Aquisição de veículos elétricos para Apoio Domiciliário - Aviso PRR n.º 08/C03-i01/2023

Resumo

RE-C03-i01.m04 – Mobilidade Verde Social – Aquisição de veículos elétricos (Aviso PRR n.º 08/C03-i01/2023)

Apoio à aquisição de viaturas elétricas que possam responder ao aumento do nível das respostas sociais de proximidade e que promovam o máximo de
autonomia das pessoas, para que estas possam ter acesso aos apoios e serviços de que necessitam, sem que tenham de sair dos seus contextos naturais de vida, designadamente através de Modelos de Apoio ao Domicílio mais flexíveis e promotores dessa autonomia.

Data de início
Data de fim
Encerrado

Tipologia de operações

Programa Mobilidade Verde Social, que visa o apoio à aquisição de
viaturas 100% elétricas, para entidades da Economia Social e Solidária, adaptadas às necessidades das
instituições, dos serviços que prestam e das pessoas beneficiárias, nomeadamente com mobilidade
condicionada, tendo como objetivo apoiar a aquisição até 1159 viaturas 100% elétricas.

Tipologias de viaturas elegíveis para financiamento:

  • T1 - Veículo Elétrico Ligeiro de Mercadorias com transformação
  • T2 - Veículo Elétrico Ligeiro de Passageiros com transformação

Condições específicas

O presente aviso aplica-se a Portugal continental e a Instituições Particulares de Solidariedade Social
(IPSS), enquanto entidades de direito privado sem finslucrativos, e equiparadas, que detêm acordos de
cooperação celebrados com o Beneficiário Intermediário, ISS, I.P., para o desenvolvimento da resposta
social - Serviço de Apoio Domiciliário.

Os encargos na aquisição de veículos elétricos ligeiros são financiados até ao limite máximo de 25.000€ (vinte e cinco mil euros).

A taxa de financiamento é de 100% sobre os custos elegíveis. A despesa relativa ao IVA não é elegível.

Beneficiários

Entidades sem fins lucrativos

Setor(es)

Social

Âmbito geográfico

Alentejo
Algarve
Centro
Lisboa e Vale do Tejo
Norte

Programa

PRR

Fundo

MRR