O presente Aviso tem como objetivo criar Centros Tecnológicos Especializados (CTE), entre 2022 e 2025, em estabelecimentos de ensino/escolas com oferta de cursos profissionais.
Resumo
Condições específicas
A criação dos 365 Centros Tecnológicos Especializados (CTE) decorrerá entre 2022 e 2025, de acordo com a distribuição anual e territorial prevista. Com o objetivo de acelerar a execução do investimento, na segunda fase de candidaturas, são colocadas a concurso a totalidade das vagas previstas para 2023, 2024 e 2025, às quais acrescem as vagas não preenchidas na primeira fase.
Existindo dotação financeira remanescente, poderá vir a ser considerada a alocação dessa dotação a uma nova fase de candidatura. Com estas opções, pretende-se acelerar a instalação e modernização da rede de CTE no país e, caso se proporcione, abrir mais vagas para criação de CTE,
para além das 365.
Cumulativamente, nesta segunda fase de candidaturas, a ocorrer, em 2023, a hierarquização e seleção de candidaturas passa a ter lugar à escala regional, ou seja, a atribuição de CTE processase ao nível de cada uma das NUTS III/CIM/AM, resultando que as entidades de cada NUTS III/CIM/AM concorrem entre si, atendendo aos limites definidos por área de especialização tecnológica (AET) e tipologia de entidade. A criação dos 365 Centros Tecnológicos Especializados (CTE) decorrerá entre 2022 e 2025, de acordo com a distribuição anual e territorial prevista. Com o objetivo de acelerar a execução do investimento, na segunda fase de candidaturas, são colocadas a concurso a totalidade das vagas previstas para 2023, 2024 e 2025, às quais acrescem as vagas não preenchidas na primeira fase.
Existindo dotação financeira remanescente, poderá vir a ser considerada a alocação dessa dotação a uma nova fase de candidatura. Com estas opções, pretende-se acelerar a instalação e modernização da rede de CTE no país e, caso se proporcione, abrir mais vagas para criação de CTE,
para além das 365.
Cumulativamente, nesta segunda fase de candidaturas, a ocorrer, em 2023, a hierarquização e seleção de candidaturas passa a ter lugar à escala regional, ou seja, a atribuição de CTE processase ao nível de cada uma das NUTS III/CIM/AM, resultando que as entidades de cada NUTS III/CIM/AM concorrem entre si, atendendo aos limites definidos por área de especialização tecnológica (AET) e tipologia de entidade.
Ligações úteis
Beneficiários
Âmbito geográfico
Programa
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