triciclos comerciais, quadriciclos comerciais ou embarcações marítimas de tráfego local destinadas exclusivamente ao transporte de mercadorias;
- Equipamentos e serviços para cálculo e monitorização de indicadores de eficiência logística, incluindo taxa de ocupação e rotatividade de zonas de carga/descarga, tempos médios de permanência, cumprimento de janelas horárias, redução de utilizações indevidas, redução de paragens em segunda fila e impacto na fluidez do tráfego urbano.
MATURIDADE MÍNIMA
A candidatura deve demonstrar que a ação piloto é operacionalmente viável, replicável e executável dentro dos prazos do aviso. Deve apresentar objetivos, memória descritiva e justificativa, custos de investimento, elementos para avaliação dos critérios de seleção, declaração de compromisso, indicadores e metas.
Os beneficiários devem estar na posse de toda a documentação necessária no momento da submissão da candidatura, sendo todos os elementos recolhidos através do formulário.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Apenas são admitidas ações que demonstrem, de forma justificada, os benefícios e a replicabilidade das soluções de logística urbana propostas.
O IMT assegura a monitorização integrada das atividades operacionais, avaliando os resultados e a replicabilidade das soluções. O relatório final deve abranger aspetos financeiros e operacionais, incluindo indicadores como nível de emissões, eficiência das entregas, produtividade, redução do tempo de entrega, otimização dos processos logísticos e impacto no tráfego urbano.
As candidaturas são submetidas exclusivamente através do formulário disponível a partir do sítio do IMT, não sendo admitida outra forma de submissão.
DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR
Relativa ao beneficiário:
- Código de acesso à certidão permanente de registo comercial, no caso de entidades privadas;
- Identificação dos representantes da entidade com poderes para a obrigar;
- Certidão de não dívida perante a Autoridade Tributária;
- Certidão de não dívida perante a Segurança Social.
Relativa à ação:
- Principais objetivos da candidatura;
- Breve memória descritiva e justificativa;
- Custos de investimento;
- Elementos para avaliação dos critérios de seleção;
- Declaração de compromisso de conformidade das informações prestadas;
- Indicadores associados à ação e metas a atingir.
CUSTOS ELEGÍVEIS
São elegíveis despesas incorridas ou pagas com data posterior a 1 de janeiro de 2026, documentadas por faturas, recibos ou documentos de prova equivalentes, desde que cumpram as regras do Código dos Contratos Públicos e decorram da ação aprovada.
CUSTOS NÃO ELEGÍVEIS
Não são elegíveis:
- IVA;
- Custos internos;
- Custos com pessoal;
- Equipamentos não especificados no aviso;
- Encargos gerais ou outros;
- Despesas que não sejam exclusivamente decorrentes da ação aprovada.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
São elegíveis despesas incorridas ou pagas com data posterior a 1 de janeiro de 2026.
PRAZO DE CANDIDATURA
O período de candidaturas inicia-se às 09h00 do 5.º dia útil seguinte ao da publicação do aviso e termina às 18h00 do dia 28 de agosto de 2026.
Considerando que o aviso está datado de 28/07/2026, e salvo existência de data formal de publicação diferente, o 5.º dia útil seguinte corresponderá previsivelmente a 4 de agosto de 2026.
PRAZO DE EXECUÇÃO
As ações financiadas devem estar física e financeiramente executadas até 30 de outubro de 2026.
O aviso refere, no ponto relativo ao pagamento, que o último pedido de pagamento deve ser submetido até 31 de outubro de 2026, acompanhado do relatório final. Existe, portanto, uma pequena discrepância formal entre o ponto 6.3, que fixa 30/10/2026 como limite financeiro e para submissão do último pedido de pagamento, e o ponto 10, que refere 31/10/2026.
APOIO
A taxa de comparticipação é de 80% das despesas elegíveis.
A comparticipação máxima por beneficiário é:
- 70.000€ para ações das tipologias 1 a 5;
- 5.000€ para ações das tipologias 6 e 7.
O pagamento é efetuado mediante pedidos de pagamento apresentados pelo beneficiário, podendo ocorrer progressivamente em função da execução física e financeira da ação. A autoridade de gestão pode reter o pagamento final, ou um montante até 25% da comparticipação aprovada, até à aprovação do relatório final da ação.
DOTAÇÃO DO AVISO
A dotação financeira total é de 1.000.000€.
Este montante pode ser alterado por decisão do membro do Governo responsável pela supervisão do FMT, em articulação com o membro do Governo que tutela o Fundo Ambiental, considerando a procura efetiva e as disponibilidades orçamentais do FMT.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A seleção decorre em duas fases:
- Apreciação da admissibilidade do beneficiário e da ação;
- Apuramento do mérito das candidaturas admitidas.
O mérito é avaliado com base em dois critérios: C1 – Pertinência e C2 – Mérito Setorial e Económico. Cada parâmetro é pontuado com 0, 5, 10, 15 ou 20 pontos, sendo a classificação final estabelecida entre 0 e 100 pontos.
Parâmetros de C1 – Pertinência, cada um com peso de 10%:
- Enquadramento da ação nas prioridades do aviso;
- Planeamento;
- Programação financeira e contratação;
- Resultados esperados e necessidade de ações ou tarefas complementares;
- Consistência da decisão de realização da ação.
Parâmetros de C2 – Mérito Setorial e Económico, cada um com peso de 10%:
- Atratividade e acessibilidade ao sistema de transportes;
- Eficiência energética e ambiental;
- Capacitação do gestor do projeto;
- Demonstração da relevância do projeto para stakeholders locais;
- Complementaridade com estratégias e planos de desenvolvimento e ordenamento do território.
Em caso de empate, aplicam-se sucessivamente os seguintes critérios:
- Maior classificação no critério C1 – Pertinência;
- Menor valor de comparticipação a atribuir;
- Ordem de chegada das candidaturas.
INDICADORES
O aviso exige que a ação apresente indicadores e metas para acompanhamento, devendo o reporte final incluir, entre outros:
- Nível de emissões;
- Eficiência das entregas;
- Produtividade, medida pela redução do tempo de entrega e otimização dos processos logísticos;
- Impacto no tráfego urbano;
- Taxa de ocupação e rotatividade das zonas de carga e descarga;
- Tempos médios de permanência por operação;
- Grau de cumprimento das janelas horárias;
- Redução de utilizações indevidas e paragens em segunda fila;
- Impacto na fluidez do tráfego urbano e nas velocidades médias de circulação.
OBRIGAÇÕES DE DIVULGAÇÃO
Os beneficiários devem comunicar e publicitar o apoio do Fundo para a Mobilidade e Transportes em toda a documentação, atividades desenvolvidas e equipamentos adquiridos, de acordo com o Manual de Normas Gráficas do FMT. Devem ainda partilhar com o FMT, ou indicar endereço para consulta, a documentação e materiais de divulgação produzidos no âmbito da ação apoiada.